"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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29 de abr. de 2015

Collor e o nazismo!

Por Vera Batista - Correio Braziliense

A União ainda se vê às voltas com a herança maldita do governo Collor, mesmo passados vinte e cinco anos. De acordo com o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, que lista dos riscos aos cofres públicos, os débitos acumulados com a extinção de órgão públicos, no início da década de 1990, somam R$ 7,3 bilhões.

Na época, foram fechadas as Empresas Nucleares Brasileiras (Nuclebrás), o Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), a Superintendência Nacional da Marinha Mercante (Sunamam) e a Rede Ferroviária Federal (RFFSA). Os servidores afastados entraram com ações de reintegração.

Na opinião do professor José Matias-Pereira, especialista em finanças públicas da Universidade deBrasília (UNB), diante do imbróglio que permanece, o brasileiro ainda vai ouvir falar desses "esqueletos" por muito tempo.

"O governo Collor não era apenas trapalhão, era temerário. Collor foi o homem do desmonte. Me lembrava o regime nazista. Tomou decisões sem base jurídica e técnica", afirmou Pereira, lembrando que boa parte das pessoas que se beneficiariam com a reversão dessas medidas já morreram.
Os motivos para a demora na decisão são diversos. A Justiça, tradicionalmente morosa, fica mais estática quando trata de decisões complexas, de cunho econômico, disse. E o governo, para evitar sangramento nos cofres, tem interesse em empurrar com a barriga indenizações dessa natureza. "Os fatos mostram que o poder público precisa ser refundado. Não faz sentido o governo ficar protelando uma causa que vai perder, apenas porque faz parte de sua função recorrer até a última instância", condenou Pereira.

E ainda falam mal de LULA e DILMA.

Paulo.
Estou com vc.
Abs Fernandino.