"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

Pendentes de Decisão Final

Os companheiros que tiverem requerimento em: 93/94 ou 93 ou 94 e NÃO FORAM ANALISADOS, são pendentes de decisão final e não precisam ter requerimento em 2004 para que essa análise se realize.
Esta interpretação foi referendada pelo Dr. Idel Profeta- Presidente da CEI - em resposta a e-mail mandado por mim no dia 24 de abril de 2009 após contato telefônico e respondida no dia 28 de abril de 2009 (veja e-mail mais abaixo)
Veja, também, o vídeo (neste blog) onde Dra. Neleide REAFIRMA tudo isso!

Passo a passo para fazer seu requerimento de Pendente
1º passo - Acessar o CEPROD -Verificar o processo de 93 e/ou 94 e imprimir uma cópia
CLIQUE AQUI E ACESSE O CPROD
2º Passo - Preencher o Requerimento
Mande um e-mail para mim paulomorani@hotmail.com e solicite o requerimento.
3º Passo - JUNTE ESSES DOCUMENTOS- Cópia do CPROD 93 e/ou 94 ou número do(s) processo(s)
- Cópia da carteira profissional (espelho e página da demissão)
- Cópia do CPF
- Cópia da Identidade
- Cópia de comprovante de residência.
- Se tiver, cópia da rescisão.
e mais outros documentos que possam provar a sua demissão dentro do período da lei 8.878/94.
4º Passo - Protocolar no 7º andar do prédio C -
O MELHOR É ENTREGAR PESSOALMENTE EM BRASILIA. Se não puder mande um SEDEX em A.R para:
Comissão Especial InterministerialCEI
Esplanada dos Ministérios Bloco “C”
7º andar sala 748 - Protocolo
CEP 70. 046-900
Brasília – DF -
A/C de Presidente da CEI
Entre em contato para tirar qualquer dúvida
(21) 2548-8458 / 9324-1904- Paulo Morani


-----------------------------------------------------------------

Enviei um e-mail ao Dr. Idel Profeta, que me respondeu dando o respaldo para os PENDENTES DE DECISÃO FINAL Leiam!
MEU E-MAIL
De: Paulo R Morani [mailto:paulomorani@hotmail.com]Enviada em: sexta-feira, 24 de abril de 2009 14:30
Para: Idel Profeta Ribeiro
Assunto:
......2- Sobre a conversa no telefone, entendo que as pessoas que entraram com requerimento em 1993 E QUE NÃO FORAM ANALISADOS, não precisariam de requerimento. Sem ser prepotente aí vai o que diz a Lei. 8.878/94.
Olhe com carinho.
Art. 2° O retorno ao serviço dar-se-á, exclusivamente, no cargo ou emprego anteriormente ocupado ou, quando for o caso, naquele resultante da respectiva transformação e restringe-se aos que formulem requerimento fundamentado e acompanhado da documentação pertinente no prazo improrrogável de sessenta dias, contado da instalação da comissão a que se refere o art. 5°, assegurando-se prioridade de análise aos que já tenham encaminhado documentação à Comissão Especial constituída pelo Decreto de 23 de junho de 1993. (Vide decreto nº 3.363, de 2000)
3 - Vou chegar dia 6 de maio, pela manhã.
Vamos nos encontrar no dia 7, com certeza, e aparar qualquer aresta que AINDA possa haver.
4 - Última pergunta. Você irá divulgar o novo cronograma antes ou no dia 7?
E um pedido; assim que tiver a relação dos nomes que irão a reunião, por favor, passe para mim para eu colocar no blog
Desde já Obrigado
Abraços http://www.paulomorani.blogspot.com/
Paulo R Morani
RESPOSTA DO Dr. IDEL PROFETA
De: Idel Profeta Ribeiro (idel.profeta@planejamento.gov.br)
Enviada: terça-feira, 28 de abril de 2009 16:34:56
Para: Paulo R Morani (paulomorani@hotmail.com)
A compreensão é esta mesma, agora desde que não tenha sido analisado anteriormente. Idel-----Mensagem original-----

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF