"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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22 de jun. de 2013

Prestando contas

Desta vez a ida a Brasilia ficou um pouco prejudicada por acontecimentos inesperados.
- Dra. Neleide adoeceu, e não pude me reunir  com ela
- Houve um pequeno atraso no vôo do Vereador Farinheira, e nós nos desencontramos.
Por conta disso a minha participção na reunião com o Chefe de Gabinete da Ministra da Casa Civel, ficou truncada. Quando cheguei ao Palácio do Planalto a reunião havia acabado.
Mesmo assim Farinheira me passou as informações - e boas perspectivas - e nesse fim de semana ele vai organizar tudo o que tratou e me mandar por escrito para publicação aqui no blog.

A reunião com a Dra. Érida, como sempre, foi muito proveitosa. Conversamos sobre o andamento da CEI, e sobre a possibilidade de reabertura dos prazos do Decreto 5.115/2004. recebi dela a orientação de como buscar a empresa sucessora daquelas que foram extintas ou privatizadas.
Além disso,várias solicitações de anistiados foram conversadas.

INFAZ - já está em fase de instrução. Aguardava apenas a definição de quem seria o sucessor.
ICC - Farinheira já está sabendo e informando tudo a CEI. Eu descobri no wikipédia uma nova informação que já repassei para ele. A questão aqui e encontrar o sucessor.

Logo ao chegar passei algumas pendências para Cassio, um dos funcionários que atendem aos anisiados. Fui muito bem atendido, com toda a atenção.
Após a reunião com Dra. Érida, ele me passou as repostas que já estou encaminhando para cada um. (com alguns já falei por telefone)

Por causa do jogo do Brasil, não foi possível buscar deputados da CFT e tratar do PL 4786.

Minha despesas.

Alimentação. -   35,00
Transportes  -   120,00
Taxas de embarque - 42,50

Total - 192,50

Depósitos realizados em minha conta.
21/05 - 100,00
14/06 -   90,00
14/06 - 150,00
14/06 -   50,00

Total   390,00

OBS. A passagem foi tirada de milhas que minha esposa tem, em função de viagens dela, a trabalho.

Agradeço a ajuda e a confiança de todos aqueles que depositaram

Espero conseguir voltar a Brasilia em julho.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF