"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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5 de abr. de 2014

Atenção! Atenção! Atenção! Atenção!

Prezado(a) Paulo R Morani,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-01265/2007 - Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona.
 - 04/04/2014 Apresentação do Parecer do Relator, PRL 6 CFT, pelo Dep. João Dado
 - 04/04/2014 Parecer do relator, Dep. João Dado, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.265/07 e do PL nº 1.857/07, apensado.

22 de mar. de 2014

Vamos acompanhando!


Prezado(a) Paulo R Morani,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-01265/2007 - Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona.
 - 19/03/2014 Apresentação do Parecer do Relator n. 4 CFT, pelo Deputado João Dado (SDD-SP).
 - 19/03/2014 Parecer do relator, Dep. João Dado, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.265/07 e do PL nº 1.857/2007, apensado.

 

12 de mar. de 2014

Prezado(a) Paulo R Morani,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-01265/2007 - Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona.
 - 11/03/2014 Devolvido ao Relator, Dep. João Dado (SDD-SP), para atualizar legislação orçamentária.

  • PL-04293/2008 - Concede anistia aos ex-servidores da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, exonerados em virtude de adesão, a partir de 21 de novembro de 1996, a programas de desligamento voluntário.
 - 11/03/2014 Devolvido ao relator para atualização da legislação orçamentária.

5 de dez. de 2013

Atenção! Atenção! Atenção! Atenção! Atenção!


Prezado(a) Paulo R Morani,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-01265/2007 - Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona.
 - 03/12/2013 Prazo de Vista Encerrado

  • PL-04293/2008 - Concede anistia aos ex-servidores da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, exonerados em virtude de adesão, a partir de 21 de novembro de 1996, a programas de desligamento voluntário.
 - 04/12/2013 Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pelo Deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA).
 - 04/12/2013 Parecer do relator, Dep. Lucio Vieira Lima, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 4.293/08 e dos PL's nºs 4.499/08, 5.149/09 e 5.447/09, apensados, com emendas, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda.

23 de out. de 2013

PLs de anistiandos



COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 23/10/2013
LOCAL: Anexo II, Plenário 04
HOR
ÁRIO: 10h

A -
Requerimentos:


30 - PROJETO DE LEI Nº 4.786/12 - do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que "autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona", e dá outras providências".
RELATORA: Deputada ERIKA KOKAY.
PARECER: pela compatibilidade e adequa
ção financeira e orçamentária.
Retirado de pauta em virtude da aprova
ção de requerimento do Deputado Afonso Florence, em 16/10/2013
65 - PROJETO DE LEI Nº 1.265/07 - da Sra. Andreia Zito - que "altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona". (Apensado: PL 1857/2007)
EXPLICACAO DA EMENTA: Inclui entre os benefici
ários da anistia os empregados mantidos em atividade, além do prazo previsto de 30 de setembro de 1992, por desempenharem funções relacionadas à liquidação ou dissolução da entidade a qual estavam vinculados.
RELATOR: Deputado JO
ÃO DADO.
PARECER: pela compatibilidade e adequa
ção financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.265/07 e do PL nº 1.857/07, apensado.
Retirado de pauta em virtude da aus
ência do relator, em 16/10/2013



11 de set. de 2013

Logo C?mara dos Deputados

Acompanhamento de Proposições
Brasília, quarta-feira, 11 de setembro de 2013
 
Prezado(a) Paulo R Morani,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-01265/2007 - Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona.
 - 10/09/2013 Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pelo Deputado João Dado (PDT-SP).
 - 10/09/2013 Parecer do relator, Dep. João Dado, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária deste, e do PL 1857/2007, apensado.

 
 
 
 

20 de abr. de 2013

Mais um!

Logo C?mara dos Deputados

Acompanhamento de Proposições
Brasília, sábado, 20 de abril de 2013
 
Prezado(a) Paulo R Morani,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-01265/2007 - Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona.
 - 19/04/2013 Designado Relator, Dep. João Dado (PDT-SP)

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF