Agora é com a PRESIDENTA DILMA!
| Acompanhamento de Proposições
Brasília, quinta-feira, 16 de julho de 2015 |
|
|
Prezado(a) Paulo R Morani,
|
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
|
|
-
PL-04786/2012
- Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de
retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio
de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que
menciona", e dá outras providências.
|
| - 15/07/2015 | Remessa à sanção por meio da Mensagem nº 22/15.
|
| - 15/07/2015 | Ofício nº 422/15/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
|
|
|
|
|
|
|
|
SENADO FEDERAL
Secretaria-Geral da Mesa
Acompanhamento de Matérias
As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 15/07/2015
SF PLS 00082 2012
Ementa:
Reabre o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o
art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que ¿dispõe sobre a
concessão de...
01/08/2014 SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
A partir de 1º de
agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos,
nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da
Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas
diretamente no sistema eletrônico próprio.
15/07/2015 SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
À SSCLSF, atendendo solicitação.
15/07/2015 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Encaminhado
à publicação o Ofício nº 422, de 2015, do Primeiro-Secretário da Câmara
dos Deputados, comunicando que o presente projeto foi aprovado sem
alterações e enviado à sanção em 15.07.2015.
15/07/2015 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Encaminhado ao Plenário.
TOTAL: 1 |
|
|
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF