Renovam-se as esperanças!
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA
23/06/2015
LOCAL: Anexo II, Plenário 01 HORÁRIO: 14h30min
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50 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.846/08 - do Sr. Acélio Casagrande - que "altera
a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários
da anistia os ex-servidores na situação que menciona". (Apensados: PL
5469/2009, PL 5602/2009, PL 5603/2009, PL 5182/2009 (Apensado: PL
2757/2011), PL 7378/2010 e PL 2566/2011) EXPLICACAO DA EMENTA: Incluiu os servidores
exonerados, demitidos, dispensados ou despedidos dos órgãos ou entidades
extintos, liquidados ou privatizados pela Lei nº 8.029, de 1990. RELATOR: Deputado LAERTE BESSA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa deste, do PL 5182/2009, do PL 5469/2009, do PL
5602/2009, do PL 5603/2009, do PL 2566/2011, do PL 2757/2011 e do PL
7378/2010, apensados; das Emendas apresentadas na Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público ao PL 5182/2009, apensado; e do
Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público,
com as Subemendas da Comissão de Finanças e Tributação. Proferido o Parecer. Vista conjunta
aos Deputados Felipe Maia, Marcos Rogério, Rodrigo Pacheco e Valtenir
Pereira, em 16/06/2015. (Avulso
Nº 691)
85 -
PROJETO DE LEI Nº 4.786/12 - do Senado Federal - Senador Lobão
Filho - (PLS 82/2012) - que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo
para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº
8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas
condições que menciona", e dá outras providências". RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa. Proferido o Parecer. Vista conjunta
aos Deputados Betinho Gomes, Erika Kokay, Felipe Maia, Marcos Rogério,
Rodrigo Pacheco, Ronaldo Fonseca e Valtenir Pereira, em 17/06/2015. (Avulso
Nº 621) - CUMPRINDO PRAZO DE
VISTA
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INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF