"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO - José Genivaldo de Souza - PETROBRÁS

Diário Oficial da União Publicado em: 25/07/2025 | Edição: 139 | Seção: 2 | Página: 35 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 6.018, DE 24 DE julho DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0035171-86.2010.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 04500.001644/2010-15, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de José Genivaldo de Souza, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, na PETROBRAS S/A, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe à PETROBRAS S/A, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO - Emanuel Câmara de Oliveira - M.A.P.A

Diário Oficial da União Publicado em: 25/08/2025 | Edição: 160 | Seção: 2 | Página: 47 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 7.017, DE 22 DE agosto DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 011840-75.2010.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 19975.009206/2024-91, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Emanuel Câmara de Oliveira, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. At. 3º Após o retorno do anistiado seu exercício será na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI
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21 de set. de 2016

Não vai haver PLENO DA CEI!

Foi suspenso o Pleno da CEI de 28 de setembro. Ainda não há confirmação se haverá Pleno da CEI em outubro!

4 de abr. de 2016

Pleno da CEI - dia 6 de abril - quarta-feira

DOCEGEO
CVRD
BNCC
ELETROBRÁS
ECT
MERIDIONAL
CONAB
CSN
ELETROSUL
FTI
MINISTÉRIO da COMUNICAÇÃO
PETROFLEX
SERPRO
TELEBAHIA
EMBRAPA
NUCLEN

10 de dez. de 2015

19 de mai. de 2015

Pleno da CEI de 20 de maio de 2015

CODESP - Companhia Docas do Estado de São Paulo 

CDP - Companhia Docas do Pará 

COLONE - Companhia de Colonização do Nordeste 

CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento 

CVRD - Companhia Vale do Rio DoceECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária

FTI - Fundação Tecnologia Industrial

RFFSA - Rede Ferroviária Federal S.A
 

SASSE- Companhia Nacional de Seguros Gerais

CPRM - Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais 

EBTU - Empresa Brasileira de Transportes Urbanos 

FURNAS - Furnas Centrais Elétricas S.A
 

MINISTÉRIO DO INTERIOR -Território Federal de Fernando de Noronha

PETROMISA - Petrobrás Mineração S.A

TASA - Telecomunicações Aeronáutica S/A

INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra- Estrutura Aeroportuária
 

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

CNEC - Companhia Nacional de Escolas da Comunidade

DATAPREV - Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social

26 de nov. de 2014

Pleno da CEI, hoje, 26 de novembro


TELPE
SIDERBRÁS
CONAB
ELETROBRÁS
ECT
ELETROSUL
CASA DA MOEDA
DATAMEC
MERIDIONAL
TELEBRÁS
EMBRAER
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
CHESF
EMBRAPA
FTI
CAIXA ECONÔMICA
CDRJ
LBA
BANCO CENTRAL
ELETRONORTE
MINISTÉRIO DA FAZENDA
COBRA
CODERN
FUNDAÇÃO PRÓ MEMÓRIA
COMANDO DA AERONÁUTICA
ITAIPU BINACIONAL
LIGHT
SERPRO
CEPEL

24 de set. de 2014

Salve a todos os anistiados! DILMA vem cumprindo a promessa de LULA. Só falta agora o PL 4786.

Em especial um salve ao COMPANHEIRO CARLOS ALBERTO ALVES, da NITRIFLEX.
Finalmente a ordem foi reestabelecida.

Ainda temos companheiros da PETROFLEX aguardando a CEI.

Mas não desistiremos nunca.

Um obrigado especial a TODOS os funcionários que trabalham na CEI, e a todos os membros da Comissão. 

Os sdo no nome da 
Presidenta Dra. Érida Feliz.

Paulo Morani

20 de mar. de 2014

Pleno da CEI - 19 de março de 2014

EMPRESAS ANALISADAS

SNI
INFRAERO
CVRD
EMBRAPA
CMB
ECT
NUCLEN
ELETROBRÁS
ESCELSA
ELETRONORTE
FURNAS
COELBA
ITAIPU
EMBRAER
CHESF

26 de fev. de 2014

Pleno da CEI

Próximo Pleno da CEI
19 de março de 2014

A partir de agora será um por mês!

12 de fev. de 2014

Pleno da CEI - 12 de fevereiro de 2014

PETROFLEX
CONAB
ELETRONORTE
ELETROSUL
INTERBRÁS
TELERJ
MERIDIONAL
CAEEB
PETROBRÁS
NUCLEP
EMBRAER
MME
MIN. dos TRANSPORTES

5 de jun. de 2013

Pleno da CEI - 5 de junho de 2013

ELETROSUL
TELEGOIAS
CBTU
TELEBRÁS
MIN. do TRABALHO
EDUCAR
ECT
CVRD
RFFSA
RADIOBRÁS
TELEMING
ICC
PORTOBRÁS
CODESP