"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

17 de jun. de 2015

PL 4786/2012

Pedido de vista pelo deputado Marcos Rogério.

Pediram vista conjunta:
Erika Kokai
Betinho Gomes
Rodrigo Pacheco.

A vista conjunta obriga que o PL volte na sessão seguinte. Por isso a Erika Kokai entrou também.