Prezado(a) Paulo R Morani,
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Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
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"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli
Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU
ANISTIA
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5 de abr. de 2014
Atenção! Atenção! Atenção! Atenção!
22 de mar. de 2014
Vamos acompanhando!
Prezado(a) Paulo R Morani,
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Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
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12 de mar. de 2014
Prezado(a) Paulo R Morani,
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Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
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5 de dez. de 2013
Atenção! Atenção! Atenção! Atenção! Atenção!
Prezado(a) Paulo R Morani,
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Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
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23 de out. de 2013
PLs de anistiandos
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 23/10/2013
DIA 23/10/2013
LOCAL: Anexo II, Plenário 04
HORÁRIO: 10h |
A -
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Requerimentos:
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30 - PROJETO DE LEI Nº 4.786/12 - do Senado Federal - Senador Lobão Filho - (PLS 82/2012) - que "autoriza o
Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que
menciona", e dá outras providências".
RELATORA: Deputada ERIKA KOKAY.
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária.
Retirado de pauta em virtude da aprovação de requerimento do Deputado Afonso Florence, em 16/10/2013
RELATORA: Deputada ERIKA KOKAY.
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária.
Retirado de pauta em virtude da aprovação de requerimento do Deputado Afonso Florence, em 16/10/2013
65 - PROJETO DE LEI Nº 1.265/07 - da Sra. Andreia Zito - que
"altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994,
para incluir entre os beneficiários da
anistia os ex-servidores na situação que menciona". (Apensado: PL 1857/2007)
EXPLICACAO DA EMENTA: Inclui entre os beneficiários da anistia os empregados mantidos em atividade, além do prazo previsto de 30 de setembro de 1992, por desempenharem funções relacionadas à liquidação ou dissolução da entidade a qual estavam vinculados.
RELATOR: Deputado JOÃO DADO.
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.265/07 e do PL nº 1.857/07, apensado.
Retirado de pauta em virtude da ausência do relator, em 16/10/2013
EXPLICACAO DA EMENTA: Inclui entre os beneficiários da anistia os empregados mantidos em atividade, além do prazo previsto de 30 de setembro de 1992, por desempenharem funções relacionadas à liquidação ou dissolução da entidade a qual estavam vinculados.
RELATOR: Deputado JOÃO DADO.
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.265/07 e do PL nº 1.857/07, apensado.
Retirado de pauta em virtude da ausência do relator, em 16/10/2013
7 de out. de 2013
11 de set. de 2013
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20 de abr. de 2013
Mais um!
![]() | Acompanhamento de Proposições
Brasília, sábado, 20 de abril de 2013 |
Prezado(a) Paulo R Morani,
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Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
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