Prezado(a) Paulo R Morani,
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Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
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"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli
Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU
ANISTIA
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26 de set. de 2015
Agora é partir para uma MP
7 de ago. de 2015
Como e porque do VETO!
O VETO AO PL. 4786/2012
No 299, de 4 de agosto
de 2015. Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que,
nos termos do § 1o do art. 66 da
Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto
de Lei no 4.786, de 2012 (no 82/12 no
Senado Federal), que "Autoriza
o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de
que trata o art. 2o da Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994, que dispõe sobre a
concessão de anistia nas condições que menciona, e dá outras
providências".
Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do
Planejamento, Orçamento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se
pelo veto ao projeto pelas seguintes razões: "A matéria é de iniciativa privativa do Presidente da
República, nos termos do art.
61, § 1o, da Constituição.
Além disso, a formulação 'autorizativa' adotada não afastaria
o vício de iniciativa, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal
(ADIn 1.955-4/RO) e implicaria violação da reserva legal, prevista no art. 37,
caput, e, novamente, no art. 61, § 1o, da Constituição.
" Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o
projeto em causa, as quais ora
submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Contribuição de Marçal - MOPEDE/CAXIAS
27 de jul. de 2015
Relembrando DESPACHO do Dr. Toffoli de 27 de novebro de 2007!
Por tudo isso, DETERMINO no presente despacho - desde já e para evitar
novas provocações de manifestação por parte desta AGU sobre eventuais
dúvidas na leitura e ou aplicação do presente parecer a casos concretos -
QUE EVETUAIS DUVIDAS SOBRE A APLICAÇÃO DO PARECER SEJAM RESOLVIDAS EM
FAVOR DOS BENEFICIÁRIOS DA ANISTIA. Ou seja., que se aplique o
principio, mutatis mutandis, "in dubio, pró-anistia".
16 de jul. de 2015
Agora é com a PRESIDENTA DILMA!
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15 de jul. de 2015
Agora é pressão sobre a Casa Civil e a PRESIDENTA DILMA!
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13 de jul. de 2015
Atenção
Todos os que fazem acesso a esse blog, por favor, clique no link abaixo e mande seu recado à Presidenta DILMA, pedindo que ela sancione o PL 4.786/2012.
O PL já se encontra na Casa Civil , conforme relato no e-mail, abaixo, recebido por Reginaldo MartinsClique aqui e deixe seu recado para a Presidenta DILMA
CÂMARA DOS DEPUTADOS
GABINETE DO
DEPUTADO ROGÉRIO ROSSO
Prezados Senhores,
Na última mensagem
sobre o assunto, foi dito que provavelmente, amanhã, terça 14, o PL
4.786/2012 estaria na pauta para votação da Redação Final.
Entretanto, isso não
mais ocorrerá pelo seguinte motivo: o PL tem o Senado Federal por origem
e na sua tramitação na Câmara não houve qualquer emenda. Assim, ele
está dispensado da Redação Final.
Mensagem e Aviso a
Presidente Dilma e ao Chefe da Casa Civil, respectivamente, deverão
encaminhar o projeto à sanção presidencial, o que deverá ocorrer até o
final desta semana (possivelmente, amanhã).
Com os cumprimentos do Dep. Rogério Rosso, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
NAPOLEÃO J.G. DE MIRANDA
Chefe de Gabinete11 de jul. de 2015
Prezado(a) Paulo R Morani,
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Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
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10 de jul. de 2015
PL 4786/2012
GABINETE DO DEPUTADO ROGÉRIO ROSSO
Prezados Senhores,
Com grande
satisfação, o Dep. Rogério Rosso comunica a V. Sa. que o prazo para
interposição de recurso junto ao plenário encerrou-se no dia de ontem e
não foram apresentados requerimentos nesse sentido.
Assim sendo, o próximo passo na tramitação do PL nº 4.786/2012 é a elaboração da redação final e sua aprovação pela CCJC.
Se tudo correr
conforme planejado, a redação final será colocada em votação na Sessão
da CCJC da próxima terça-feira, dia 14. Uma vez aprovada, a matéria
segue para a sanção presidencial.
Com os cumprimentos do Dep. Rogério Rosso, subscrevo-me.
Atenciosamente,
NAPOLEÃO J.G. DE MIRANDA
Chefe de GabineteEmail recebido por Reginaldo Martins
3 de jul. de 2015
PL 4.786/2012. Uma vitória histórica, não pode ficar para trás!
Muitas histórias são e serão contadas sobre a anistia(?) dos demitidos de Collor.
Por que a interrogação?
Porque não cometemos crime nenhum, para sermos anistiados.
Mas, assumimos essa palavra, pois seria o melhor caminho para conseguirmos o RESGATE DE NOSSA CIDADANIA, de volta.
O nome correto de tudo isso seria, REPARAÇÃO DE INJUSTIÇA.
Hoje, estamos mais uma vez diante de uma vitória de quem acredita no PT e no Governo do PT.
A Presidenta DILMA tem a possibilidade de entrar para a história, se assinar a aplicação do PL 4.786/2012.
Uma vitória histórica da classe trabalhadora, que foi injustamente punida de 90 a 92 e depois nos 8 anos de mandato de FHC.
Mas, essa vitória pode ser a "vitória de Pirro"*, pois vários deputados votaram contra e um deles apresentou um voto em separado, questionando, novamente, "vicio de constitucionalidade".
Se não houver uma sensibilização à Presidenta DILMA, tudo se perderá.
Não podemos desistir.
Sugiro que o maior número de pessoas Cliquem aqui e vá direto ao Fale com a Presidenta. Mandem mensagens TODOS os dias para a Presidenta.
Quem tiver em Brasília, e puder, fazer gestão junto à Casa Civil, para que ele possa receber uma grupo de pessoas e essas pessoas contarem todas as histórias, inclusive lembrar a ela que foi promessa de campanha, do primeiro mandado dela (vejam o vídeo aqui no blog).
A hora é essa!
* | Os exércitos se separaram; e, diz-se, Pirro teria respondido a um indivíduo que lhe demonstrou alegria pela vitória que "uma outra vitória como esta o arruinaria completamente". Pois ele havia perdido uma parte enorme das forças que trouxera consigo, e quase todos os seus amigos íntimos e principais comandantes; não havia outros homens para formar novos recrutas, e encontrou seus aliados na Itália recuando. Por outro lado, como que numa fonte constantemente fluindo para fora da cidade, o acampamento romano era preenchido rápida e abundantemente por novos recrutas, todos sem deixar sua coragem ser abatida pela perda que sofreram, mas sim extraindo de sua própria ira nova força e resolução para seguir adiante com a guerra.2 | ![]() |
27 de jun. de 2015
Agora é mobilizar junto a Presidenta DILMA!
Prezado(a) Paulo R Morani,
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Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
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25 de jun. de 2015
Leiam o PL 4.786/2012
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º -É o Poder Executivo autorizado a reabrir, de forma improrrogável,por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para apresentação de requerimentos de retorno ao serviço de servidores públicos civis e de empregados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, referidos no art. 1º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
§ 1º O Poder Executivo receberá, no mesmo prazo previsto no caput, os requerimentos de reconsideração de pedidos de retorno ao serviço que tenham sido indeferidos, anulados administrativamente ou arquivados.
§ 2º Os requerimentos de que tratam o caput
e o § 1º deste artigo serão fundamentados e acompanhados da documentação pertinente e deverão ser encaminhados à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão, que os remeterá à Comissão Especial de Anistia.
§ 3º O prazo mencionado no caput iniciar-se-á 60 (sessenta) dias após o início da vigência desta Lei.
§ 4º A Comissão Especial de Anistia poderá valer-se de documentação produzida pelas Subcomissões Setoriais previstas no art. 5º da Lei nº 8.878, de 1994, ou por outra criada com a mesma finalidade.
Art. 2º É concedida anistia aos empregados demitidos, exonerados, despedidos ou dispensados além do período estabelecido no art. 1º da Lei nº 8.878, de 1994, desde que mantidos para desempenhar suas funções no processo de liquidação ou de dissolução das empresas.
§ 1º O disposto neste artigo somente se aplica às entidades cuja dissolução ou liquidação foram determinadas no âmbito da reforma administrativa empreendida no governo do Presidente Fernando Collor.
§ 2º A anistia a que se refere o caput e o respectivo retorno ao serviço deverão observar as disposições da Lei nº 8.878, de 1994.
§ 3º Os empregados a que se refere o caput deverão apresentar os respectivos requerimentos de anistia nos prazos estabelecidos no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de novembro de 2012.
24 de jun. de 2015
Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 24/6/2015 às 10h
29 - PL 4786/2012
- do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que
"autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de
retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio
de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que
menciona", e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO.
RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Vista conjunta aos Deputados Betinho Gomes, Erika Kokay, Felipe Maia, Marcos Rogério, Rodrigo Pacheco, Ronaldo Fonseca e Valtenir Pereira, em 17/06/2015.
O Deputado Valtenir Pereira apresentou voto em separado em 23/06/2015.
RESULTADO:
Discutiram
a Matéria: Dep. Décio Lima (PT-SC), Dep. Luiz Couto (PT-PB), Dep.
Marcos Rogério (PDT-RO), Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Dep. Ronaldo
Fonseca (PROS-DF), Dep. Rogério Rosso (PSD-DF), Dep. Carmen Zanotto
(PPS-SC), Dep. Valtenir Pereira (PROS-MT), Dep. Erika Kokay (PT-DF),
Dep. Wadih Damous (PT-RJ) e Dep. Bacelar (PTN-BA).Apresentado Requerimento de Encerramento de Discussão pelo Deputado Rogério Rosso, Líder do PSD.
Encaminhou a votação do Requerimento de Encerramento de Discussão o Deputado Rogério Rosso.
Aprovado o Requerimento de Encerramento de Discussão.
Aprovado o Parecer,
contra os votos dos Deputados Danilo Forte, Marcos Rogério, Bacelar, José Carlos Aleluia, Rodrigo Pacheco, Valtenir Pereira, Evandro Gussi, Paes Landim e José Fogaça. Apresentou voto em separado o Deputado Valtenir Pereira. (VOTAÇÃO)
O que é isso?
Prezado(a) Paulo R Morani,
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Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
CLIQUE AQUI E LEIA O PARECER DO DEPUTADO VALTENIR PEREIRA DO PROS |
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19 de jun. de 2015
Renovam-se as esperanças!
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 23/06/2015
DIA 23/06/2015
LOCAL: Anexo II, Plenário 01 HORÁRIO: 14h30min |
50 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.846/08 - do Sr. Acélio Casagrande - que "altera
a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários
da anistia os ex-servidores na situação que menciona". (Apensados: PL
5469/2009, PL 5602/2009, PL 5603/2009, PL 5182/2009 (Apensado: PL
2757/2011), PL 7378/2010 e PL 2566/2011)
EXPLICACAO DA EMENTA: Incluiu os servidores exonerados, demitidos, dispensados ou despedidos dos órgãos ou entidades extintos, liquidados ou privatizados pela Lei nº 8.029, de 1990. RELATOR: Deputado LAERTE BESSA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 5182/2009, do PL 5469/2009, do PL 5602/2009, do PL 5603/2009, do PL 2566/2011, do PL 2757/2011 e do PL 7378/2010, apensados; das Emendas apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao PL 5182/2009, apensado; e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com as Subemendas da Comissão de Finanças e Tributação. Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Felipe Maia, Marcos Rogério, Rodrigo Pacheco e Valtenir Pereira, em 16/06/2015. (Avulso Nº 691) 85 - PROJETO DE LEI Nº 4.786/12 - do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências". RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Betinho Gomes, Erika Kokay, Felipe Maia, Marcos Rogério, Rodrigo Pacheco, Ronaldo Fonseca e Valtenir Pereira, em 17/06/2015. (Avulso Nº 621) - CUMPRINDO PRAZO DE VISTA | |||
18 de jun. de 2015
Nossos PLs
Prezado(a) Paulo R Morani,
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Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
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17 de jun. de 2015
PL 4786/2012
Pedido de vista pelo deputado Marcos Rogério.
Pediram vista conjunta:
Erika Kokai
Betinho Gomes
Rodrigo Pacheco.
A vista conjunta obriga que o PL volte na sessão seguinte. Por isso a Erika Kokai entrou também.
Pediram vista conjunta:
Erika Kokai
Betinho Gomes
Rodrigo Pacheco.
A vista conjunta obriga que o PL volte na sessão seguinte. Por isso a Erika Kokai entrou também.
12 de jun. de 2015
Não podemos desistir!
13 -
PROJETO DE LEI Nº 4.786/12
- do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que
"autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de
retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio
de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que
menciona", e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Vista ao Deputado Marcos Rogério, em 20/05/2014. NÃO DELIBERADO.
RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Vista ao Deputado Marcos Rogério, em 20/05/2014. NÃO DELIBERADO.
11 de jun. de 2015
13 é o número do PT!
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA
DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 11/06/2015
DIA 11/06/2015
LOCAL: Anexo II, Plenário 01 HORÁRIO: 10h |
A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:
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13 -
PROJETO DE LEI Nº 4.786/12
- do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que
"autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de
retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio
de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que
menciona", e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Avulso Nº 621)
RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Avulso Nº 621)
10 de jun. de 2015
Mas pode ser HOJE!
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 10/06/2015
DIA 10/06/2015
LOCAL: Anexo II, Plenário 01 HORÁRIO: 10h |
A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:
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16 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.786/12
- do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que
"autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de
retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio
de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que
menciona", e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. (Avulso Nº 621) |
Ainda não foi dessa vez!
42 -
PROJETO DE LEI Nº 4.786/12
- do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que
"autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de
retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio
de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que
menciona", e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Vista ao Deputado Marcos Rogério, em 20/05/2014. NÃO DELIBERADO.
RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Vista ao Deputado Marcos Rogério, em 20/05/2014. NÃO DELIBERADO.
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