"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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12 de nov. de 2017

Andamento do PDC 239/2015

PDC 239/2015 Inteiro teor
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo 

Situação: Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN)

Identificação da Proposição



Apresentação
13/10/2015
Ementa
Susta os efeitos do art. 2º e seu parágrafo único do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007 por exorbitar o teor o art. 2º e 3º Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que disciplina sobre o retorno dos anistiados, nas condições que menciona.


Informações de Tramitação



Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Ordinária (Art. 151, III, RICD)

Despacho atual:
Data Despacho
20/10/2015 Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária

Última Ação Legislativa

Data Ação
28/06/2017 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ) Aprovado por Unanimidade o Parecer.
19/10/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Aprovado o Parecer.

14 de out. de 2015

ANBENE protocoliza um PDC

Líder do PRB será autor do Projeto de Decreto Legislativo nº 239/2015, protocolizado ontem, 13 de outubro de 2015, proposto pela ANBENE.
Juntamente com o projeto, a ANBENE fechou acordo com outros líderes das maiores bancadas para a assinatura do requerimento de urgência para colocação na pauta. Este projeto é prerrogativa exclusiva do congresso nacional e não depende de sanção presidencial. Visa sustar o art. 2º do decreto 6077 que exorbitou o texto da lei 8.878/84, com a aprovação do PDC, será restabelecido o texto original da lei 8.878/84 na integralidade do art. 2º da lei 8.878/84. 
PDC 239/2015 Inteiro teor 
Projeto de Decreto Legislat ivo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Identificação da Proposição
Apresentação
13/10/2015
Ementa
Susta os efeitos do art. 2º e seu parágrafo único do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007 por exorbitar o teor o art. 2º e 3º Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que disciplina sobre o retorno dos anistiados, nas condições que menciona.

Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
.

Documentos Anexos e Referenciados
  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data Ordem Decrescente
Andamento
13/10/2015
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 239/2015, pelo Deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que: "Susta os efeitos do art. 2º e seu parágrafo único do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007 por exorbitar o teor o art. 2º e 3º Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que disciplina sobre o retorno dos anistiados, nas condições que menciona". Inteiro teor
Publicado em 14/10/2015 10:09:03
Fonte: ANBENE
Cadastrada em