DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
PDC 239/2015 Inteiro teor
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Situação: Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN)
Identificação da
Proposição
Ementa
Susta
os efeitos do art. 2º e seu parágrafo único do Decreto nº 6.077, de 10
de abril de 2007 por exorbitar o teor o art. 2º e 3º Lei nº 8.878, de
11 de maio de 1994, que disciplina sobre o retorno dos anistiados, nas
condições que menciona.
| Data |
Ação |
| 28/06/2017 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP
)
Aprovado por Unanimidade o Parecer. |
| 19/10/2017 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC
)
Aprovado o Parecer.
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Líder do PRB será
autor do Projeto de Decreto Legislativo nº 239/2015, protocolizado ontem,
13 de outubro de 2015, proposto pela ANBENE.
Juntamente com o
projeto, a ANBENE fechou acordo com outros líderes das maiores bancadas para a
assinatura do requerimento de urgência para colocação na pauta. Este projeto é
prerrogativa exclusiva do congresso nacional e não depende de sanção
presidencial. Visa sustar o art. 2º do decreto 6077 que exorbitou o texto da
lei 8.878/84, com a aprovação do PDC, será restabelecido o texto original da
lei 8.878/84 na integralidade do art. 2º da lei 8.878/84.
PDC 239/2015 Inteiro
teor
Projeto de Decreto Legislat ivo de Sustação de Atos Normativos do
Poder Executivo
Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Apresentação
13/10/2015
Ementa
Susta os efeitos do art. 2º e seu parágrafo único do Decreto nº 6.077, de 10
de abril de 2007 por exorbitar o teor o art. 2º e 3º Lei nº 8.878, de 11 de
maio de 1994, que disciplina sobre o retorno dos anistiados, nas condições
que menciona.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
.
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto (
0 )
- Emendas ao
Substitutivo ( 0 )
- Histórico de
despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres,
Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e
Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência
de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é
tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
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Andamento
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13/10/2015
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PLENÁRIO
( PLEN )
- Apresentação
do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do
Poder Executivo n. 239/2015, pelo Deputado Celso Russomanno (PRB-SP),
que: "Susta os efeitos do art. 2º e seu parágrafo único do
Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007 por exorbitar o teor o art.
2º e 3º Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que disciplina sobre o
retorno dos anistiados, nas condições que menciona". Inteiro teor
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Publicado
em 14/10/2015 10:09:03
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Fonte:
ANBENE
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Cadastrada
em
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