"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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19 de out. de 2016

Um pedido de ajuda!

Não costumo receber pedidos como esse. Conversei com a companheira, por telefone e percebi, de fato, sua angústia ao extremo.
Aqueles que puderem, ajudem.
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Sr. Paulo Morani, 

Boa tarde!
Inicialmente peço desculpas, mas preciso fazer um apelo. Neste momento, escrever para o senhor foi a luz que veio na minha mente. Em 2012 o senhor fez um desabafo a respeito da ingratidão dos anistiados que já haviam retornado e que não mais entravam em contato com o senhor, não ligavam e sei o quanto isso lhe deixou ressentido. 

Sou também anistiada da empresa SERPRO, retornei em 2008 e sei que a situação financeira de todos nós, anistiados e assalariados, não é das melhores. 

No ano passado, em abril de 2015, o meu esposo foi submetido a uma cirurgia, CA de próstata, foi um período muito difícil, ele tem 58 anos e trabalha como autônomo, comercializa produtos de limpeza e conserta celular, o ganho é muito pouco, demos entrada no auxilio doença e só foi concedido apenas 3 meses, foi cessado e quando recorremos foi negado por duas vezes. 

Nesse período a situação financeira só fez se agravar. 

Eu estou com 55 anos. Tenho lutado, orado a Deus pedindo forças para ele não ficar depressivo, pedido também que a empresa faça logo o reenquadramento para melhorar o meu salário e quando oro peço por todos os anistiados por que sei que não é fácil. 

O que estou recebendo liquido é R$ 793,87 e o Vale Refeição/Alimentação que nos ajuda. Estamos precisando de 11.000,00 (onze mil reais). 

Não posso mais recorrer a empréstimo é uma tortura e não temos quem nos consiga, uma vez que os familiares  não podem por terem  também seus compromissos. 

Por isso venho lhe fazer um pedido para que eu consiga essa ajuda financeira de todos que puderem e sentirem no coração o desejo de me ajudar, com doações, de quanto puderem até que eu alcance esse valor. 

Estou aguardando completar o tempo para me aposentar no ano que vem 2017 , e como sou CLT, posso continuar trabalhando até a situação ficar equilibrada. 

Acredito que não estou fazendo nada ilícito em pedir. E não quero nada além desse valor que é em caráter de urgência. Por isso estou tendo essa coragem e usando a minha fé e esperança em Deus. 

Eu disse a meu esposo que DEUS ia mostrar uma saída e hoje quando estava lendo as informações no site NOSSA ANISTIA me veio essa luz de pedir a sua ajuda. 
A conta corrente é 96-380-1
Agencia 2014-1 
Banco do Brasil.  

Segue cópia do meu contra-cheque para o senhor verificar a veracidade do meu relato.

Se o senhor receber este e-mail por favor me responda. 

Muito grata e Deus te proteja
Leonice
ANISTIADA .

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF