BA 870130 - 19975.020964/2024-61 - Em atendimento ao art. 3º da Portaria nº 7.466, de 03 de outubro de 2024 (SEI 45455462), os designados deste Ministério para compor o Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de estudar as demandas apresentadas por representações de anistiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, são os seguintes servidores:
I - Regina Coeli Camargos - Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, que exercerá a Coordenação do GT; suplente: Elen Cristina Lacerda Mesquita;
II - Fernando André Santana de Souza; primeiro suplente: Hermes Engelmann Rodrigues; segunda suplente: Maria Aparecida Chagas Ferreira;
III - Ronan Lima Guimarães; primeira suplente: Márcia Helena da Silva; segunda suplente: Anna Carolina Neves Martins;
IV - Rodrigo Cabral Teixeira; suplente: Ana Maria do Nascimento Sivek;
V - Marcelo Rodrigues Ribeiro; suplente: Alexandre Campos da Cunha;
VI - Luís Guilherme de Souza Peçanha; suplente: Bruno de Souza Rocha;
VII - Carlos Alberto Fernandes de Alencar; suplente: Vitor Cesar Vaneti.
Para a Secretaria executiva do GT ficam designados: Hermes Engelmann Rodrigues e Tânia Jane Ribeiro da Silva.
"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli
Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU
ANISTIA
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8 de nov. de 2024
GRUPO DE TRABALHO - GT - VEJAM OS NOMES.
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