"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO - José Genivaldo de Souza - PETROBRÁS

Diário Oficial da União Publicado em: 25/07/2025 | Edição: 139 | Seção: 2 | Página: 35 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 6.018, DE 24 DE julho DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0035171-86.2010.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 04500.001644/2010-15, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de José Genivaldo de Souza, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, na PETROBRAS S/A, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe à PETROBRAS S/A, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO - Emanuel Câmara de Oliveira - M.A.P.A

Diário Oficial da União Publicado em: 25/08/2025 | Edição: 160 | Seção: 2 | Página: 47 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 7.017, DE 22 DE agosto DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 011840-75.2010.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 19975.009206/2024-91, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Emanuel Câmara de Oliveira, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. At. 3º Após o retorno do anistiado seu exercício será na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI

Pendentes de Decisão Final

Os companheiros que tiverem requerimento em: 93/94 ou 93 ou 94 e NÃO FORAM ANALISADOS, são pendentes de decisão final e não precisam ter requerimento em 2004 para que essa análise se realize.
Esta interpretação foi referendada pelo Dr. Idel Profeta- Presidente da CEI - em resposta a e-mail mandado por mim no dia 24 de abril de 2009 após contato telefônico e respondida no dia 28 de abril de 2009 (veja e-mail mais abaixo)
Veja, também, o vídeo (neste blog) onde Dra. Neleide REAFIRMA tudo isso!

Passo a passo para fazer seu requerimento de Pendente
1º passo - Acessar o CEPROD -Verificar o processo de 93 e/ou 94 e imprimir uma cópia
CLIQUE AQUI E ACESSE O CPROD
2º Passo - Preencher o Requerimento
Mande um e-mail para mim paulomorani@hotmail.com e solicite o requerimento.
3º Passo - JUNTE ESSES DOCUMENTOS- Cópia do CPROD 93 e/ou 94 ou número do(s) processo(s)
- Cópia da carteira profissional (espelho e página da demissão)
- Cópia do CPF
- Cópia da Identidade
- Cópia de comprovante de residência.
- Se tiver, cópia da rescisão.
e mais outros documentos que possam provar a sua demissão dentro do período da lei 8.878/94.
4º Passo - Protocolar no 7º andar do prédio C -
O MELHOR É ENTREGAR PESSOALMENTE EM BRASILIA. Se não puder mande um SEDEX em A.R para:
Comissão Especial InterministerialCEI
Esplanada dos Ministérios Bloco “C”
7º andar sala 748 - Protocolo
CEP 70. 046-900
Brasília – DF -
A/C de Presidente da CEI
Entre em contato para tirar qualquer dúvida
(21) 2548-8458 / 9324-1904- Paulo Morani


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Enviei um e-mail ao Dr. Idel Profeta, que me respondeu dando o respaldo para os PENDENTES DE DECISÃO FINAL Leiam!
MEU E-MAIL
De: Paulo R Morani [mailto:paulomorani@hotmail.com]Enviada em: sexta-feira, 24 de abril de 2009 14:30
Para: Idel Profeta Ribeiro
Assunto:
......2- Sobre a conversa no telefone, entendo que as pessoas que entraram com requerimento em 1993 E QUE NÃO FORAM ANALISADOS, não precisariam de requerimento. Sem ser prepotente aí vai o que diz a Lei. 8.878/94.
Olhe com carinho.
Art. 2° O retorno ao serviço dar-se-á, exclusivamente, no cargo ou emprego anteriormente ocupado ou, quando for o caso, naquele resultante da respectiva transformação e restringe-se aos que formulem requerimento fundamentado e acompanhado da documentação pertinente no prazo improrrogável de sessenta dias, contado da instalação da comissão a que se refere o art. 5°, assegurando-se prioridade de análise aos que já tenham encaminhado documentação à Comissão Especial constituída pelo Decreto de 23 de junho de 1993. (Vide decreto nº 3.363, de 2000)
3 - Vou chegar dia 6 de maio, pela manhã.
Vamos nos encontrar no dia 7, com certeza, e aparar qualquer aresta que AINDA possa haver.
4 - Última pergunta. Você irá divulgar o novo cronograma antes ou no dia 7?
E um pedido; assim que tiver a relação dos nomes que irão a reunião, por favor, passe para mim para eu colocar no blog
Desde já Obrigado
Abraços http://www.paulomorani.blogspot.com/
Paulo R Morani
RESPOSTA DO Dr. IDEL PROFETA
De: Idel Profeta Ribeiro (idel.profeta@planejamento.gov.br)
Enviada: terça-feira, 28 de abril de 2009 16:34:56
Para: Paulo R Morani (paulomorani@hotmail.com)
A compreensão é esta mesma, agora desde que não tenha sido analisado anteriormente. Idel-----Mensagem original-----