"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

PORTARIA DE DEFERIMENTO DE - Rosane Gomes Soares Queiroz - Ministério dos Transportes

Diário Oficial da União Publicado em: 30/10/2025 | Edição: 207 | Seção: 2 | Página: 46 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 9.479, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INVOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que consta do Processo Administrativo nº 19975.029710/2025-99, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Rosane Gomes Soares Queiroz, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no Ministério dos Transportes. Art. 2º Cabe ao Ministério dos Transportes notificar, no prazo de trinta dias, a empregada anistiada para se apresentar ao serviço. Art. 3º A empregada anistiada deverá se apresentar ao Ministério dos Transportes no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Após o retorno da anistiada, seu exercício será no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro-IFRJ. Art. 5º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI

PORTARIA DEFERIMENTO DE - José Jorge Machado - Ministério da Fazenda - MF,

Diário Oficial da União Publicado em: 30/10/2025 | Edição: 207 | Seção: 2 | Página: 46 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 9.365, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 0051172-15.2011.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 00688.007068/2023-32, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de José Jorge Machado, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda - MF, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda - MF, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Após o retorno do anistiado seu exercício será na Procuradoria regional da Fazenda Nacional na 4ª Região (PRFN4) da Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI
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31 de out. de 2025

Entenda a verdade da PEC da Segurança: proposta fortalece integração e padroniza combate ao crime!

Texto enviado pelo Governo do Brasil ao Congresso integra esferas federal, estadual e municipal de segurança, prevê financiamento estável e padroniza coleta de dados. Conceito é dar mais precisão e inteligência às políticas e fortalecer o combate ao crime organizado.

Entenda a PEC da Segurança: proposta fortalece integração e padroniza combate ao crime 

O Governo do Brasil trabalha para fortalecer e modernizar as ferramentas do Estado no combate à criminalidade. Um dos pilares dessa estratégia é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, criada para aprimorar a integração entre forças de segurança em todo o país. O texto enviado ao Congresso Nacional em abril de 2025  tem como um dos objetivos dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), criado por lei em 2018.

» O QUE SIGNIFICA NA PRÁTICA?
Ao colocar o SUSP na Constituição, o sistema ganha estabilidade e fica protegido contra mudanças políticas de curto prazo. A inspiração vem de modelos bem-sucedidos já implementados, como o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Nacional de Educação (SNE).  A ideia é "um SUS para combater o crime", garantindo que polícias e órgãos de segurança federais, estaduais e municipais trabalhem de forma coordenada, com inteligência e estratégia unificadas.

» POR QUE É NECESSÁRIO?
A necessidade de aprimoramento constitucional surge em meio à expansão da criminalidade. Passados 36 anos da Constituição de 1988, a natureza dos delitos evoluiu. Deixou de ser local para se tornar interestadual e transnacional. A falta de uniformidade dificulta respostas coordenadas. Atualmente, o Brasil opera com grande fragmentação. Conta com 27 certidões de antecedentes criminais diferentes, 27 possibilidades de boletins de ocorrências e 27 formatos de mandados de prisão. A padronização da coleta de dados é essencial para dar efetividade e precisão às políticas públicas.

» O QUE MUDA COM A PEC?
A proposta altera cinco artigos da Constituição (21, 22, 23, 24 e 144) para estruturar o sistema. A PEC confere à União a competência para estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social, que abrangerá o sistema penitenciário.

» PADRONIZAR NÃO É CENTRALIZAR
A norma proposta, com a padronização de protocolos, informações e dados estatísticos, não implica que a União centralizará os sistemas de tecnologia da informação. A autonomia dos estados será preservada. Não haverá ingerência nos comandos das polícias estaduais e nem modificação da atual competência dos estados e municípios na gestão da segurança.

» COMPETÊNCIAS COMUNS
As novas atribuições concedidas à União não excluem as competências comuns e concorrentes dos demais entes federados. A subordinação das polícias militares, civis, penais e dos corpos de bombeiros militares aos governadores dos estados e do Distrito Federal é mantida.

PARTICIPAÇÃO SOCIAL — É prevista a criação do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, garantindo a participação da sociedade civil nas tomadas de decisão, juntamente com representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social será estabelecida ouvindo este Conselho.

FUNDOS CONSTITUCIONAIS — A proposta constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Fica garantido o repasse contínuo e estável de recursos, que serão compartilhados de forma justa entre todos os integrantes da Federação, e proibido o contingenciamento.

TRANSPARÊNCIA — A PEC prevê a criação de órgãos de controle e transparência com autonomia funcional, como as corregedorias, dotadas de autonomia, com a incumbência de apurar a responsabilidade funcional dos profissionais de segurança pública e defesa social. Além disso, as ouvidorias, igualmente autônomas, receberão representações, elogios e sugestões sobre as atividades desses profissionais.

FORÇAS POLICIAIS — Os estados e o Distrito Federal atuam na área de segurança pública por meio de duas forças policiais distintas: polícia judiciária e polícia ostensiva. A PEC propõe que esse modelo seja replicado no âmbito federal. As polícias judiciárias são responsáveis pela investigação criminal e pela apuração de infrações penais. São elas: a Polícia Federal e as polícias civis estaduais e do Distrito Federal.

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL — Atualmente, a função de polícia ostensiva cabe às polícias militares dos estados e do Distrito Federal. A partir da PEC da Segurança Pública, essa atribuição será estendida à Polícia Rodoviária Federal (PRF), que passará a fazer o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. A sugestão é que passe a ser chamada de Polícia Viária Federal. A PRF não exercerá funções de investigação (polícia judiciária).

POLÍCIA FEDERAL — Já em relação à Polícia Federal, a PEC garante que ela atue em ações de crimes ambientais e contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.

GUARDAS MUNICIPAIS — Atendendo a uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a PEC inclui as guardas municipais na lista de órgãos de segurança pública. Sua atuação será na segurança urbana, em ações de policiamento comunitário e ostensivo, com poder de realizar prisões em flagrante. A proposta define limites para que não haja sobreposição com as polícias Civil e Militar, e prevê o controle de suas atividades pelo Ministério Público.

» COMO ESTÁ O TRÂMITE?
Enviada ao Congresso Nacional em 23 de abril, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados em 15 de julho. Ainda precisa de apreciação dos plenários da Câmara e do Senado.

PRECEDENTE VIRTUOSO — O que a PEC busca tornar permanente já mostrou resultados. Em agosto, o Governo do Brasil articulou a maior operação contra o crime organizado da história do país em termos de cooperação institucional. A Carbono Oculto foi realizada com êxito e sem registro de mortos ou feridos. O objetivo foi desmantelar um complexo esquema de fraudes e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis.

A investigação mirou diversos elos da cadeia controlada por facções, desde a importação e distribuição até a ocultação do patrimônio por meio de fintechs e fundos de investimento. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em cerca de 350 alvos, entre pessoas físicas e jurídicas, em oito estados. O objetivo da PEC da Segurança Pública é garantir que operações dessa magnitude, que atacam o poder financeiro do crime, tornem-se regra, e não exceção.

» O impacto de uma operação integrada é claro:

  • Planejamento e estratégia unificados
  • População protegida durante as ações
  • Mandados de prisão cumpridos com eficiência
  • Apreensão de arsenais de armas
  • Bloqueio de milhões em bens e contas ligados às organizações

ESCRITÓRIO – A urgência dessa integração foi reforçada pela operação letal no Rio de Janeiro na última terça, que resultou em 121 mortes confirmadas, entre elas a de quatro policiais. O Governo do Brasil anunciou a criação de um escritório emergencial de combate ao crime organizado no estado. Para o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o escritório é um exemplo do que a PEC propõe para todo o Brasil.

EMBRIÃO – “Este é um embrião daquilo que nós queremos criar com a PEC da Segurança Pública que está sendo discutida no Congresso Nacional. Queremos fazer um entrosamento das forças federais, estaduais e até municipais no enfrentamento deste flagelo, desta verdadeira patologia, que é a criminalidade em todos os sentidos, mas sobretudo a criminalidade organizada”, disse o ministro.

AÇÃO CONJUNTA – “Com a aprovação da PEC da Segurança, que encaminhamos ao Congresso, vamos garantir que as diferentes forças policiais atuem de maneira conjunta no enfrentamento às facções criminosas”, postou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em suas redes sociais.

 

Infográfico - PEC da Segurança