"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

23 de abr. de 2024

ATENÇÃO! PROTOCLO INTEGRADO DO GOVERNO FEDERAL!

 

Este é o novo sistema de encontrar processos que foram dado entrada no sistema antigo do CPROD.

Clique no link e procure a vontade!

 PROTOCOLO INTEGRADO DO GOVERNO FEDERAL

 

Lista de Órgãos Integrados

A lista abaixo apresenta, ordenados alfabeticamente, os órgãos que já participam do Protocolo Integrado com uma breve descrição sobre a abrangência das informações enviadas.

  • Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
    Todos os dados de processos públicos disponíveis nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Agência Nacional de Aviação Civil(ANAC)
    Todos os dados de processos públicos disponíveis nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
    Todos os dados de processos públicos disponíveis nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)
    Todos os dados constantes no Sistema de Informações Eletrônicas (SEI), sistema de protocolo e processo eletrônico atualmente em funcionamento nesta instituição, ressalvados aqueles protegidos por sigilo ou restrição de acesso, conforme legislação em vigor.
  • Banco Central do Brasil
    São encaminhados os andamentos dos documentos enviados por meio do Protocolo Digital do BC.
  • Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear (CDTN)
    Todos os dados constantes no sistema de processos em funcionamento nesta instituição, exceto os dados de processos com acesso restrito.
  • Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo
    Protocolos Gerais
  • Controladoria-Geral da União
    Serão enviadas ao Sistema Protocolo Integrado todos os dados constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF)
    Todos os dados de processos públicos constantes no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
  • Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência
    Serão enviadas ao Sistema Protocolo Integrado todos os dados constantes no sei! Dataprev
  • Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
    Todos os dados constantes no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), atualmente em funcionamento na Enap, ressalvados aqueles protegidos por sigilo ou restrição de acesso, conforme legislação em vigor.
  • Fundação Universidade de Brasília
    Serão enviadas ao Sistema Protocolo Integrado todos os dados constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
    Todos os dados constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Fundação Universidade Federal de Sergipe (UFS)
    Serão enviadas ao Sistema Protocolo Integrado todos os documentos protocolados a partir de 01/01/2013 constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Fundação Universidade Federal do Acre (UFAC)
    Todos os dados constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Fundação Universidade Federal do Amapá (UNIFAP)
    Todos os dados constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • HEMOBRAS - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia
    Protocolos do SEI
  • Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR)
    Todos os dados constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Instituto Chico Mendes de Conservação de Biodiversidade (ICMBIO)
    Todos os dados públicos constantes no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
    Serão enviadas ao Sistema Protocolo Integrado todos os dados constantes no SEI do IPHAN.
  • Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL)
    Todos os dados constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais(IFMG)
    Todos os dados de processos públicos constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC)
    Todos os dados constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS)
    Todos os dados constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM)
    Todas as informações de processos públicos autuados nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais(IFNMG)
    Todos os dados constantes no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sistema de protocolo e processo eletrônico atualmente em funcionamento nesta instituição, ressalvados aqueles protegidos por sigilo, conforme legislação em vigor.
  • Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná
    Serão enviadas ao Sistema Protocolo Integrado todos os dados constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS)
    Todos os dados constantes no sistema de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais (IFMGSE)
    Todos os dados constantes no sistema de protocolo oficial (SIG / SIPAC) que entrou em operação em 04/01/2016.
  • Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
    Serão enviadas ao Sistema Protocolo Integrado todos os dados constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR)
    Todos os dados de processos públicos constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição a partir de 01/01/2016.
  • Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
    Serão enviadas ao Sistema Protocolo Integrado todos os dados constantes no SEI.
  • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
    Todo histórico de tramitação dos documentos e processos constantes dos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Ministério da Cidadania
    Todos os dados de processos contidos no sistema Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizado por todas as unidades do Ministério.
  • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)
    Todos os dados constantes do sistema de protocolo atualmente em funcionamento no âmbito deste Ministério.
  • Ministério da Defesa (MD)
    Todos os dados, referente aos documentos ostensivos a partir de janeiro de 2016, constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Ministério da Economia
    Todas as informações dos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento no ministério.
  • Ministério da Educação (MEC)
    Todas as informações de documentos e processos autuados no âmbito deste ministério.
  • Ministério da Justiça e Segurança Publica (MJSP)
    Todos os dados constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento no Ministério da Justiça.
  • Ministério da Saúde (MS)
    Todas as informações de processos autuados no âmbito deste Ministério, excetuando-se àquelas mantidas pelo SISAI.
  • Ministério das Relações Exteriores (MRE)
    Adesão parcial da instituição ao SEI. Em caráter piloto, apenas duas unidades serão integradas ao sistema, com projeção de utilização futura por toda a área administrativa.
  • Ministério de Minas e Energia
    Serão enviadas ao Sistema Protocolo Integrado todos os dados constantes no sistema de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição (Sistema Eletrônico de Informações - SEI).
  • Ministério do Meio Ambiente
    Serão enviadas ao Sistema Protocolo Integrado todos os dados constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
    Todas as informações dos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento no ministério.
  • Ministério do Trabalho e Emprego
    Serão enviadas ao Sistema Protocolo Integrado todos os dados constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais
    Todas as informações dos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nessa Secretaria.
  • Teste
    Teste
  • Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
    Serão enviadas ao Sistema Protocolo Integrado todos os dados constantes no Sistema Eletrônico de Informações deste órgão.
  • Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
    Todos processos, constantes nos sistemas de protocolo SIPAC atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)
    Todos os dados constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
    Todos os dados constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL)
    Todos os dados constantes no sistema de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI)
    Todos os dados, a partir de 2013, constantes nos sistemas de protocolo em funcionamento nesta instituição.
  • Universidade Federal de Lavras (UFLA)
    Todos os dados de processos públicos constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
    Todos os dados de processos públicos, produzidos a partir de dezembro de 2017, constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
    Todos os documentos que utilizam o Número Único de Processo (NUP) constantes no SIE/UFSM (Sistema de Informações para o Ensino) que tiveram alguma movimentação a partir de 01 de janeiro de 2015.
  • Universidade Federal de São João Del Rei (UFSJ)
    Todos os dados constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
    Informações de processos administrativos públicos, gerados a partir de 2016, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
  • Universidade Federal do Amazonas - UFAM
    Todos os dados constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição
  • Universidade Federal do Cariri
    Todos os dados constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB)
    Todos os dados constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA)
    Todos os dados constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA)
    Todos os dados constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Universidade Federal do Pará (UFPA)
    Todos os dados constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
    Todos os dados constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Universidade Federal do Sul da Bahia (UFESBA)
    Todos os dados constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA)
    São enviados ao Sistema Protocolo Integrado todos os dados constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Universidade Federal Fluminense
    Englobam todas as unidades administrativas e serão enviados ao Sistema Protocolo Integrado todos os processos elencados abaixo e que são executados no Sistema SEI (https://sei.uff.br) atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)
    Todos os dados de processos públicos constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição a partir de 01/09/2016
  • Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)
    Todos os dados constantes nos sistemas de protocolo atualmente em funcionamento nesta instituição.
  • Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)
    Todos os dados constantes no sistema de protocolo em funcionamento nesta instituição.

 

20 de mar. de 2024

PL 01189/2023

 

 
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-01189/2023 - Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre a integração, nos quadros de empregados da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, bem como nos quadro de empregados de empresas públicas federais e de empresas de economia mista federais, dos trabalhadores da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e de suas subsidiárias demitidos sem justa causa no período de 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de publicação da Medida Provisória 1031 de 2021.
 - 19/03/2024 Designado Relator, Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Logo C?mara dos Deputados

Acompanhamento de Proposições
Brasília, quarta-feira, 20 de março de 2024

15 de mar. de 2024

Acompanhamento de Proposições Brasília!

Logo C?mara dos Deputados

Acompanhamento de Proposições
Brasília, sexta-feira, 15 de março de 2024
 
Prezado(a) Paulo Morani,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-01189/2023 - Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre a integração, nos quadros de empregados da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, bem como nos quadro de empregados de empresas públicas federais e de empresas de economia mista federais, dos trabalhadores da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e de suas subsidiárias demitidos sem justa causa no período de 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de publicação da Medida Provisória 1031 de 2021.
 - 13/03/2024 O Relator, Dep. Lindbergh Farias, deixou de ser membro da Comissão
 - 14/03/2024 Devolvida pelo Relator sem Manifestação.

 

9 de fev. de 2024

STF decide pela necessidade de motivação para demissão de empregado concursado de empresa pública

 

 

 

 

 Prevaleceu a divergência do ministro Luís Roberto Barroso de que a pessoa tem o direito de saber formalmente o motivo pelo qual está senda desligada.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (8) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 688267, Tema 1.022 da repercussão geral, e decidiu, por maioria de votos, que a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada. Ou seja, as razões da dispensa precisam ser indicadas claramente, ainda que de forma simples, mas em ato formal.

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, no sentido de que o empregado admitido por concurso e demitido sem justa causa tem o direito de saber o motivo pelo qual está sendo desligado, seja por insuficiência de desempenho, metas não atingidas, necessidade de corte de orçamento ou qualquer outra razão. A motivação, entretanto, não exige instauração de processo administrativo, não se confundindo com a estabilidade no emprego e dispensando as exigências da demissão por justa causa.

No caso em questão, embora o recurso tenha sido interposto pelo empregado dispensado, teve seu provimento negado, já que, pelo voto do ministro Barroso, a decisão deverá surtir efeitos somente para os casos futuros e a partir da publicação da ata de julgamento.

Para o relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, cujo voto ficou vencido, como as empresas públicas estão sujeitas ao mesmo regime trabalhista das empresas privadas, a necessidade de motivação da demissão seria uma desvantagem que prejudicaria seu desempenho. Acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Nuances

O ministro André Mendonça acompanhou o entendimento do ministro Barroso, mas em seu voto dava provimento ao recurso do empregado demitido do Banco do Brasil.

Já o ministro Edson Fachin também acompanhava o voto de Barroso, mas considerou que seria necessário a abertura de um processo administrativo para a demissão imotivada, com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.

A tese de repercussão geral deste recurso será fixada oportunamente.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF