"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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11 de mai. de 2018

Para Paulo Cesar

 CARTA AO CIDADÃO CONCESSÃO DE ANISTIA

Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão,  Bloco C, CEP: 70046-900, Sala 117  Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público / SRT  Comissão Especial Interministerial / CEI

I – Descrição do serviço Concessão de Anistia

O benefício da anistia é destinado aos servidores e empregados públicos federais demitidos no período entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992 que, com base no artigo 2° da Lei nº 8.878/94, formularam requerimento fundamentado e acompanhado da documentação pertinente, no ano de 1994.

A Comissão Especial Interministerial (CEI) foi instituída pelo Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, para revisão dos atos administrativos referentes a processos de anistia analisados por comissões anteriores, conforme disposto no artigo 1° da Lei nº 8878/94 que diz: 

“A anistia é concedida aos servidores públicos civis e empregados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle da União que, no período
compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido:
I - exonerados ou demitidos com violação de dispositivo constitucional ou legal;
II - despedidos ou dispensados dos seus empregos com violação de dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou de cláusula constante de acordo, convenção ou sentença normativa;
III - exonerados, demitidos ou dispensados por motivação política, devidamente caracterizado, ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, ao servidor titular de cargo de provimento efetivo ou de emprego permanente à época da exoneração, demissão ou dispensa.”

Condições para obter a Anistia

1) Ter sido servidor ou empregado público demitido no período de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992 (art. 1° da Lei nº 8878/94).

2)  Ter dado entrada em requerimento fundamentado e acompanhado de cópias dos documentos pessoais (identidade, CPF, comprovante de residência), e dos documentos comprovando a demissão, junto às subcomissões setoriais de anistia instaladas nos órgãos de
origem, no ano de 1994. Este prazo não teve uma data fixa, já que as subcomissões setoriais de cada órgão não foram instaladas em uma mesma data.

3) Existir requerimento protocolado na Comissão Especial Interministerial (CEI) entre 24 de junho de 2004 e 30 de novembro de 2004.

II - Requisitos, documentos e informações necessários para acessar o serviço

É preciso que a demissão do servidor público ou empregado público tenha ocorrido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992; nesse caso, o interessado deve ter processo cadastrado em 1993 ou 1994 solicitando sua reintegração; é necessário também existir requerimento protocolado na CEI entre 24 de junho de 2004 e 30 de novembro de 2004. 


Todos os processos relacionados a programas de demissão voluntária (PDV) e a programas de demissão incentivada (PDI) não são analisados pela CEI, por se tratarem de casos onde o próprio empregado pediu sua demissão.

ATENÇÃO



III - Principais etapas para processamento do serviço

Deferido: quando o processo analisado preenche os requisitos estabelecidos pela Lei nº 8.878/94 e pelo Decreto nº 5.115/04.

Indeferido: quando há alguma irregularidade, ou por não preencher os requisitos da Lei nº 8.878/94 e do Decreto nº 5.115/04.

Pedidos de reconsideração: quando o interessado tiver seu requerimento indeferido e entrar com documentações contestando os motivos do indeferimento, visando mudar o parecer da CEI.

Mandado de segurança: quando o interessado perdeu o prazo estabelecido pelo Decreto nº 5.115/2004 para protocolar o pedido de revisão processual e busca auxílio do Poder Judiciário para que o processo intempestivo receba análise de mérito pela Comissão.  

As reclamações quanto ao atendimento poderão ser feitas pelo site do Servidor - OUVIDORIA DO SERVIDOR (www.ouvidoriadoservidor.gov.br).

 IV - Prazo máximo para a prestação do serviço

O prazo limite para análise de todos os processos é o dia 08 de janeiro de 2015, podendo ser prorrogado caso o trabalho não esteja concluído até a data prevista. 


V - Forma de prestação do serviço

A prestação de serviços ocorre por meio da análise dos processos. O Pleno da CEI realiza deliberações onde os processos são analisados e julgados, deferidos ou não.

Deliberações são reuniões onde os membros que compõem a CEI se reúnem para analisar os processos. Os membros são previamente definidos pelo Decreto nº 5.115/04: dois do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; um da Casa Civil da Presidência da República; um do Ministério da Fazenda; um da Advocacia-Geral da União; e dois dos anistiados, escolhidos em assembléia das respectivas entidades representativas e por elas indicados, sendo um originário de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, abrangidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de l990, e outro de empresas públicas e sociedades de economia mista da União, cujas relações de trabalho subordinam-se à Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.


VI - Forma de comunicação com o solicitante do serviço

As informações sobre o andamento dos processos referentes à anistia (Lei nº 8878/94) serão possíveis pelos seguintes canais de relacionamento: correspondência eletrônica, telefone, carta ou presencialmente.

Atendimento por correspondência eletrônica: Deve ser encaminhado para cei.srt.mp@planejamento.gov.br com o nome e os dados do interessado (CPF, órgão/empresa de origem, endereço completo – incluindo o CEP, telefone para contato e identificação do destinatário).

Atendimento via telefone: Os telefones para contato são (61) 20201846/1301/1026/1774/1053. Caso seja necessário uma busca mais elaborada será solicitado ao interessado que retorne a ligação. 

Atendimento via carta: o pedido de informação deve ser encaminhado com os dados do interessado para: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Bloco C, sobreloja, sala 717, CEP: 70046-900 aos cuidados da Comissão Especial Interministerial - CEI.

Atendimento presencial: O cidadão que quiser obter pessoalmente informações referentes à tramitação e análise de seu processo deve se dirigir à Esplanada dos Ministérios, Bloco C, sala 117. 

 Tempo previsto de atendimento:

Atendimento presencial e telefone: As informações são prestadas no mesmo momento. Caso seja necessária uma pesquisa mais avançada em busca de outras informações, haverá retorno posteriormente.

Atendimento por correspondência eletrônica: As informações serão prestadas no prazo de até 3 (três) dias úteis.

Atendimento por carta: As informações serão prestadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, a partir da data de recebimento pela CEI.

VII - Formas de acessar o serviço

Local: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Bloco C, sala 117, sobreloja, CEP: 70046-900.

O cidadão com interesse na anistia com base na Lei 8878/94, com processo na CEI, tem o direito de requerer cópia de seus documentos localizados na Comissão. Nesse caso, é necessário solicitar via correspondência eletrônica ou pessoalmente.  Será gerada uma GRU, com valor calculado pelo número de páginas do processo, ao custo de R$ 0,10 por página. Depois de efetuado o pagamento é necessário apresentar ou encaminhar a cópia do comprovante de pagamento para envio ou entrega das cópias.  


Um Balanço
Brasília, 1/12/2011 – Dos 15.232 mil processos que deram entrada na Comissão Especial Interministerial (CEI) criada para analisar a situação de ex-funcionários demitidos no governo Collor com violação de direitos, restam apenas 576 aguardando julgamento. Dos restantes, foram deferidos 12.414 e outros 2.242 processos foram indeferidos. Mais de 10,3 mil pessoas voltaram a trabalhar.
Os números foram apresentados hoje pela presidente da Comissão, Érida Maria Feliz, ao lado de seus demais integrantes, na 8ª reunião ordinária de prestação de contas, realizada no auditório da sede do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (bloco K da Esplanada).  

Foto: Ilkens Souza/Divulgação
Ao abrir formalmente o encontro, o secretário de Recursos Humanos do MP, Duvanier Paiva Ferreira, avaliou que, mais do que um trabalho, o que a CEI está fazendo é resgatar a dignidade das pessoas. “A reintegração desses ex-funcionários é um ato de justiça e de reparação de direitos, disse.

Foto: Ilkens Souza/Divulgação
Os integrantes da CEI puderam também debater, durante mais de três horas, os problemas que ainda afligem os ex-funcionários e seus representantes. A reunião permitiu tirar diversas dúvidas sobre instrução e análise dos processos, pendências de decisão, pedidos de reconsideração, decisões judiciais, veto ao PL 372, servidores falecidos antes do retorno, entre outros temas.

De acordo com o balanço apresentado pela presidente da CEI, Érida Maria Feliz, dos processos deferidos, já retornaram ao trabalho 10.348 pessoas, por meio de portarias da Comissão. Estão em processo de preparação para o retorno 1.262 processos.
Entre os 2.242 processos indeferidos, a CEI recebeu 1.471 pedidos de reconsideração. Esses passarão por nova análise, e todos os interessados terão ampla oportunidade de defesa, inclusive com o recurso jurídico da sustentação oral, e da comprovação de direitos por meio de testemunhas ouvidas em oitivas. A próxima oitiva de testemunhas para instrução desse tipo de processo está marcada para o período de 6 a 9 próximos, em Salvador, na Bahia.
A presidente da CEI informou, ainda, a situação dos requerimentos intempestivos (apresentados fora do prazo). De um total de 6.594, foram notificados 6.587 e há 520 processos que ainda serão analisados, por estarem, provavelmente, pendentes de decisão das comissões anteriores à criação da CEI.
A CEI é composta por sete representantes (e suplentes). Dois são do Ministério do Planejamento (que a preside); um da Casa Civil; um do Ministério da Fazenda; um da Advocacia-Geral da União; e dois dos anistiados.



27 de ago. de 2017

Essa é a nova função da Dra. Neleide

Diretora de Legislação e Provimento de Pessoas, Neleide Ábila

Agenda de Diretora de Legislação e Provimento de Pessoas, Neleide Ábila para 14/06/2017

Secretaria de Gestão de Pessoas

Diretora de Legislação e Provimento de Pessoas, Neleide Ábila

 

 

Ela irá analisar os processos pendentes de decisões judiciais, que ficaram paralisados após a não renovação da CEI. 

Infelizmente, como a CEI está temporariamente desativada, ela não poderá analisar os pendentes de decisão final.

O governo golpista, ao paralisar a CEI, deixou de fora cerca de 5.000 processos a serem analisados. Precisamos nos mobilizar, sair da inércia para que a CEI volte a ser renovada e possa fazer justiça.

24 de abr. de 2017

Veja aqui aonde podemos retomar nossas lutas junto ao Ministério do Planejamento.

Augusto Akira Chiba

Perfil do Secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público, Augusto Akira Chiba
Augusto Akira ChibaA Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público (Segrt) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) passa a ser conduzida por Augusto Akira Chiba, oriundo do Banco do Brasil. Até o momento, era diretor do Departamento de Órgãos Extintos da Secretaria-Executiva do MP (Depex/SE/MP).

É natural de Tupi Paulista (SP), graduado em Engenharia Mecânica pela Universidade Federal de Itajubá (MG) e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (DF); tem pós-graduação em Inteligência Competitiva pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e especialização em Gestão de Qualidade pela Universidade do Tennessee (EUA).

O novo secretário da SEGRT tem longa trajetória no Executivo Federal. No período de 2001 a 2003, atuou como assessor da Presidência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), autarquia vinculada ao Ministério da Saúde.

Sua primeira atuação com vínculo no Ministério do Planejamento, foi no período 2003-2007, na função de diretor de Gestão Interna da Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

De 2007 a 2013, atuou no Ministério da Fazenda, exercendo cargos de coordenador-geral de recursos logísticos, de subsecretário e de subsecretário-adjunto de planejamento, orçamento e administração.

Em sua trajetória profissional, foi também membro do Conselho de Administração do Banco do Nordeste Brasileiro S/A (BNB), bem como membro do Conselho Fiscal da BB Corretora de Seguros e Administração de Bens S/A.
 _____________________________________

Aqui está no que se resumiu as funções do Ministério do Planejamento em relação ao anistiados da Lei 8.878/94.
Portanto sugiro que as entidades de apoio aos anistiados entrem em contato com  Departamento de Legislação e Provimento de Pessoas - que vai estar vinculada a:
e) Secretaria de Gestão de Pessoas:
1. Departamento de Legislação e Provimento de Pessoas;


GABINETE DA SECRETARIA – SEGRT/MP:
Secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público: AUGUSTO AKIRA CHIBA
Esplanada dos Ministérios - Bloco “C”- 7º andar, sala 710
70.046-900 - Brasília-DF
E-mail: segrt.gabinete@planejamento.gov.br
Tel: 55 (61) 2020-1114 / 2020-1003


DECRETO Nº-9.035, DE 20 DE ABRIL DE 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição

que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma dos Anexos I e II.

...............................................................................



Art. 25. Ao Departamento de Legislação e Provimento de Pessoas compete:

I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos para o cumprimento uniforme da legislação referente aos temas de sua competência, incluídos: a) o pessoal civil e os militares oriundos dos ex-territórios federais do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia e do antigo Distrito Federal; e

b) os empregados públicos vinculados à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, inclusive em relação aos anistiados, em conformidade com a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994;

II - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre demandas para a realização de concursos públicos e de processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado;

III - prestar informações relativas aos atos tomados pela Comissão Especial Interministerial, definida pelo Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004;

IV - administrar e controlar a inclusão, alteração e exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos federais, empregados públicos,  estagiários, contratados por tempo determinado e empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas com pessoal ou por meio de contratos de cooperação internacional;

V - gerenciar as atividades de movimentação de servidores públicos federais para empresas públicas, sociedades de economia mista, órgãos e entidades de outros Poderes e outras esferas de governo, além dos entes em cooperação ou colaboração com o Poder Público;

VI - assessorar o Secretário de Gestão de Pessoas na análise da legislação e das informações de pessoal da administração pública federal, nos temas afetos à competência do Departamento, incluídos os militares das Forças Armadas, quanto à composição da força de trabalho;

VII - desenvolver estudos e acompanhar a evolução da força de trabalho na administração pública federal, com o objetivo de orientar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos para a gestão de pessoas;

VIII - gerir a alocação de pessoas das carreiras cuja gestão seja designada à Secretaria de Gestão de Pessoas; e

IX - orientar os órgãos e as entidades do Sipec quanto ao cadastramento, cumprimento, acompanhamento e controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de competência da Secretaria.

27 de dez. de 2016

Atenção! Informe sobre a CEI!


Não haverá mais Pleno da CEI este ano. E, segundo fontes fidedignas, a CEI será encerrada dia 8 de janeiro. 

Ao que parece, haverá uma reunião. na semana que segue ao dia 8, domingo. Essa reunião ainda não tenho certeza, se será aberta ou fechada. 

A situação se encaminha para que, os requerimentos que ainda não foram analisados passem para a alçada do RH do Ministério do Planejamento. 

Ainda, segundo essa fonte de informação, não há nada definido sobre a situação daqueles que ainda não foram analisados e nem como será o procedimento a ser adotado.

Portanto ATENÇÃO: não há NINGUÉM autorizado a falar em nome da CEI e nem a dar nenhuma informação do que irá acontecer. 

Não HAVERÁ PLENO EM JANEIRO. 

Existem pessoas inescrupulosas, se aproveitando da ansiedade daqueles que ainda acreditam na anistia. 

Essa pessoas inescrupulosas, repito, estão  SOLICITANDO AJUDA FINANCEIRA e prometendo "escada para o Céu". 

Não dê dinheiro a ninguém.
Os telefones da CEI mudaram e são esses aqui: 
(61) 2020-1726
     (61) 2020-1792

Ligue para lá e tire suas dúvidas. Eles devem estar em recesso, por isso ligue a partir do dia 5 de janeiro.

Mas, repito, NÃO DÊ DINHEIRO A NINGUÉM QUE LHE PROMETA ALGUMA COISA SOBRE A CEI.

Bom Ano Novo! E que consigamos nos unir para que àqueles que não conseguiram sua anistia, obtenham sua cidadania de volta!

6 de nov. de 2016

CARTA AO CIDADÃO CONCESSÃO DE ANISTIA

Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, Bloco C, CEP: 70046-900, Sala 117 
Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público / SRT
Comissão Especial Interministerial / CEI
I – Descrição do serviço Concessão de Anistia
O benefício da anistia é destinado aos servidores e empregados
públicos federais demitidos no período entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992 que, com base no artigo 2° da Lei nº 8.878/94, formularam requerimento fundamentado e acompanhado da documentação pertinente, no ano de 1994. A Comissão Especial Interministerial (CEI) foi instituída pelo Decretonº 5.115, de 24 de junho de 2004, para revisão dos atos
administrativos referentes a processos de anistia analisados por
comissões anteriores, conforme disposto no artigo 1° da Lei nº
8878/94 que diz:
“A anistia é concedida aos servidores públicos civis e empregados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle da União que, no período compreendido entre 16 de março de1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido:
I - exonerados ou demitidos com violação de dispositivo constitucional ou legal;
II - despedidos ou dispensados dos seus empregos com violação de dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou de cláusula constante de acordo, convenção ou sentença normativa;
III - exonerados, demitidos ou dispensados por motivação política, devidamente caracterizado, ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, ao servidor titular de cargo de provimento efetivo ou de emprego permanente à época da exoneração, demissão ou dispensa.”

4 de out. de 2016

Atenção! Atenção! Atenção! Atenção! Atenção! Atenção!

A CEI está em processo de desintegração. A saída da Dra. Érida e de várias pessoas que a acompanharam, tem feito com que o trabalho sofresse uma paralisia. 

Chamo a atenção de todas as entidades e todos os companheiros, representantes para que comecemos um processo de retomada de nossas lutas. 

O golpista de plantão não vai nos ajudar em nada. 

Estou sugerindo:

1) Que tem orçamento aprovado e está sem local de exercício pode impetrar ação judicial para obter o retorno sobe pena de a CEI ser extinta e não ver resultado da anistia.

2) Que tem portaria para publicar, tem que ligar e cobrar. Mas cobrar no Gabinete do Secretário de Planejamento. 
Ligar para a secretária
Sra. Lair - (0xx61 2020-1114)

Perdemos todo o amparo que tínhamos na CEI. Portanto é hora de começarmos TODOS nós envolvido com anistia, nos mexer.
Paulo Morani

19 de ago. de 2016

Presidenta Érida Feliz exonerada da Presidencia da CEI

 
A Dra. Érida Maria Feliz foi exonerada hoje da Presidência da CEI. Com excelente serviços prestados aos anistiados, foi nomeada pelo Governo legítimo e exonerada sem que houvesse nenhum motivo para isso, a não ser o político. 

Essa é a opinião deste blog. Vamos aguardar os acontecimentos e ver quem será designado(a) para seu lugar.

A Dr. Érida só temos a agradecer por seus relevantes serviços prestados à CEI e a causa dos anistiado. 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉ-
RIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelas Portarias SE nº
134 e 135, de 4 de março de 2004, publicadas no Diário Oficial da
União de 5 de março de 2004, resolve:
N
o
-
818 - Nomear ANDREZA LUCAS SALES, matrícula SIAPE nº
2059092, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Divisão,
código DAS-101.2, na Coordenação-Geral de Extinção e Convênios,
do Departamento de Órgãos Extintos, da Secretaria-Executiva deste
Ministério, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.
N
o
-
819 - Nomear NOÊMIA CAMPOS XAVIER, matrícula SIAPE nº
0221609, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Divisão,
código DAS-101.2, na Coordenação-Geral de Gestão da Comple-
mentação, do Departamento de Órgãos Extintos, da Secretaria-Exe-
cutiva deste Ministério.
N
o
-
820 - Exonerar, a pedido, MAIRA ALEXANDRINA LEOBINO
FREITAS, matrícula SIAPE nº 2724442, do cargo em comissão de
Coordenador de Gestão de Informações sobre Complementações de
Aposentadorias e Pensões Ferroviárias, código DAS 101.3, da Co-
ordenação-Geral de Gestão da Complementação, do Departamento de
Órgãos Extintos, da Secretaria-Executiva deste Ministério, a contar de
9 de agosto de 2016.
N
o
-
821 - Exonerar ZULEIDE CABRAL DOS SANTOS, matrícula SIA-
PE nº 0683435, do cargo em comissão de Coordenador, código DAS
101.3, na Coordenação-Geral de Gestão de Estatutários, do Departa-
mento de Órgãos Extintos, da Secretaria-Executiva deste Ministério.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉ-
RIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelas Portarias SE nº
134 e 135, de 4 de março de 2004, publicadas no Diário Oficial da
União de 5 de março de 2004, resolve:
N
o
-
822 - Nomear FREDERICO PONCE DE LEON BARRETO DE
MELO, matrícula SIAPE nº 1736685, para exercer o cargo em co-
missão de Chefe de Divisão de Suporte para Negociação Coletiva,
código DAS 101.2, da Coordenação-Geral de Negociação e Relações
Sindicais, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho
no Serviço Público deste Ministério, ficando exonerado do cargo que
atualmente ocupa.
N
o
-
823 - Designar OTÁVIO CORRÊA PAES, matrícula SIAPE nº
0659605, para exercer a função comissionada de Chefe de Divisão de
Apoio Administrativo e Suporte Operacional, código FCPE 101.2, da
Coordenação Administrativa e Suporte Técnico, do Gabinete da Secre-
taria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público
deste Ministério, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.
N
o
-
824 - Nomear RAFAELA FERREIRA POLITO, matrícula SIAPE
nº 3815883, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Divisão
de Supervisão do Sistema de Relações de Trabalho do Serviço Pú-
blico Federal, código DAS 101.2, da Coordenação-Geral de Nego-
ciação e Relações Sindicais, da Secretaria de Gestão de Pessoas e
Relações do Trabalho no Serviço Público deste Ministério, ficando
exonerada do cargo que atualmente ocupa.
N
o
-
825 - Designar ELIZABETH MUNIZ DE SOUZA, matrícula
SIAPE nº 9527759, para exercer a função comissionada de Chefe de
Divisão de Promoção à Saúde, Segurança e Vigilância de Ambientes
de Trabalho, código FCPE 101.2, da Coordenação-Geral de Atenção
à Saúde e à Segurança do Trabalho, do Departamento de Normas e
Benefícios do Servidor, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Re-
lações do Trabalho no Serviço Público deste Ministério, ficando exo-
nerada do cargo que atualmente ocupa.
N
o
-
826 - Exonerar ERIDA MARIA FELIZ, matrícula SIAPE nº
1484594, do cargo em comissão de Assessor, código DAS 102.4, da
Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelas Portarias SE nº134 e 135, de 4 de março de 2004, publicadas no Diário Oficial da União de 5 de março de 2004, resolve:

o
-
826 - Exonerar ERIDA MARIA FELIZ, matrícula SIAPE nº1484594, do cargo em comissão de Assessor, código DAS 102.4, da

Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público deste Ministério

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF