"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

PORTARIA DEFERIMENTO DE Maria Marta Agnelo de Carvalho Chaves - INCRA

Diário Oficial da União Publicado em: 30/04/2026 | Edição: 80 | Seção: 2 | Página: 68 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.648, DE 29 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 0056293-48.2016.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 00745.006253/2020-35, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Maria Marta Agnelo de Carvalho Chaves, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

29 de abr. de 2026

Audiência Pública para que?

 COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO REQUERIMENTO Nº , DE 2026 

(Do Sr. PAULO GUEDES)

Requer a realização de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 2370/2024, que dispõe sobre a recontratação de empregados de subsidiárias desestatizadas da Petrobras. 

Senhor Presidente, Nos termos do art. 255 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Plenário desta Comissão, a realização de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 2370/2024, de autoria do Deputado Carlos Veras, que trata da recontratação de empregados originalmente admitidos por concurso público em subsidiárias da Petrobras que foram desestatizadas, bem como de ex-empregados da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência
(DATAPREV).
 

Para tanto, solicito que sejam convidados:
1. Representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos (MGI);
2. Representante do Ministério da Fazenda;
3. Representante do Tribunal de Contas da União (TCU);
4. Sra. Magda Chambriard – Presidente da Petrobras;
5. Representante da FUP;
6. Sr. Felipe Coutinho – Presidente da AEPET;
7. Representante dos ex-empregados do Sistema Petrobrás, BR e
Liquigás-AEXSBR;
8. Representante da AEPET
9. Especialista em Direito Administrativo (Consultoria Legislativa da
Câmara).
*CD260712070600**CD260712070600* REQ n.14/2026
Apresentação: 17/04/2026 12:56:57.617 - CFT
REQ n.14/2026
Apresentação: 17/04/2026 12:56:57.617 - CFT
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Paulo Guedes
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD2607120706002

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 2370/2024 trata de tema sensível e de elevada relevância social, administrativa e fiscal, ao abordar a recontratação de trabalhadores desligados em decorrência de processos de desestatização no âmbito de subsidiárias da Petrobras.
A presente audiência pública tem como objetivo delimitar o debate à situação específica desses empregados, em consonância com a orientação da
Presidência desta Comissão, que indicou a realização de audiências distintas, de modo a assegurar maior organização e efetividade dos trabalhos.
A matéria envolve múltiplas dimensões, incluindo aspectos jurídicos, orçamentários, administrativos e sociais, especialmente no que se refere às particularidades do regime de contratação e ao histórico funcional desses trabalhadores.
Nesse contexto, a realização de Audiência Pública permitirá aprofundar a discussão sob a ótica específica dos empregados das subsidiárias da Petrobras, assegurando um debate mais técnico, objetivo e qualificado, com a participação de representantes do Governo, órgãos de controle, entidades do setor e trabalhadores diretamente impactados.
Assim, a iniciativa contribui para uma análise mais precisa e fundamentada da proposição no âmbito desta Comissão.
Por todo o exposto, solicitamos a aprovação do presente requerimento para a realização de audiência pública.

Sala da Comissão, em de de 2026.
Deputado PAULO GUEDES PT/MG
*CD260712070600**CD260712070600*

10 de abr. de 2026

PL-02370/2024


Prezado(a) PAULO ROBERTO MOREIRA MORANI ,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-02370/2024 - Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para dispor sobre a recontratação dos empregados originalmente admitidos, via concurso, nos quadros das subsidiárias da PETROBRAS que foram desestatizadas; e estende a garantia aos ex-empregados da DATAPREV, nos termos que especifica.
 - 08/04/2026 Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/12/2025 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.

27 de mar. de 2026

PL-02370/2024 / PL-04494/2024 - Nova movimentação!

 

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-02370/2024 - Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para dispor sobre a recontratação dos empregados originalmente admitidos, via concurso, nos quadros das subsidiárias da PETROBRAS que foram desestatizadas; e estende a garantia aos ex-empregados da DATAPREV, nos termos que especifica.
 - 26/03/2026 Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG).

  • PL-04494/2024 - Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para dispor sobre a reintegração dos ex-empregados das subsidiárias e das ex-subsidiárias da Petrobrás que foram privatizadas ou promoveram programas de demissão optativa após 2016.
 - 26/03/2026 Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PL 2370/2024, ao qual esta proposição está apensada.