COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 23/06/2015
DIA 23/06/2015
LOCAL: Anexo II, Plenário 01 HORÁRIO: 14h30min |
50 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.846/08 - do Sr. Acélio Casagrande - que "altera
a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários
da anistia os ex-servidores na situação que menciona". (Apensados: PL
5469/2009, PL 5602/2009, PL 5603/2009, PL 5182/2009 (Apensado: PL
2757/2011), PL 7378/2010 e PL 2566/2011)
EXPLICACAO DA EMENTA: Incluiu os servidores exonerados, demitidos, dispensados ou despedidos dos órgãos ou entidades extintos, liquidados ou privatizados pela Lei nº 8.029, de 1990. RELATOR: Deputado LAERTE BESSA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 5182/2009, do PL 5469/2009, do PL 5602/2009, do PL 5603/2009, do PL 2566/2011, do PL 2757/2011 e do PL 7378/2010, apensados; das Emendas apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao PL 5182/2009, apensado; e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com as Subemendas da Comissão de Finanças e Tributação. Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Felipe Maia, Marcos Rogério, Rodrigo Pacheco e Valtenir Pereira, em 16/06/2015. (Avulso Nº 691) 85 - PROJETO DE LEI Nº 4.786/12 - do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências". RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Betinho Gomes, Erika Kokay, Felipe Maia, Marcos Rogério, Rodrigo Pacheco, Ronaldo Fonseca e Valtenir Pereira, em 17/06/2015. (Avulso Nº 621) - CUMPRINDO PRAZO DE VISTA | |||