"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK
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12 de abr. de 2013

Reabertura dos prazos do 5.115/2004. É possível !


Essa luta não foi em vão!
Agora em junho (dia 24, aniversário de minha neta Ingrid) serão 9 anos da edição do decreto 5.115. Nesse período foram mais de 10.000 pessoas anistiadas. Pelo último balanço da CEI, se houvesse a reabertura dos prazos do decreto, seriam cerca de 2.000 requerimentos "intempestivos" que seriam beneficiados. Com isso, a CEI ganharia mais força para conseguir a força tarefa necessária para agilizar as análises. 

Muitos dos que estão "intempestivos" têm direito liquido e certo a anistia. Ainda em 2004, a divulgação não foi tão forte, pois a internet ainda caminhava para se firmar. Esse blog mesmo, hoje com cerca de 1.000 visitas por dia, ainda não existia.

Vamos pedir a nossa Presidenta. Entre no site da Presidência clique aqui e fale com a Presidenta e deixe seu recado. Conte a sua história. Fale da sua angústia de ver amigos seus trabalhando, felizes, com dificuldades, mas TRABALHANDO e você não podendo compartilhar.. Exponha sua vontade de contribuir, voltando a produzir. Peça a ela que repare a injustiça que você sofreu. Insista. Muitos, mandando recados, vamos conseguir sensibilizá-la.

O covarde nunca começa. O fracassado nunca termina. O vencedor nunca desiste.

14 de jun. de 2012

Onde estão as portarias?

E o sofrimento continua. Já são 10 dias sem novas portarias, e o pior, sem uma explicação qualquer. Existem pessoas anistiadas já a UM ANO e nada de portaria. A Ministra do MPOG delegou ao SEGEP essa autoridade, descentralizando. Esperava-se maior rapidez e nada disso aconteceu. Espero que com a reabertura do prazo do 5.115 - que esse blog espera que aconteça - este problema seja resolvido.