| Prezado(a) Paulo R Morani,
|
||||||||||||||||||
| Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
|
||||||||||||||||||
| ||||||||||||||||||
"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli
Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU
ANISTIA
DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Mostrando postagens com marcador PL 3.846/2008. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador PL 3.846/2008. Mostrar todas as postagens
11 de jul. de 2015
8 de jul. de 2015
PL 3846
| Prezado(a) Paulo R Morani, | ||||||||||||
| Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações. | ||||||||||||
| | ||||||||||||
| ||||||||||||
| | ||||||||||||
1 de jul. de 2015
| Prezado(a) Paulo R Morani,
|
||||||||||||
| Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
|
||||||||||||
|
||||||||||||
24 de jun. de 2015
O que é isso?
| Prezado(a) Paulo R Morani,
|
||||||||||||||||||
| Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
CLIQUE AQUI E LEIA O PARECER DO DEPUTADO VALTENIR PEREIRA DO PROS |
||||||||||||||||||
| ||||||||||||||||||
18 de jun. de 2015
Nossos PLs
| Prezado(a) Paulo R Morani,
|
|||||||||||||||
| Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
|
|||||||||||||||
|
|||||||||||||||
13 de jun. de 2015
Agora estão os dois juntos!
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 16/06/2015
DIA 16/06/2015
| LOCAL: Anexo II, Plenário 01 HORÁRIO: 14h30min |
31 -
PROJETO DE LEI Nº 3.846/08
- do Sr. Acélio Casagrande - que "altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio
de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores
na situação que menciona". (Apensados: PL 5469/2009, PL 5602/2009, PL
5603/2009, PL 5182/2009 (Apensado: PL 2757/2011), PL 7378/2010 e PL
2566/2011)
EXPLICACAO DA EMENTA: Incluiu os servidores exonerados, demitidos, dispensados ou despedidos dos órgãos ou entidades extintos, liquidados ou privatizados pela Lei nº 8.029, de 1990.
RELATOR: Deputado LAERTE BESSA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 5182/2009, do PL 5469/2009, do PL 5602/2009, do PL 5603/2009, do PL 2566/2011, do PL 2757/2011 e do PL 7378/2010, apensados; das Emendas apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao PL 5182/2009, apensado; e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com as Subemendas da Comissão de Finanças e Tributação.
(Avulso Nº 691)
EXPLICACAO DA EMENTA: Incluiu os servidores exonerados, demitidos, dispensados ou despedidos dos órgãos ou entidades extintos, liquidados ou privatizados pela Lei nº 8.029, de 1990.
RELATOR: Deputado LAERTE BESSA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 5182/2009, do PL 5469/2009, do PL 5602/2009, do PL 5603/2009, do PL 2566/2011, do PL 2757/2011 e do PL 7378/2010, apensados; das Emendas apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao PL 5182/2009, apensado; e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com as Subemendas da Comissão de Finanças e Tributação.
(Avulso Nº 691)
63 -
PROJETO DE LEI Nº 4.786/12
- do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que
"autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de
retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio
de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que
menciona", e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Avulso Nº 621)
RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Avulso Nº 621)
20 de mai. de 2015
PL 3846/2008
| Prezado(a) Paulo R Morani,
|
||||||
| Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
|
||||||
| ||||||
29 de abr. de 2015
Atenção! Atenção! Atenção! Atenção!
PREZADAS
ASSOCIADAS E ASSOCIADOS. O PROJETO DE LEI 3846/2008 (RJU e outros) IRÁ À
VOTAÇÃO NA CCJC – COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA NA PAUTA DA
PRÓXIMA SEMANA.
VERIFICAMOS
QUE O PROJETO DE LEI 7873/2010 DOS PDVistas (Servidores que fizeram
acordo com o Governo Fernando Henrique para Demissão Voluntária) – FOI
NOVAMENTE APENSADO AO NOSSO PROJETO DE LEI DOS ANISTIADOS 3846/2008.
O
PROJETO 7873 DOS PDVistas NÃO GUARDA CORRELAÇÃO COM O NOSSO PROJETO DE
LEI POIS TRATA-SE DE ACORDOS DO GOVERNO FERNANDO HENRIQUE E NÃO DO
GOVERNO COLLOR E MAIS AINDA POR CAUSA DESTE PL 7873 OS ANISTIADOS DO
GOV. COLLOR FICARAM PREJUDICADOS COM A PARALIZAÇÃO 3846/2008 POR QUASE
DOIS ANOS NA CTASP – COMISSÃO DE TRABALHO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA
CAMARA DOS DEPUTADOS.
POR
ESTAS RAZÕES ESTAMOS FAZENDO UM GRANDE ESFORÇO DE NEGOCIAÇÃO PARA QUE O
PROJETO DE LEI DOS PDVistas 7873/2010, SEJA DESAPENSADO DO NOSSO
PROJETO COM A MÁXIMA URGÊNCIA POSSÍVEL.
PEDIMOS
A TODAS ASSOCIADAS E ASSOCIADOS QUE PUDEREM FAZER CONTATOS COM OS
LÍDERES E VICE-LIDERES DOS PARTIDOS DE SEUS RELACIONAMENTOS ENVIANDO
EMAILS E TELEFONEMAS PARA O APOIO NECESSÁRIO AO DESAPENSAMENTO DESTE
PROJETO DE LEI 7873/2010 DOS PDVistas, POIS
PODE SER PREJUDICIAL PARA NÓS, TANTO PARA ELES NO ATRASO DA TRAMITAÇÃO E
NA INVIABILIZAÇÃO TOTAL DE NOSSOS PLEITOS PARA A TRANSPOSIÇÃO PARA O
RJU. SEGUE ABAIXO OS CONTATOS DOS LÍDERES E VICE-LIDERES DOS PARTIDOS
PARA QUE POSSAMOS OBTER O APOIO NECESSÁRIO PARA A REFERIDA DESAPENSAÇÃO
DO PL 7873/2010 DOS PDVistas.
RELAÇÃO
DE LÍDERES E VICE-LIDERES PARA CONTATOS – PEDIR APOIO PARA DESAPENSAÇÃO
DO PL 7378/2010 DO PL 3846/2008 – URGENTE URGENTÍSSIMO, PARA TODOS OS
DEPUTADOS QUE PUDEREM. MUITO OBRIGADO.
Apresentação
Bloco PMDB, PP, PTB, PSC, PHS, PEN - Bloco Parlamentar PMDB, PP, PTB, PSC, PHS, PEN
Líder:
14 de mar. de 2015
ATENÇÃO! ATENÇÃO! ATENÇÃO! ATENÇÃO! ATENÇÃO! ATENÇÃO! ATENÇÃO!
COLEGAS NÃO DEIXEM DE LIGAR OU PASSAR UM EMAIL.
AVISEM SEUS COLEGAS ANISTIADOS
| Acompanhamento de Proposições Brasília, sexta-feira, 13 de março de 2015
|
12 de mar. de 2015
Assinar:
Postagens (Atom)