O VETO AO PL. 4786/2012
No 299, de 4 de agosto
de 2015. Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que,
nos termos do § 1o do art. 66 da
Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto
de Lei no 4.786, de 2012 (no 82/12 no
Senado Federal), que "Autoriza
o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de
que trata o art. 2o da Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994, que dispõe sobre a
concessão de anistia nas condições que menciona, e dá outras
providências".
Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do
Planejamento, Orçamento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se
pelo veto ao projeto pelas seguintes razões: "A matéria é de iniciativa privativa do Presidente da
República, nos termos do art.
61, § 1o, da Constituição.
Além disso, a formulação 'autorizativa' adotada não afastaria
o vício de iniciativa, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal
(ADIn 1.955-4/RO) e implicaria violação da reserva legal, prevista no art. 37,
caput, e, novamente, no art. 61, § 1o, da Constituição.
" Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o
projeto em causa, as quais ora
submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Contribuição de Marçal - MOPEDE/CAXIAS