"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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14 de jul. de 2013

O Vereador dos Anistiados TRABALHANDO!

Interessado: MANOEL DA SILVA GUIMARAES
Número do Protocolo: 03000.002789/2013-54
Assunto: ENCAMINHA, PARA PROVIDENCIAS, CORRESPONDENCIA DO VEREADOR MANOEL DA SILVA GUIMARAES,SOBRE O REAJUSTE DO SALARIO DOS ANISTIADOS DA COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, E REABERTURA DO DECRETO Nº 5.115 PARA OS ANISTIADOS QUE FICARAM FORA DO PRAZO E JA POSSUEM REQUERIMENTOS NESTE MINISTERIO. .
 
HISTÓRICO DA TRAMITAÇÃO
 
Data: 03/07/2013 Situação: EM TRÂMITE
Localização: INTERESSADO
Despacho do Trâmite: ENCAMINHE-SE AO INTERESSADO - ENDERECO - RUA FRANCISCO DE SOUZA NEVES, Nº 471, CAPIVARI DE BAIXO/SC, CEP: 88745-000.
 
Data: 21/06/2013 Situação: EM TRÂMITE
Localização: COMISSÃO ESPECIAL INTERMINISTERIAL - CEI/SRT
Despacho do Trâmite: ENCAMINHE-SE PARA ERIDA MARIA FELIZ, PARA PROVIDENCIAS.
 
Data: 21/06/2013 Situação: EM TRÂMITE
Localização: COMISSÃO ESPECIAL INTERMINISTERIAL - CEI/SRT
 
Data: 20/06/2013 Situação: EM TRÂMITE
Localização: SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO - SRT/MP
 
Data: 20/06/2013 Situação: EM TRÂMITE
Localização: ASSESSORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA - ASTEC/GM
 
Data: 20/06/2013 Situação: CADASTRADO
Localização: GABINETE DO MINISTRO - GM/MP

20 de jun. de 2012

Reabertura de prazo do 5.115



Dados Pessoais
Nome: Paulo Morani
E-mail: paulormorani@hotmail.com
Mensagem
Assunto: Deputados
Ação: Elogiar
Data de Cadastramento: 20/06/2012 10:00
Mensagem:
Sou administrador do blog www.nossaansitia.org. Você tem sido incansável na luta pela anistia dos demitidos de collor de mello. Hoje há duas novas possibilidades. Uma é o PLS 082 do Lobão. Esse está encaminhado. Mas há uma outra e essa pode ter a sua interferência. É a reabertura de prazos para apresentar requerimentos do Decreto 5.115/2004. Vários demitidos têm requerimentos lá e estão sendo arquivados por serem "intempestivos", já que perderam o prazo de 30 de novembro de 2004. Deputado muita gente sofrida não acreditava em mais nada e nem tomou conhecimento desse decreto. Além disso a comunicação ainda engatinhava em 2004(meu blog é de 2008). Por favor, ponha sua energia e sua militância a serviço dessa causa. É justa. Agradeço desde já!

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INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF