"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

PORTARIA DE DEFERIMENTO DE Maria Ferreira dos Santos / INCRA

Diário Oficial da União Publicado em: 20/03/2026 | Edição: 54 | Seção: 2 | Página: 51 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 2.276, DE 18 DE MARÇO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 1012630-95.2017.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.007566/2025-40, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Maria Ferreira dos Santos, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Após o retorno da anistiada seu exercício será no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK
Mostrando postagens com marcador FUNASA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador FUNASA. Mostrar todas as postagens

6 de mai. de 2014

Pressionado, Ministério diz que transposição de regime da Funasa será via Medida Provisória

08/04/2014
Celetistas da Funasa que participam da caravana a Brasília e pressionam, junto com o Sindsprev/RJ, pela conquista do RJU
Por André Pelliccione (texto) e Mayara Alves (foto), enviados a Brasília
da Redação do Sindsprev/RJ
Em reunião com representantes da Comissão de Reintegrados do Sindsprev/RJ, ocorrida na tarde dessa terça-feira 8, no Ministério da Saúde (MS), Brasília, a coordenadora de gestão de pessoas, Elizabeth Matheus, afirmou que o Ministério propôs à Casa Civil da Presidência da República a edição de uma Medida Provisória (MP) fazendo a transposição dos celetistas da Funasa para o Regime Jurídico Único (RJU). Falando em nome do ministro Arthur Chioro, Elizabeth Matheus disse ainda que, até quinta-feira, 10/04, a Casa Civil deverá ‘concluir’ a minuta da MP.
A intenção do governo de editar a Medida Provisória foi bem recebida pela Comissão de Reintegrados do Sindsprev/RJ e pela caravana de mata-mosquitos que, desde segunda-feira 7, estão em Brasília para pressionar pela transposição de regime. No entanto, a ordem é manter a pressão e, acima de tudo, ter cautela.
Nesta quarta-feira (9/04), a Comissão do Sindsprev/RJ buscará, junto à Casa Civil, informações mais precisas sobre a edição da Medida Provisória, além de manter a mobilização com a caravana dos reintegrados ao longo da semana. 

A reunião dessa terça-feira 8 com Elizabeth Matheus aconteceu após a caravana de reintegrados e a Comissão do Sindsprev/RJ tentarem, desde a parte da manhã, uma audiência com o ministro da saúde, Arthur Chioro, a quem solicitariam agilidade na apreciação do ante-projeto de lei admitindo a transposição de regime. Aprovado pelo Ministério do Planejamento e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que elaborou uma ‘exposição de motivos’ favorável ao texto, o anteprojeto estava na Casa Civil desde o final de 2013. Em tese, dali o texto deveria seguir para votação no Congresso Nacional. No entanto, com a saída de Alexandre Padilha e a entrada de Arthur Chioro, o novo ministro pediu para que o texto fosse enviado ao MS para ‘nova análise’. 

Na reunião dessa terça-feira 8, não foi abordada a situação do anteprojeto da transposição de regime em análise no Ministério da Saúde, prevalecendo a proposta de edição da Medida Provisória. Durante o encontro, reintegrados da Funasa protestararm, em frente ao Ministério da Saúde, contra a lentidão no processo de transposição de regime, abrindo uma faixa na qual estava escrito: ‘Dilma, RJU já!’, assinada pelo Sindsprev/RJ.
Após a reunião no Ministério, membros da Comissão de Reintegrados do Sindsprev/RJ estiveram com o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que prometeu empenho junto à Casa Civil para a edição da Medida Provisória.
Participaram da reunião com Elizabeth Matheus, representando a  Comissão de Reintegrados, os diretores do Sindsprev/RJ Pedro Lima, Lúcia Pádua, Octaciano Ramos (Piano) e Isaac Loureiro.