PROCESSO Nº TST-RR-10256-09.2016.5.03.0171
Firmado por assinatura digital em 05/04/2018 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.
A C Ó R D Ã O (5ª Turma) GMBM/GPR/jr
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. READMISSÃO DE EMPREGADO ANISTIADO. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, a anistia concedida com fulcro na Lei nº 8.878/94 corresponde à suspensão do contrato de trabalho, na diretriz do art. 471 da CLT, de modo que, ao empregado afastado são assegurados, no momento de sua readmissão, todas as vantagens impessoais e lineares que, durante sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa, sem que isso contrarie a OJT 56 da SBDI-1 do TST. Com efeito, deve ser restabelecida a sentença que deferiu o pagamento da recomposição da remuneração do reclamante, após a sua readmissão, pela concessão dos reajustes salariais e das promoções gerais, essas últimas nos termos em que foram concedidas aos demais trabalhadores, independente da antiguidade, no período de afastamento. Recurso de revista conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-10256-09.2016.5.03.0171, em que é Recorrente HUMBERTO IZABEL RIBEIRO e Recorrida UNIÃO (PGU).
Firmado por assinatura digital em 05/04/2018 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.
A C Ó R D Ã O (5ª Turma) GMBM/GPR/jr
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. READMISSÃO DE EMPREGADO ANISTIADO. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, a anistia concedida com fulcro na Lei nº 8.878/94 corresponde à suspensão do contrato de trabalho, na diretriz do art. 471 da CLT, de modo que, ao empregado afastado são assegurados, no momento de sua readmissão, todas as vantagens impessoais e lineares que, durante sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa, sem que isso contrarie a OJT 56 da SBDI-1 do TST. Com efeito, deve ser restabelecida a sentença que deferiu o pagamento da recomposição da remuneração do reclamante, após a sua readmissão, pela concessão dos reajustes salariais e das promoções gerais, essas últimas nos termos em que foram concedidas aos demais trabalhadores, independente da antiguidade, no período de afastamento. Recurso de revista conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-10256-09.2016.5.03.0171, em que é Recorrente HUMBERTO IZABEL RIBEIRO e Recorrida UNIÃO (PGU).