"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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20 de fev. de 2021

Decreto legislativo para barrar decreto do Executivo que muda a gestão da previdência do servidor

 Publicado em Servidor

A Fenapef ajudou a elaborar projeto. O PDL 76/2021 foi apresentado, ontem, pelo deputado Hugo Leal (PSD/RJ), para impedir que avancem os efeitos do instrumento que desvincula aposentadorias e pensões de servidores dos órgãos de origem. Entidades entendem que a centralização burocratiza e dificulta a concessão e gestão dos benefícios

O deputado Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou, na quinta-feira (18), Projeto de Decreto Legislativo (PDL 76/2021) que pretende barrar o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, que tira a gestão de pensões e aposentadorias de servidores da Polícia Federal e de outros órgãos da administração pública dos respectivos órgãos de origem e transfere essa atribuição para o Ministério da Economia epara o INSS.

A construção do PDL contou com a participação direta da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e do Sindicato dos Servidores da Polícia Federal no Rio de Janeiro (SSDPFRJ). As duas entidades consideram que o decreto é uma ameaça ao Regime Jurídico Único.

O decreto do governo prevê que não apenas servidores da PF, mas funcionários de autarquias, institutos e fundações federais (como universidades, Banco Central, Fundação Palmares ou Ibama) passarão a ter as aposentadorias geridas não mais pelos órgãos de origem, mas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo Ministério da Economia, explica a Fenapef.

O vice-presidente da Fenapef e do SSDPFRJ, Luiz Carlos Cavalcante, explica que isso geraria grande impacto no momento da concessão das aposentadorias, que deixariam de ser requisitadas nas superintendências estaduais e precisariam ser requeridas junto aos novos gestores, em Brasília, tornando o processo mais lento e burocratizado. “Além disso, aumentaria a possibilidade de vazamento dos dados pessoais de policiais federais, que não deixam de correr riscos e ameaças quando se aposentam”, lembrou Cavalcante.

A estratégia do governo também vai aumentar as filas de concessão de benefícios, já saturadas atualmente pela alta demanda.

Na justificação do projeto, o deputado Hugo Leal diz que o Decreto “impõe, de forma autoritária e unilateral, diversas medidas contrárias ao interesse dos beneficiários, assim como altera a dinâmica da gestão pública relacionada à previdência dos servidores públicos, mesmo diante da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Administrativa”.

O deputado Hugo Leal diz ainda que o Executivo ultrapassou funções do Congresso ao editar o Decreto n° 10.620/2021, porque a alteração que ele determina deveria estar expressa em Lei Complementar.

Leia a íntegra do Projeto

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2270426

Sobre a Fenapef

Fundada em agosto de 1990, a Fenapef é a maior entidade representativa da Polícia Federal (PF), com mais de 14 mil filiados. Além de defender e representar os servidores da PF, a federação também atua como agente transformador nas políticas de segurança pública.

Dentre as principais áreas de atuação da Federação Nacional dos Policiais Federais, destacam-se a defesa irrestrita dos filiados e a luta por uma segurança pública moderna e eficiente.

18 de fev. de 2021

Bolsonaro, por Decreto, transfere pessoal do Regime Próprio da Previdência, para o INSS.

 


O Governo publicou no dia 8/02 o Decreto nº 10.620/21 que desvincula todos os servidores aposentados e pensionistas do órgão de origem e impõe que as aposentadorias e pensões de autarquias e fundações, mesmo daqueles que são regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU) devem ir para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
 
Para o secretário geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva esse é mais um ato de Bolsonaro para complicar ainda mais a vida dos aposentados e pensionistas e dos futuros aposentados, porque entre outros grandes prejuízos, o servidor perde o vínculo com o órgão de origem, ou seja, sai do plano de carreira e deixa incerto como será a concessão de reajustes. 
 
Para o Coletivo Resistência e Luta no Judiciário isso é antecipação da Reforma Administrativa, feita autoritariamente e indevidamente pelo governo. Esse decreto fere a Lei 8112/90 e um Presidente, em ato monocrático, não tem competência para isso. 
 
Mesmo não atingindo, ainda os Poderes Legislativo e Judiciário, já podemos ter noção do que aguarda os servidores públicos brasileiros!
A condsef vai acionar o Governo, pois o Decreto é claramente inconstitucional.
 
Se a concessão das aposentadorias e pensões de todo o pessoal tiver que ser feita por meio do INSS a dificuldade para o servidor será grande assim como terá ampliado o prazo para obter liberação do benefício, além dos prejuízos aos que têm carreiras próprias e paridade.
 
Após uma cruel reforma da previdência, com os impactos já sentidos através da majoração da alíquota, aumento do tempo para se aposentar, valores etc., Bolsonaro agora, com uma canetada tenta mudar a Lei sem passar pelo Congresso mostrando que é inimigo do servidor público. 
 
Na prática ele vem acabando com todos os regramentos das carreiras, rasgando a constituição federal ao seu bel prazer e dos seus avalistas: o sistema financeiro mundial, chamado de "mercado"!
 
O Coletivo RL chama a categoria a se unir aos demais servidores públicos para evitar a explosão da granada que Guedes anunciou ter colocado no bolso do funcionalismo e isso passa necessariamente pelo fim desse Governo da morte.
Mova-se, lute, pelo seu salário, pelo seu emprego, pela vida!

28 de dez. de 2020

A quem serve o discurso governista anticiência? Qual seu real objetivo?

 Publicado em Servidor

A S.O.S Ciência, campanha contra os cortes nos orçamentos da educação e da ciência, aponta que “são inúmeros os casos em que o governo enlameou o bom nome de pesquisadores e órgãos pelo simples fato de os mesmos, ao cumprirem suas funções, desnudarem as inverdades ou fragilidades de suas escolhas políticas”

Foto: Universo Racionalista

Veja a nota:

“As reiteradas falas presidenciais questionando as vacinas são o último grito de um governo que, há dois anos, transformou o conhecimento científico e as instituições de ciência em importantes membros de sua (paranoica?) enorme lista de inimigos.

Entre as falas presidenciais de comparação da Covid à “gripe” e da absurda (ou cínica) avaliação positiva do enfrentamento à doença, o governo, tendo a pandemia como pano de fundo (e cortina de fumaça), promoveu ataques quase diários às instituições científicas e seus profissionais. 

Tais ataques tomam 2 caminhos: o garroteamento de recursos financeiros e humanos, com orçamentos institucionais e de bolsas escassos, e a ausência de concursos; e o ataque direto a pesquisadores e instituições cujos dados empíricos e resultados de pesquisas questionam os interesses ou a fantasiosa narrativa governista.

Comecemos pela última: são inúmeros os casos em que o governo enlameou o bom nome de pesquisadores e órgãos pelo simples fato de os mesmos, ao cumprirem suas funções, desnudarem as inverdades ou fragilidades de suas escolhas políticas. 

 

Antes mesmo da pandemia tivemos as descabidas acusações ao INPE e a seus profissionais, que levaram à demissão de seu diretor, entre outros fatos. Somaram-se a esse caso outros relatados pela imprensa, como os ataques de Paulo Guedes ao IBGE, as tentativas de perseguição a pesquisadores da Casa de Ruy Barbosa e as negativas em seguir o rito de nomeações de reitores de universidades públicas baseados no resultado de processos eleitorais institucionais. 

 

Vários exemplos de uma “política de aparelhamento” que ameaçam o livre pensar – aparelhamento que o atual governo insiste em imputar como prática de seus opositores.

 

Já a ausência de investimentos, seja em recursos financeiros, seja em pessoal, em voga há anos, foi radicalizada nesse governo, o que ameaça a própria existência de todo sistema público de C&T. Como desenvolver pesquisa, sem verbas, com cada vez menos gente, enfraquecendo a formação especializada pelo corte absurdo em bolsas de pesquisa? 

 

Esse cenário torna as instituições frágeis, alvos ideais para o “modelo privatista” proposto pelo governo: a entrega dos órgãos, como Unidades de Pesquisa e Universidades, para serem geridos (juntamente com seu conhecimento acumulado) por Organizações Sociais sob controle de “aliados do governo”.

 

Esse modelo, desenhado pela PEC 32/2020 da reforma administrativa, já vem sendo implementado. Veja o caso da CEITEC, estatal lucrativa que produz tecnologia de ponta na área eletrônica (vide posts anteriores desta página), cuja “privatização” pela “entrega” de sua gestão a uma OS a definir foi objeto de decreto presidencial.

 

Privatização gratuita de empresa lucrativa, que produz conhecimento de ponta. A quem interessa, em um mundo altamente competitivo, o desmanche e/ou a entrega, por parte do Brasil, de todo um sistema que pode ser a melhor porta de saída para a crise e de entrada para um futuro melhor da população? Interessa ao povo?

 

A QUEM INTERESSA OS ATAQUES AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS QUE PRODUZEM CONHECIMENTO? O POVO LUCRA COM O DESMANCHE DE SUAS INSTITUIÇÕES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA?

 

JUNTE-SE À LUTA CONTRA REFORMA ADMINISTRATIVA QUE DESTRÓI SERVICOS PÚBLICOS E O FUTURO DO POVO!

NÃO ACEITE O NEGACIONISMO CIENTÍFICO DE GOVERNANTES QUE O USAM COMO TÁTICA PARA SEUS INTERESSES!”

Fonte: https://www.facebook.com/1557853034299097/posts/3656473844436995/

2 de jul. de 2020

Bolsonaro emudeceu


As sombras do poder circundam o palácio 
Gabriela Prioli - Da Folha de São Paulo
 Um silêncio sepulcral ecoa no Palácio do Planalto. As paredes reverberam o som de antigos brados, mas as novas conversas se tornaram murmúrios. Onde estão os “cala a boca!” ou os “acabou, porra!”

Se a maior epidemia, que já colocou na cova mais de 60 mil brasileiros, não pôde sensibilizar o nosso governante, agora o desenrolar da história —e um ministro ou outro do STF— o faz.

Nesse palácio mal assombrado, os fantasmas que vagam são tipos específicos de assombração. De um lado: o inquérito das fake news. Por detrás da cortina que tremula: o inquérito sobre a interferência na PF

Como se não bastasse, o amigo e antigo assessor parlamentar, tal qual alma penada, aparece na casa do advogado da família do presidente, num sítio em Atibaia. Melhor consultar também os astros...
O presidente Jair Bolsonaro, durante solenidade em Brasília - Lucio Tavora - 23.jun.2020/Xinhua
Quando nenhum lugar parece seguro, a velha política oferece o seu refúgio. Embalado nos braços do centrão, o nosso presidente prorroga o auxílio emergencial —como se nunca tivesse desejado pagar apenas R$ 200— e, enquanto isso, procura um programa para chamar de seu.

Haverá quem diga que a base bolsonarista estridente não sobrevive sem a histeria e que não existe entusiasta de Paulo Guedes que consiga dormir num país que socorre os mais pobres, mas existe barquinho alternativo no qual essas pessoas possam pular?

Enquanto assistíamos, atônitos, à sequência de absurdos, Bolsonaro levava o seu cercadinho ao limite da vergonha, de onde voltar é muito mais difícil. Quanto mais se afunda na lama, maior a dificuldade de sair.

Ao mesmo tempo, o Bolsonaro “nutella” pode desmobilizar parte dos atores em prol da Frente Ampla que se anunciava. Como reagirão os “70%”?

Num jogo de cartas, ganha quem joga com a mão que recebeu, não quem aguarda a mão perfeita.
Gabriela Prioli
É mestre em direito penal pela USP e professora na pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF