Prezado(a) PAULO ROBERTO MOREIRA MORANI,
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Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
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"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli
Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU
ANISTIA
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5 de dez. de 2024
ATENÇÃO!
5 de set. de 2024
ATENÇÃO! PL-01189/2023
Prezado(a) Paulo Morani,
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Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
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30 de ago. de 2024
PL-01189/2023 -
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão | Parecer |
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) |
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Comissão de Finanças e Tributação (CFT) |
20/08/2024
- Parecer do Relator, Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ),
pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da
despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação
financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.189/2023, e das Emendas
nºs 1, 2 e 3/2023 Adotadas pela Comissão de Administração e Serviço
Público.
Inteiro
teor
28/08/2024 10:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) - Aprovado o Parecer. |
Prezado(a) Paulo Morani,
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