"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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25 de jun. de 2012

Ação Civil Pública pedirá reabertura do prazo para retorno ao serviço público










O secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, e a diretora da Secretaria de Estudos Sócio Econômicos e Empresas Públicas do sindicato, Jô Queiroz, se reuniram no dia 13/06 com o defensor-público geral federal, Haman Córdova, para tratar do retorno dos servidores demitidos entre 1990 e 1992 pelo Governo Collor e que perderam o prazo para anistia da Lei 8.878/94. Córdova se mostrou sensibilizado com a situação e deve ingressar com uma ação civil pública requerendo a reabertura do prazo de retorno ao serviço público para todos os demitidos e anistiados da Lei 8.879/94.
Também participaram da reunião o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF), Dr. Gabriel Farias, que foi quem intermediou o encontro, o defensor público federal Ricardo Salviano, titular do ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU/DF, as deputadas federais Érika Kokay (PT/DF) e Carmen Zanotto (PPS/SC), e representantes da Condsef. Durante a reunião, de demitidos do Governo Collor e anistiados realizaram um ato pacífico em frente ao prédio da DPU.