"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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19 de out. de 2016

Um pedido de ajuda!

Não costumo receber pedidos como esse. Conversei com a companheira, por telefone e percebi, de fato, sua angústia ao extremo.
Aqueles que puderem, ajudem.
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Sr. Paulo Morani, 

Boa tarde!
Inicialmente peço desculpas, mas preciso fazer um apelo. Neste momento, escrever para o senhor foi a luz que veio na minha mente. Em 2012 o senhor fez um desabafo a respeito da ingratidão dos anistiados que já haviam retornado e que não mais entravam em contato com o senhor, não ligavam e sei o quanto isso lhe deixou ressentido. 

Sou também anistiada da empresa SERPRO, retornei em 2008 e sei que a situação financeira de todos nós, anistiados e assalariados, não é das melhores. 

No ano passado, em abril de 2015, o meu esposo foi submetido a uma cirurgia, CA de próstata, foi um período muito difícil, ele tem 58 anos e trabalha como autônomo, comercializa produtos de limpeza e conserta celular, o ganho é muito pouco, demos entrada no auxilio doença e só foi concedido apenas 3 meses, foi cessado e quando recorremos foi negado por duas vezes. 

Nesse período a situação financeira só fez se agravar. 

Eu estou com 55 anos. Tenho lutado, orado a Deus pedindo forças para ele não ficar depressivo, pedido também que a empresa faça logo o reenquadramento para melhorar o meu salário e quando oro peço por todos os anistiados por que sei que não é fácil. 

O que estou recebendo liquido é R$ 793,87 e o Vale Refeição/Alimentação que nos ajuda. Estamos precisando de 11.000,00 (onze mil reais). 

Não posso mais recorrer a empréstimo é uma tortura e não temos quem nos consiga, uma vez que os familiares  não podem por terem  também seus compromissos. 

Por isso venho lhe fazer um pedido para que eu consiga essa ajuda financeira de todos que puderem e sentirem no coração o desejo de me ajudar, com doações, de quanto puderem até que eu alcance esse valor. 

Estou aguardando completar o tempo para me aposentar no ano que vem 2017 , e como sou CLT, posso continuar trabalhando até a situação ficar equilibrada. 

Acredito que não estou fazendo nada ilícito em pedir. E não quero nada além desse valor que é em caráter de urgência. Por isso estou tendo essa coragem e usando a minha fé e esperança em Deus. 

Eu disse a meu esposo que DEUS ia mostrar uma saída e hoje quando estava lendo as informações no site NOSSA ANISTIA me veio essa luz de pedir a sua ajuda. 
A conta corrente é 96-380-1
Agencia 2014-1 
Banco do Brasil.  

Segue cópia do meu contra-cheque para o senhor verificar a veracidade do meu relato.

Se o senhor receber este e-mail por favor me responda. 

Muito grata e Deus te proteja
Leonice
ANISTIADA .