"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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18 de abr. de 2023

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Empregados(as) de empresas públicas federais.
Um importante divisor de águas está para ser debatido no senado para quem fez/faz concurso CLT (empresas públicas e sociedades de economia mista).

Atualmente, o artigo 23 da lei 13.903/2019, permite aos empregados públicos da Infraero proteção legal para salvar seus empregos em caso de privatização, extinção, etc, através desse projeto buscamos estender igualdade desse direito para todos os empregados públicos federais.
Apoie esse projeto que representa um marco e  segurança jurídica nos concursos atuais e futuros.

Desta forma, para que esse tema seja debatido, apoie dando "likes", compartilhe, e espalhe para todos, precisamos receber 20 mil likes.
Quem tem conta Google ou Facebook é só logar.

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