"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

16 de jul. de 2015

Agora é com a PRESIDENTA DILMA!



Acompanhamento de Proposições
Brasília, quinta-feira, 16 de julho de 2015
Prezado(a) Paulo R Morani,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
  • PL-04786/2012 - Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências.
- 15/07/2015 Remessa à sanção por meio da Mensagem nº 22/15.
- 15/07/2015 Ofício nº 422/15/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.



SENADO FEDERAL
Secretaria-Geral da Mesa
Acompanhamento de Matérias

As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 15/07/2015

SF PLS 00082 2012

Ementa: Reabre o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que ¿dispõe sobre a concessão de...
01/08/2014 SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
15/07/2015 SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
À SSCLSF, atendendo solicitação.
15/07/2015 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Encaminhado à publicação o Ofício nº 422, de 2015, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o presente projeto foi aprovado sem alterações e enviado à sanção em 15.07.2015.
15/07/2015 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Encaminhado ao Plenário.
TOTAL: 1