"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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26 de set. de 2015

Agora é partir para uma MP

Prezado(a) Paulo R Morani,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
 
  • PL-04786/2012 - Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências.
 - 24/09/2015 Recebimento do Ofício nº 403/15 (CN) comunicando resultado da apreciação do veto. Resultado: mantido o veto total aposto ao Projeto de Lei.

 
 

7 de ago. de 2015

Como e porque do VETO!



               O VETO AO PL. 4786/2012
No 299, de 4 de agosto de 2015. Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 4.786, de 2012 (no 82/12 no Senado Federal), que "Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2o da Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994, que dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona, e dá outras providências". 

Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões: "A matéria é de iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do art. 61, § 1o, da Constituição. 

Além disso, a formulação 'autorizativa' adotada não afastaria o vício de iniciativa, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (ADIn 1.955-4/RO) e implicaria violação da reserva legal, prevista no art. 37, caput, e, novamente, no art. 61, § 1o, da Constituição.

" Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. 

Contribuição de Marçal - MOPEDE/CAXIAS

27 de jul. de 2015

Relembrando DESPACHO do Dr. Toffoli de 27 de novebro de 2007!

Por tudo isso, DETERMINO no presente despacho - desde já e para evitar novas provocações de manifestação por parte desta AGU sobre eventuais dúvidas na leitura e ou aplicação do presente parecer a casos concretos - QUE EVETUAIS DUVIDAS SOBRE A APLICAÇÃO DO PARECER SEJAM RESOLVIDAS EM FAVOR DOS BENEFICIÁRIOS DA ANISTIA. Ou seja., que se aplique o principio, mutatis mutandis, "in dubio, pró-anistia".

16 de jul. de 2015

Agora é com a PRESIDENTA DILMA!



Acompanhamento de Proposições
Brasília, quinta-feira, 16 de julho de 2015
Prezado(a) Paulo R Morani,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
  • PL-04786/2012 - Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências.
- 15/07/2015 Remessa à sanção por meio da Mensagem nº 22/15.
- 15/07/2015 Ofício nº 422/15/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.



SENADO FEDERAL
Secretaria-Geral da Mesa
Acompanhamento de Matérias

As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 15/07/2015

SF PLS 00082 2012

Ementa: Reabre o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que ¿dispõe sobre a concessão de...
01/08/2014 SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
15/07/2015 SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
À SSCLSF, atendendo solicitação.
15/07/2015 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Encaminhado à publicação o Ofício nº 422, de 2015, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o presente projeto foi aprovado sem alterações e enviado à sanção em 15.07.2015.
15/07/2015 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Encaminhado ao Plenário.
TOTAL: 1

15 de jul. de 2015

Agora é pressão sobre a Casa Civil e a PRESIDENTA DILMA!

Logo C?mara dos Deputados
Acompanhamento de Proposições Brasília, quarta-feira, 15 de julho de 2015
Prezado(a) Paulo R Morani,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
  • PL-04786/2012 - Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências.
- 14/07/2015 Dispensada a redação final, nos termos do art. 195, § 2º, III, do Regimento Interno - Ofício nº 83/2015 - Presidência da CCJC

Para alteração de opções de recebimento, cancelamento ou suspensão deste serviço, clique aqui.

    

13 de jul. de 2015

Atenção


Todos os que fazem acesso a esse blog, por favor, clique no link abaixo e mande seu recado à Presidenta DILMA, pedindo que ela sancione o PL 4.786/2012.
O PL já se encontra na Casa Civil , conforme relato no e-mail, abaixo, recebido por Reginaldo Martins

Clique aqui e deixe seu recado para a Presidenta DILMA

CÂMARA DOS DEPUTADOS
GABINETE DO 
DEPUTADO ROGÉRIO ROSSO

Prezados Senhores,

Na última mensagem sobre o assunto, foi dito que provavelmente, amanhã, terça 14, o PL 4.786/2012 estaria na pauta para votação da Redação Final.

Entretanto, isso não mais ocorrerá pelo seguinte motivo: o PL tem o Senado Federal por origem e na sua tramitação na Câmara não houve qualquer emenda. Assim, ele está dispensado da Redação Final.

Mensagem e Aviso a Presidente Dilma e ao Chefe da Casa Civil, respectivamente, deverão encaminhar o projeto à sanção presidencial, o que deverá ocorrer até o final desta semana (possivelmente, amanhã).

Com os cumprimentos do Dep. Rogério Rosso, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

NAPOLEÃO J.G. DE MIRANDA
Chefe de Gabinete

11 de jul. de 2015

Prezado(a) Paulo R Morani,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
 
  • PL-05182/2009 - Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para acrescentar o art. 6-A, dispondo sobre a contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria e concessão de pensão por morte.
 - 09/07/2015 Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.

  • PL-04786/2012 - Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências.
 - 10/07/2015 Ofício SGM-P 1489/2015 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
 - 10/07/2015 Encaminhado à CCP
 - 10/07/2015 Recebimento pela CCJC.

10 de jul. de 2015

PL 4786/2012

GABINETE DO DEPUTADO ROGÉRIO ROSSO

Prezados Senhores,

Com grande satisfação, o Dep. Rogério Rosso comunica a V. Sa. que o prazo para interposição de recurso junto ao plenário encerrou-se no dia de ontem e não foram apresentados requerimentos nesse sentido.

Assim sendo, o próximo passo na tramitação do PL nº 4.786/2012 é a elaboração da redação final e sua aprovação pela CCJC.

Se tudo correr conforme planejado, a redação final será colocada em votação na Sessão da CCJC da próxima terça-feira, dia 14. Uma vez aprovada, a matéria segue para a sanção presidencial.

Com os cumprimentos do Dep. Rogério Rosso, subscrevo-me.

Atenciosamente,

NAPOLEÃO J.G. DE MIRANDA
Chefe de Gabinete

Email recebido por Reginaldo Martins

3 de jul. de 2015

PL 4.786/2012. Uma vitória histórica, não pode ficar para trás!

Muitas histórias são e serão contadas sobre a anistia(?) dos demitidos de Collor. 

Por que a interrogação? 

Porque não cometemos crime nenhum, para sermos anistiados. 

Mas, assumimos essa palavra, pois seria o melhor caminho para conseguirmos o RESGATE DE NOSSA CIDADANIA, de volta. 

O nome correto de tudo isso seria, REPARAÇÃO DE INJUSTIÇA

Hoje, estamos mais uma vez diante de uma vitória de quem acredita no PT e no Governo do PT. 

A Presidenta DILMA tem a possibilidade de entrar para a história, se assinar a aplicação do PL 4.786/2012. 

Uma vitória histórica da classe trabalhadora, que foi injustamente punida de 90 a 92 e depois nos 8 anos de mandato de FHC.

Mas, essa vitória pode ser a "vitória de Pirro"*, pois vários deputados votaram contra e um deles apresentou um voto em separado, questionando, novamente, "vicio de constitucionalidade". 

Se não houver uma sensibilização à Presidenta DILMA, tudo se perderá.

Não podemos desistir.

Sugiro que o maior número de pessoas  Cliquem aqui e vá direto ao Fale com a Presidenta. Mandem mensagens TODOS os dias para a Presidenta.

Quem tiver em Brasília, e puder, fazer gestão junto à Casa Civil, para que ele possa receber uma grupo de pessoas e essas pessoas contarem todas as histórias, inclusive lembrar a ela que foi promessa de campanha, do primeiro mandado dela (vejam o vídeo aqui no blog).
A hora é essa!

* Os exércitos se separaram; e, diz-se, Pirro teria respondido a um indivíduo que lhe demonstrou alegria pela vitória que "uma outra vitória como esta o arruinaria completamente". Pois ele havia perdido uma parte enorme das forças que trouxera consigo, e quase todos os seus amigos íntimos e principais comandantes; não havia outros homens para formar novos recrutas, e encontrou seus aliados na Itália recuando. Por outro lado, como que numa fonte constantemente fluindo para fora da cidade, o acampamento romano era preenchido rápida e abundantemente por novos recrutas, todos sem deixar sua coragem ser abatida pela perda que sofreram, mas sim extraindo de sua própria ira nova força e resolução para seguir adiante com a guerra.2Cquote2.svg
Esta expressão não se utiliza apenas em contexto militar, mas também está, por analogia, ligada a atividades como economia, política, justiça, literatura, arte e desporto para descrever luta similar, prejudicial ao vencedor.

27 de jun. de 2015

Agora é mobilizar junto a Presidenta DILMA!

Prezado(a) Paulo R Morani,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
 
  • PL-04786/2012 - Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências.
 - 25/06/2015 Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 26/6/2015, Letra C.

25 de jun. de 2015

Leiam o PL 4.786/2012

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º -É o Poder Executivo autorizado a reabrir, de forma improrrogável,por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para  apresentação de requerimentos de retorno ao serviço de servidores públicos civis e de empregados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, referidos no art. 1º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
§ 1º O Poder Executivo receberá, no mesmo prazo previsto no caput, os requerimentos de reconsideração de pedidos de retorno ao serviço que tenham sido indeferidos, anulados administrativamente ou arquivados.
§ 2º Os requerimentos de que tratam o caput
e o § 1º deste artigo serão fundamentados e acompanhados da documentação pertinente e deverão ser encaminhados à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão, que os remeterá à Comissão Especial de Anistia.
§ 3º  O prazo mencionado no caput iniciar-se-á 60 (sessenta) dias após o início da vigência desta Lei.
§ 4º A Comissão Especial de Anistia poderá valer-se de documentação produzida pelas Subcomissões Setoriais previstas no art. 5º da Lei nº 8.878, de 1994, ou por outra criada com a mesma finalidade.
Art. 2º É concedida anistia aos empregados demitidos, exonerados, despedidos ou dispensados além do período estabelecido no art. 1º da Lei nº 8.878, de 1994, desde que mantidos para desempenhar suas funções no processo de liquidação ou de dissolução das empresas.
§ 1º O disposto neste artigo somente se aplica às entidades cuja dissolução ou liquidação foram determinadas no âmbito da reforma administrativa empreendida no governo do Presidente Fernando Collor.
§ 2º A anistia a que se refere o caput e o respectivo retorno ao serviço deverão observar as disposições da Lei nº 8.878, de 1994.
§ 3º Os empregados a que se refere o caput deverão apresentar os respectivos requerimentos de anistia nos prazos estabelecidos no art. 1º. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de novembro de 2012.

24 de jun. de 2015

 Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 24/6/2015 às 10h

29 - PL 4786/2012 - do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO.

PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Vista conjunta aos Deputados Betinho Gomes, Erika Kokay, Felipe Maia, Marcos Rogério, Rodrigo Pacheco, Ronaldo Fonseca e Valtenir Pereira, em 17/06/2015.
O Deputado Valtenir Pereira apresentou voto em separado em 23/06/2015.
 
RESULTADO:
Discutiram a Matéria: Dep. Décio Lima (PT-SC), Dep. Luiz Couto (PT-PB), Dep. Marcos Rogério (PDT-RO), Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), Dep. Rogério Rosso (PSD-DF), Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), Dep. Valtenir Pereira (PROS-MT), Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Wadih Damous (PT-RJ) e Dep. Bacelar (PTN-BA).
Apresentado Requerimento de Encerramento de Discussão pelo Deputado Rogério Rosso, Líder do PSD. 


Encaminhou a votação do Requerimento de Encerramento de Discussão o Deputado Rogério Rosso.
 

Aprovado o Requerimento de Encerramento de Discussão.
 

Aprovado o Parecer, 
contra os votos dos Deputados Danilo Forte, Marcos Rogério, Bacelar, José Carlos Aleluia, Rodrigo Pacheco, Valtenir Pereira, Evandro Gussi, Paes Landim e José Fogaça. Apresentou voto em separado o Deputado Valtenir Pereira. (VOTAÇÃO)

O que é isso?

Prezado(a) Paulo R Morani,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.


CLIQUE AQUI E LEIA O PARECER DO DEPUTADO VALTENIR PEREIRA DO PROS
  • PL-03846/2008 - Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona.
- 23/06/2015 Apresentação do Voto em Separado n. 1 CCJC, pelo Deputado Jhc (SD-AL).
- 23/06/2015 Aprovado o Parecer, contra o voto do Deputado Marcos Rogério. Apresentou voto em separado o Deputado Jhc.


  • PL-04786/2012 - Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências.
- 23/06/2015 Apresentação do Voto em Separado n. 1 CCJC, pelo Deputado Valtenir Pereira (PROS-MT).
- 23/06/2015 Cumprindo prazo de vista.

19 de jun. de 2015

Renovam-se as esperanças!

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 23/06/2015
LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 14h30min




50 -
PROJETO DE LEI Nº 3.846/08 - do Sr. Acélio Casagrande - que "altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona". (Apensados: PL 5469/2009, PL 5602/2009, PL 5603/2009, PL 5182/2009 (Apensado: PL 2757/2011), PL 7378/2010 e PL 2566/2011)
EXPLICACAO DA EMENTA: Incluiu os servidores exonerados, demitidos, dispensados ou despedidos dos órgãos ou entidades extintos, liquidados ou privatizados pela Lei nº 8.029, de 1990.
RELATOR: Deputado LAERTE BESSA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 5182/2009, do PL 5469/2009, do PL 5602/2009, do PL 5603/2009, do PL 2566/2011, do PL 2757/2011 e do PL 7378/2010, apensados; das Emendas apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao PL 5182/2009, apensado; e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com as Subemendas da Comissão de Finanças e Tributação.
Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Felipe Maia, Marcos Rogério, Rodrigo Pacheco e Valtenir Pereira, em 16/06/2015.
(Avulso Nº 691) 


85 - PROJETO DE LEI Nº 4.786/12 - do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Betinho Gomes, Erika Kokay, Felipe Maia, Marcos Rogério, Rodrigo Pacheco, Ronaldo Fonseca e Valtenir Pereira, em 17/06/2015.
(Avulso Nº 621) - CUMPRINDO PRAZO DE VISTA





18 de jun. de 2015

Nossos PLs

Prezado(a) Paulo R Morani,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
  • PL-03846/2008 - Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona.
- 17/06/2015 Cumprindo prazo de vista.


  • PL-04786/2012 - Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências.
- 17/06/2015 Proferido o Parecer.
- 17/06/2015 Vista conjunta aos Deputados Betinho Gomes, Erika Kokay, Felipe Maia, Marcos Rogério, Rodrigo Pacheco, Ronaldo Fonseca e Valtenir Pereira.

17 de jun. de 2015

PL 4786/2012

Pedido de vista pelo deputado Marcos Rogério.

Pediram vista conjunta:
Erika Kokai
Betinho Gomes
Rodrigo Pacheco.

A vista conjunta obriga que o PL volte na sessão seguinte. Por isso a Erika Kokai entrou também.

12 de jun. de 2015

Não podemos desistir!

13 - PROJETO DE LEI Nº 4.786/12 - do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Vista ao Deputado Marcos Rogério, em 20/05/2014. NÃO DELIBERADO.

11 de jun. de 2015

13 é o número do PT!


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 11/06/2015

LOCAL: Anexo II, Plenário 01 HORÁRIO: 10h

A -
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


13 - PROJETO DE LEI Nº 4.786/12 - do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Avulso Nº 621)

10 de jun. de 2015

Mas pode ser HOJE!


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária


PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 10/06/2015
LOCAL: Anexo II, Plenário 01 HORÁRIO: 10h

A -
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


16 -
PROJETO DE LEI Nº 4.786/12 - do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Avulso Nº 621)

Ainda não foi dessa vez!

42 - PROJETO DE LEI Nº 4.786/12 - do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Vista ao Deputado Marcos Rogério, em 20/05/2014. NÃO DELIBERADO.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF