DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
SEI
Os
processos já encerrados não serão incluídos no SEI
A
medida que forem sendo manuseados serão incluídos no SEI e encerrados no CPROD.
Ex:
Processo vai para a pauta, será cadastrado no SEI e encerrado no CPROD.
Os que
forem para portaria também seguem este procedimento.
Se
o processo está no CPROD e apenas iremos devolver para arquivar no órgão, como o
caso dos falecidos, não entrarão no SEI.
Serão tramitados no CPROD.
Informação fornecida pela Dra. Érida Feliz
O executivo federal adotou o SEI
- Sistema Eletronico de Informação, para todos os protocolos. A partir de 03 de
março todos os documentos e tramitações ocorrem por este sistema.
O que já estava no CPROD permanece por la, novos registros não apenas pelo SEI.
A tramitação dos documentos que já estão no CPROD ocorrem por lá até o
encerramento, e quando ele é transposto para o SEI, fica registrado o
encerramento dele no CPROD com a informação do novo Sistema.
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente para as
instituições públicas, é uma plataforma que engloba um conjunto de
módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa.
Trata-se de um sistema de gestão de processos eletrônicos, com interface
amigável e práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais
características a libertação do paradigma do papel como suporte físico
para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com
atualização e comunicação de novos eventos em tempo real.
O SEI é uma
ferramenta que permite a produção, edição e assinatura de documentos e
trâmite de processos eletrônicos dentro do próprio sistema. Proporciona a
virtualização de processos e documentos, permitindo a atuação
simultânea de várias unidades, ainda que distantes fisicamente, em um
mesmo processo, reduzindo o tempo de realização das atividades.
No
âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), o SEI foi
escolhido como a solução de processo eletrônico, formando a sólida
parceria PEN-SEI.