Por tudo isso, DETERMINO no presente despacho - desde já e para evitar
novas provocações de manifestação por parte desta AGU sobre eventuais
dúvidas na leitura e ou aplicação do presente parecer a casos concretos -
QUE EVETUAIS DUVIDAS SOBRE A APLICAÇÃO DO PARECER SEJAM RESOLVIDAS EM
FAVOR DOS BENEFICIÁRIOS DA ANISTIA. Ou seja., que se aplique o
principio, mutatis mutandis, "in dubio, pró-anistia".