"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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30 de dez. de 2019

ATENÇÃO pessoal da CAEEB!


Angela Barros Carvalho-

Edson Shoiti Saito

Eliana Gonçalves da Silva

Jorge Oliveira Alves

José Cícero Manoel Brito

José Eduardo Soares

Ligia Beatriz Silva

Zélia Mendes Lélis

Zacarias José da Silva

Entrar em contato com Carmen Botelho (21)98815-3264

Vocês têm uma ação na justiça com o CARLINHOS e existe dinheiro a receber, já disponível, relativo a esse processo de 1991.