"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

10 de jul. de 2015

PL 4786/2012

GABINETE DO DEPUTADO ROGÉRIO ROSSO

Prezados Senhores,

Com grande satisfação, o Dep. Rogério Rosso comunica a V. Sa. que o prazo para interposição de recurso junto ao plenário encerrou-se no dia de ontem e não foram apresentados requerimentos nesse sentido.

Assim sendo, o próximo passo na tramitação do PL nº 4.786/2012 é a elaboração da redação final e sua aprovação pela CCJC.

Se tudo correr conforme planejado, a redação final será colocada em votação na Sessão da CCJC da próxima terça-feira, dia 14. Uma vez aprovada, a matéria segue para a sanção presidencial.

Com os cumprimentos do Dep. Rogério Rosso, subscrevo-me.

Atenciosamente,

NAPOLEÃO J.G. DE MIRANDA
Chefe de Gabinete

Email recebido por Reginaldo Martins