"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

13 de jul. de 2015

Atenção


Todos os que fazem acesso a esse blog, por favor, clique no link abaixo e mande seu recado à Presidenta DILMA, pedindo que ela sancione o PL 4.786/2012.
O PL já se encontra na Casa Civil , conforme relato no e-mail, abaixo, recebido por Reginaldo Martins

Clique aqui e deixe seu recado para a Presidenta DILMA

CÂMARA DOS DEPUTADOS
GABINETE DO 
DEPUTADO ROGÉRIO ROSSO

Prezados Senhores,

Na última mensagem sobre o assunto, foi dito que provavelmente, amanhã, terça 14, o PL 4.786/2012 estaria na pauta para votação da Redação Final.

Entretanto, isso não mais ocorrerá pelo seguinte motivo: o PL tem o Senado Federal por origem e na sua tramitação na Câmara não houve qualquer emenda. Assim, ele está dispensado da Redação Final.

Mensagem e Aviso a Presidente Dilma e ao Chefe da Casa Civil, respectivamente, deverão encaminhar o projeto à sanção presidencial, o que deverá ocorrer até o final desta semana (possivelmente, amanhã).

Com os cumprimentos do Dep. Rogério Rosso, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

NAPOLEÃO J.G. DE MIRANDA
Chefe de Gabinete