"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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3 de jul. de 2015

Um agradecimento especial, a uma pessoa especial!



Nossa luta em relação a anistia, passa por dentro da CEI. Tudo aquilo que nós conseguimos só foi possível com a parceria que a CEI faz com todos os que lutavam por resgate de sua cidadania. 

Isso começa a acontecer com a ascensão à Presidência da CEI do Dr. Idel Profeta (tive a honra de tê-lo apoiando a minha candidatura).

Junto com ele Dr. Neleide e Dra. Monica, (que já estavam) representantes da AGU na CEI e que legitimam, até hoje, todo o trabalho.


A partir daí a CEI deslancha e numa breve passagem da Dra. Gabriela, (a quem tive a honra de entrevistar) se consolida.


A Dra. Érida Feliz dá a CEI a definitiva forma. Impõe a agenda positiva, e faz acontecer tudo o que estava faltando.


Dra. Neleide, já dei o devido destaque. Fiel a seu princípio de jurista, lhe fiz uma homenagem como o título de Madrinha da Anistia.


Mas, esse preâmbulo todo foi para falar de uma pessoa que nunca quis aparecer muito, que evita falar em audiência públicas, mas que foi, igualmente, importante em todo esse trabalho realizado até agora.


Refiro-me aqui, a Dra. Monica. 

Incansável em seu trabalho, sucedeu a Dra. Neleide com igual brilho e denodo em seu trabalho. 

Vem realizando tarefas árduas, nesse momento, pois as maiores dificuldades em análises de processo, foram ficando mais para o fim. 

Embora eu acredite que a nossa CEI (permita-me chamá-la assim, Dra. Érida) tão cedo não irá terminar. 

E aí a Dra. Monica tem sido fundamental. 

Talvez por ela não querer falar muito, quase não a vemos nos vídeos, mas quero aqui reconhecer o seu trabalho e lhe dizer muito obrigado. 

Sem a Sra. nada poderia ser realizado. E eu, tive a honra de ter sido anistiado, junto com meus companheiros da PETROBRÁS com sua assinatura na nossa ATA.





A Sr. Dra. Monica o meu muito obrigado e o reconhecimento de seu imenso valor para nós.

Paulo Morani
03/07/2015