"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

3 de jul. de 2015

PL 4.786/2012. Uma vitória histórica, não pode ficar para trás!

Muitas histórias são e serão contadas sobre a anistia(?) dos demitidos de Collor. 

Por que a interrogação? 

Porque não cometemos crime nenhum, para sermos anistiados. 

Mas, assumimos essa palavra, pois seria o melhor caminho para conseguirmos o RESGATE DE NOSSA CIDADANIA, de volta. 

O nome correto de tudo isso seria, REPARAÇÃO DE INJUSTIÇA

Hoje, estamos mais uma vez diante de uma vitória de quem acredita no PT e no Governo do PT. 

A Presidenta DILMA tem a possibilidade de entrar para a história, se assinar a aplicação do PL 4.786/2012. 

Uma vitória histórica da classe trabalhadora, que foi injustamente punida de 90 a 92 e depois nos 8 anos de mandato de FHC.

Mas, essa vitória pode ser a "vitória de Pirro"*, pois vários deputados votaram contra e um deles apresentou um voto em separado, questionando, novamente, "vicio de constitucionalidade". 

Se não houver uma sensibilização à Presidenta DILMA, tudo se perderá.

Não podemos desistir.

Sugiro que o maior número de pessoas  Cliquem aqui e vá direto ao Fale com a Presidenta. Mandem mensagens TODOS os dias para a Presidenta.

Quem tiver em Brasília, e puder, fazer gestão junto à Casa Civil, para que ele possa receber uma grupo de pessoas e essas pessoas contarem todas as histórias, inclusive lembrar a ela que foi promessa de campanha, do primeiro mandado dela (vejam o vídeo aqui no blog).
A hora é essa!

* Os exércitos se separaram; e, diz-se, Pirro teria respondido a um indivíduo que lhe demonstrou alegria pela vitória que "uma outra vitória como esta o arruinaria completamente". Pois ele havia perdido uma parte enorme das forças que trouxera consigo, e quase todos os seus amigos íntimos e principais comandantes; não havia outros homens para formar novos recrutas, e encontrou seus aliados na Itália recuando. Por outro lado, como que numa fonte constantemente fluindo para fora da cidade, o acampamento romano era preenchido rápida e abundantemente por novos recrutas, todos sem deixar sua coragem ser abatida pela perda que sofreram, mas sim extraindo de sua própria ira nova força e resolução para seguir adiante com a guerra.2Cquote2.svg
Esta expressão não se utiliza apenas em contexto militar, mas também está, por analogia, ligada a atividades como economia, política, justiça, literatura, arte e desporto para descrever luta similar, prejudicial ao vencedor.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF