"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO - José Genivaldo de Souza - PETROBRÁS

Diário Oficial da União Publicado em: 25/07/2025 | Edição: 139 | Seção: 2 | Página: 35 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 6.018, DE 24 DE julho DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0035171-86.2010.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 04500.001644/2010-15, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de José Genivaldo de Souza, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, na PETROBRAS S/A, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe à PETROBRAS S/A, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO - Emanuel Câmara de Oliveira - M.A.P.A

Diário Oficial da União Publicado em: 25/08/2025 | Edição: 160 | Seção: 2 | Página: 47 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 7.017, DE 22 DE agosto DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 011840-75.2010.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 19975.009206/2024-91, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Emanuel Câmara de Oliveira, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. At. 3º Após o retorno do anistiado seu exercício será na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI
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22 de jun. de 2013

Prestando contas

Desta vez a ida a Brasilia ficou um pouco prejudicada por acontecimentos inesperados.
- Dra. Neleide adoeceu, e não pude me reunir  com ela
- Houve um pequeno atraso no vôo do Vereador Farinheira, e nós nos desencontramos.
Por conta disso a minha participção na reunião com o Chefe de Gabinete da Ministra da Casa Civel, ficou truncada. Quando cheguei ao Palácio do Planalto a reunião havia acabado.
Mesmo assim Farinheira me passou as informações - e boas perspectivas - e nesse fim de semana ele vai organizar tudo o que tratou e me mandar por escrito para publicação aqui no blog.

A reunião com a Dra. Érida, como sempre, foi muito proveitosa. Conversamos sobre o andamento da CEI, e sobre a possibilidade de reabertura dos prazos do Decreto 5.115/2004. recebi dela a orientação de como buscar a empresa sucessora daquelas que foram extintas ou privatizadas.
Além disso,várias solicitações de anistiados foram conversadas.

INFAZ - já está em fase de instrução. Aguardava apenas a definição de quem seria o sucessor.
ICC - Farinheira já está sabendo e informando tudo a CEI. Eu descobri no wikipédia uma nova informação que já repassei para ele. A questão aqui e encontrar o sucessor.

Logo ao chegar passei algumas pendências para Cassio, um dos funcionários que atendem aos anisiados. Fui muito bem atendido, com toda a atenção.
Após a reunião com Dra. Érida, ele me passou as repostas que já estou encaminhando para cada um. (com alguns já falei por telefone)

Por causa do jogo do Brasil, não foi possível buscar deputados da CFT e tratar do PL 4786.

Minha despesas.

Alimentação. -   35,00
Transportes  -   120,00
Taxas de embarque - 42,50

Total - 192,50

Depósitos realizados em minha conta.
21/05 - 100,00
14/06 -   90,00
14/06 - 150,00
14/06 -   50,00

Total   390,00

OBS. A passagem foi tirada de milhas que minha esposa tem, em função de viagens dela, a trabalho.

Agradeço a ajuda e a confiança de todos aqueles que depositaram

Espero conseguir voltar a Brasilia em julho.