"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

3 de jun. de 2026

NOTA INFORMATIVA! Assunto: Tramitação do PL nº 2370/2024

 

O Projeto de Lei nº 2370/2024, de autoria do Deputado Carlos Veras, dispõe sobre a recontratação de empregados originalmente admitidos por concurso público em subsidiárias da Petrobras posteriormente desestatizadas, bem como sobre a situação de ex-empregados da Dataprev. 

A proposição foi apresentada em julho de 2024 e, posteriormente, apensada ao PL nº 4494/2024, de autoria do Senador Lindbergh Farias, por tratar de matéria correlata. 

Na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), o projeto recebeu parecer favorável na forma de substitutivo, aprovado em outubro de 2025. Após essa etapa, a matéria foi encaminhada à Comissão de Finanças e Tributação (CFT), onde se encontra em análise. Com o objetivo de subsidiar a apreciação da proposta, foram aprovados requerimentos para realização de Audiência Pública e para solicitação de informações ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Adicionalmente, foram solicitadas manifestações técnicas ao MGI e à Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, visando aprofundar a análise dos aspectos jurídicos, administrativos e orçamentários envolvidos. 

Conforme confirmação da Comissão recebida nesta data, a Audiência Pública foi agendada para o dia 07 de julho de 2026. 

Após a realização da audiência e o recebimento das manifestações técnicas solicitadas, a matéria seguirá sua tramitação regular no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação. 

19 de mai. de 2026

PERGUNTAS FREQUENTES - FAQ EMPREGADOS E EMPREGADAS ANISTIADAS PELA LEI Nº 8.878/1994 (ANISTIADOS COLLOR)

 MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

Secretaria de Gestão de Pessoas

Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho

Coordenação-geral de Movimentação de Pessoal

Divisão de Empregados Públicos e Anistiados

PERGUNTAS FREQUENTES - FAQ

EMPREGADOS E EMPREGADAS ANISTIADAS PELA LEI Nº 8.878/1994 (ANISTIADOS COLLOR)

ART. 69 DA LEI Nº 15.367/2026

REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS E EMPREGADAS ANISTIADAS PELA LEI Nº 8.878/1994

ART. 69 DA LEI Nº 15.367/2026 ALTEROU O ART. 310 DA LEI Nº 11.907/2009

A Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, promoveu alterações no art. 310 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com impactos na remuneração, no posicionamento na tabela remuneratória e na progressão funcional dos(as) empregados(as) públicos(as) anistiados(as) pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

1. Quais são os beneficiados pelas alterações promovidas pelo art. 69 da Lei nº 15.367/2026?

a) O(a) anistiado(a) da Lei nº 8.878/1994 que está retornando ao serviço público federal na administração direta, autárquica e fundacional; e,

b) O empregado(a) público(a) anistiado(a) pela Lei nº 8.878/1994, que já retornou ao serviço público federal, na administração direta, autárquica e

fundacional.

2. Resumidamente, quais são as principais inovações promovidas pela Lei nº 15.367/2026?

a) Possibilidade de o empregado(a) público(a) anistiado(a) pela Lei nº 8.878/1994 escolher a remuneração mais vantajosa, no momento do retorno ao serviço público;

b) O empregado(a) público(a) anistiado(a) pela Lei nº 8.878/1994, em exercício na administração direta, autárquica e fundacional, terá o direito de

optar, até 30 de julho de 2026, pelo enquadramento, e percepção de suas remunerações, na Tabela do Anexo CLXX da Lei nº 11.907/2009;

c) O empregado(a) anistiado(a) pela Lei nº 8.878/1994 que já está enquadrado(a), e percebe sua remuneração pela Tabela do Anexo CLXX da Lei nº

11.907/2009, terá direito ao reposicionamento;

d) O empregado(a) público(a) anistiado(a) pela Lei nº 8.878/1994 enquadrado na Tabela do Anexo CLXX da Lei nº 11.907/2009 terá direito, após o posicionamento e o reposicionamento, à progressão funcional.

3. A quem deve ser dirigido o pedido de opção?

a) À respectiva Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP ou Unidade de Recursos Humanos equivalente do órgão ou entidade de lotação do empregado(a) público(a) anistiado(a) pela Lei nº 8.878/1994.

4. Qual o prazo para a realização da opção pelo enquadramento na Tabela do Anexo CLXX da Lei nº 11.907/2009?

a) ATÉ 30 DE JULHO DE 2026.

5. A opção pelo enquadramento e percepção da remuneração pela Tabela do Anexo CLXX da Lei nº 11.907/2009 é obrigatória?

a) Não. O empregado(a) público(a) anistiado(a) pela Lei nº 8.878/1994 pode, a seu critério, fazer essa opção, ou não.

6. Como saber se a opção será mais vantajosa ou não?

a) O empregado(a) público(a) anistiado(a) pela Lei nº 8.878/1994 pode requerer junto à sua Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e/ou Unidade de Recursos Humanos do seu respectivo órgão e unidade de lotação para que verifique se a opção será mais vantajosa, quais os valores e parâmetros de posicionamento.

7. Existe um termo de opção formal e pré-definido?

a) Não, mas deve, preferencialmente, ser expresso (por escrito), a fim de resguardar o direito do(a) empregado(a) público(a) anistiado(a) pela Lei nº 8.878/1994 e facilitar/agilizar o trabalho da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, ou unidade equivalente, seguindo as orientações da sua Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e/ou Unidade de Recursos Humanos do respectivo órgão e unidade de lotação, quanto a forma de envio do

pedido de opção.

Formulário DE QUESTÕES (60464199) SEI 19975.008709/2026-10 / pg. 1

8. Qual o papel das Coordenações-Gerais de Gestão de Pessoas e/ou Unidades de Recursos Humanos equivalentes?

a) Dar ampla publicidade a todos os empregados(as) públicos(as) anistiados(as) pela Lei nº 8.878/1994;

b) Informar os meios pelos quais os empregados(as) públicos(as) anistiados(as) pela Lei nº 8.878/1994 deverão enviar os seus termos de opção;

c) Realizar as verificações necessárias, de acordo com a situação funcional e remuneratória de cada empregado(a) público(a) anistiado(a) pela Lei nº 8.878/1994, a fim de prestar as informações acerca das vantagens e possibilidades de adesão ao enquadramento na Tabela do Anexo CLXX da Lei nº 11.907/2009;

d) Realizar, após a opção empregado(a) público(a) anistiado(a) pela Lei nº 8.878/1994, o posicionamento e o reposicionamento, conforme o caso, e as devidas providências sistêmicas;

e) Verificar se existe impedimento para o enquadramento do(a) empregado(a) público(a) anistiado(a) pela Lei nº 8.878/1994 na respectiva Tabela, o que ensejaria o indeferimento da opção;

f) Esclarecer eventuais dúvidas.

9. A opção para o enquadramento na Tabela do Anexo CLXX da Lei nº 11.907/2009 pode ser indeferida?

a) Sim. No caso de decesso remuneratório, a opção será indeferida. Todavia, para os casos em que for possível e houver a opção, o enquadramento na

Tabela é um direito.

10. Há direito ao recebimento de valores retroativos?

a) Não. Os efeitos financeiros valerão a partir de 1ºDE ABRIL DE 2026, condicionado a data em que foi realizada a opção pelo(a) empregado(a) anistiado(a) pela Lei nº 8.878/1994 junto ao seu órgão ou entidade de lotação.

11. O empregado(a) anistiado(a) pela Lei nº 8.878/1994 que já esteja enquadrado na Tabela terá direito automático ao reposicionamento ou terá que fazer um pedido expresso?

a) O empregado(a) público(a) anistiado(a) pela Lei nº 8.878/1994 que já esteja desde o seu retorno ao serviço público enquadrado na Tabela não precisa realizar pedido formal para ser reposicionado. É possível a unidade de gestão de pessoas do seu órgão de lotação proceder ao reposicionamento e dar ciência ao interessado(a).

12. O empregado(a) público(a) anistiado(a) pela Lei nº 8.878/1994 que já esteja enquadrado na referida Tabela e que esteja na última referência do seu nível - referência "D" - poderá ser reposicionado?

a) Não. No caso de o empregado(a) público(a) anistiado(a) pela Lei nº 8.878/1994 já estar na última referência do seu nível, na referência "D", não incidirá reposicionamento.

13. O empregado(a) público(a) anistiado(a) pela Lei nº 8.878/1994 que já esteja enquadrado na Tabela do anexo CLXX da Lei nº 11.907/2009 pode optar por sair?

a) Não. A opção é somente para o empregado(a) público(a) anistiado(a) pela Lei nº 8.878/1994 que estará retornando ao serviço público federal na administração direta, autárquica ou fundacional ou para o empregado(a) público(a) anistiado(a) pela Lei nº 8.878/1994 que não esteja enquadrado(a) na referida Tabela.

14. Pode ocorrer mudança de nível, quando se atinge a última referência "D" do nível do seu emprego?

a) Não. O posicionamento, reposicionamento e a progressão somente podem se dar dentro do nível do emprego do empregado(a) público(a) anistiado(a) pela Lei nº 8.878/1994.

Exemplo: Emprego - Nível auxiliar - somente poderá ser posicionado ou reposicionado até a referência D do mesmo nível auxiliar.

15. Quando se dá o posicionamento e o reposicionamento, qual a diferença entre eles?

POSICIONAMENTO NA TABELA

a) O Posicionamento se dá nos casos em que o empregado(a) público(a) anistiado(a) pela Lei nº 8.878/1994 esteja retornando ao serviço público federal na administração direta, autárquica ou fundacional; ou àquele(a) que já retornou ao serviço público, mas não recebe a sua remuneração pelo Formulário DE QUESTÕES (60464199) SEI 19975.008709/2026-10 / pg. 2 enquadramento na Tabela do Anexo CLXX da Lei nº 11.907/2009. Ou seja, não estão enquadrados(as) na Tabela do Anexo CLXX da Lei nº 11.907/2009.

REPOSICIONAMENTO

b) O Reposicionamento se dá nos casos em que o empregado(a) público(a) anistiado(a) pela Lei nº 8.878/1994 está enquadrado(a) na Tabela do anexo CLXX da Lei nº 11.907/2009 e não se encontra na última referência - a referência "D" - do nível do seu emprego - auxiliar, intermediário e superior. 

16. A progressão ocorre de forma retroativa?

a) Não. A progressão só ocorrerá após o posicionamento e/ou o reposicionamento do empregado(a) público(a) anistiado(a) pela Lei nº 8.878/1994 que estiver enquadrado(a) ou faça a opção para ser enquadrado(a) na Tabela do anexo CLXX da Lei nº 11.907/2009.

A progressão não tem efeitos pretéritos.

17. O empregado(a) público(a) anistiado(a) pela Lei nº 8.878/1994 que esteja na última referência - referência "D" - do nível do seu emprego poderá ter progressão?

a) Não. Para os casos em que o enquadramento ou no reposicionamento estejam na última referência do nível do emprego, não será possível a progressão.

18. O empregado(a) público(a) anistiado(a) pela Lei nº 8.878/1994 que está aposentado(a) poderá realizar a opção pelo enquadramento ou ser reposicionado?

a) Não. Somente o empregado(a) público(a) anistiado(a) pela Lei nº 8.878/1994 que está em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

19. Qual a tabela do anexo CLXX da Lei nº 11.907/2009 que está vigente?

Formulário DE QUESTÕES (60464199) SEI 19975.008709/2026-10 / pg. 3

Referência: Processo nº 19975.008709/2026-10. SEI nº 60464199

Formulário DE QUESTÕES (60464199) SEI 19975.008709/2026-10 / pg. 4

13 de mai. de 2026

Anistiados da Lei 8.878/94, ANM/PA, em reunião tratando assuntos de seus interesses!


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 Assunto: Reunião tratou dos informes sobre a ida do companheiro, Ronaldo Freitas, anistiado da ANM. 

Pauta: Assédio institucional, cargo comissionado, treinamento e cursos, aposentadoria e informes, além de discussão sobre Lei 15.367/2026. 

7 de mai. de 2026

PL-02370/2024

 

Prezado(a) PAULO ROBERTO MOREIRA MORANI ,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-02370/2024 - Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para dispor sobre a recontratação dos empregados originalmente admitidos, via concurso, nos quadros das subsidiárias da PETROBRAS que foram desestatizadas; e estende a garantia aos ex-empregados da DATAPREV, nos termos que especifica.
 - 06/05/2026 Aprovado o requerimento nº 14/2026,do Sr. Paulo Guedes que requer a realização de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 2370/2024, que dispõe sobre a recontratação de empregados de subsidiárias desestatizadas da Petrobras.
 - 06/05/2026 Aprovado o requerimento nº 26/2026,do Sr. Paulo Guedes que requer informações à Excelentíssima Senhora Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) relativas ao Projeto de Lei n. 2370, de 2024, que altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para dispor sobre a recontratação dos empregados originalmente admitidos, via concurso, nos quadros das subsidiárias da PETROBRAS que foram desestatizadas; e estende a garantia aos ex-empregados da DATAPREV, nos termos que especifica.
 - 06/05/2026 Of. Pres.37/26, encaminhado ao Min da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 6.5.26

29 de abr. de 2026

Audiência Pública para que?

 COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO REQUERIMENTO Nº , DE 2026 

(Do Sr. PAULO GUEDES)

Requer a realização de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 2370/2024, que dispõe sobre a recontratação de empregados de subsidiárias desestatizadas da Petrobras. 

Senhor Presidente, Nos termos do art. 255 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Plenário desta Comissão, a realização de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 2370/2024, de autoria do Deputado Carlos Veras, que trata da recontratação de empregados originalmente admitidos por concurso público em subsidiárias da Petrobras que foram desestatizadas, bem como de ex-empregados da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência
(DATAPREV).
 

Para tanto, solicito que sejam convidados:
1. Representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos (MGI);
2. Representante do Ministério da Fazenda;
3. Representante do Tribunal de Contas da União (TCU);
4. Sra. Magda Chambriard – Presidente da Petrobras;
5. Representante da FUP;
6. Sr. Felipe Coutinho – Presidente da AEPET;
7. Representante dos ex-empregados do Sistema Petrobrás, BR e
Liquigás-AEXSBR;
8. Representante da AEPET
9. Especialista em Direito Administrativo (Consultoria Legislativa da
Câmara).
*CD260712070600**CD260712070600* REQ n.14/2026
Apresentação: 17/04/2026 12:56:57.617 - CFT
REQ n.14/2026
Apresentação: 17/04/2026 12:56:57.617 - CFT
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Paulo Guedes
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD2607120706002

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 2370/2024 trata de tema sensível e de elevada relevância social, administrativa e fiscal, ao abordar a recontratação de trabalhadores desligados em decorrência de processos de desestatização no âmbito de subsidiárias da Petrobras.
A presente audiência pública tem como objetivo delimitar o debate à situação específica desses empregados, em consonância com a orientação da
Presidência desta Comissão, que indicou a realização de audiências distintas, de modo a assegurar maior organização e efetividade dos trabalhos.
A matéria envolve múltiplas dimensões, incluindo aspectos jurídicos, orçamentários, administrativos e sociais, especialmente no que se refere às particularidades do regime de contratação e ao histórico funcional desses trabalhadores.
Nesse contexto, a realização de Audiência Pública permitirá aprofundar a discussão sob a ótica específica dos empregados das subsidiárias da Petrobras, assegurando um debate mais técnico, objetivo e qualificado, com a participação de representantes do Governo, órgãos de controle, entidades do setor e trabalhadores diretamente impactados.
Assim, a iniciativa contribui para uma análise mais precisa e fundamentada da proposição no âmbito desta Comissão.
Por todo o exposto, solicitamos a aprovação do presente requerimento para a realização de audiência pública.

Sala da Comissão, em de de 2026.
Deputado PAULO GUEDES PT/MG
*CD260712070600**CD260712070600*

10 de abr. de 2026

PL-02370/2024


Prezado(a) PAULO ROBERTO MOREIRA MORANI ,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-02370/2024 - Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para dispor sobre a recontratação dos empregados originalmente admitidos, via concurso, nos quadros das subsidiárias da PETROBRAS que foram desestatizadas; e estende a garantia aos ex-empregados da DATAPREV, nos termos que especifica.
 - 08/04/2026 Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/12/2025 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.

27 de mar. de 2026

PL-02370/2024 / PL-04494/2024 - Nova movimentação!

 

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-02370/2024 - Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para dispor sobre a recontratação dos empregados originalmente admitidos, via concurso, nos quadros das subsidiárias da PETROBRAS que foram desestatizadas; e estende a garantia aos ex-empregados da DATAPREV, nos termos que especifica.
 - 26/03/2026 Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG).

  • PL-04494/2024 - Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para dispor sobre a reintegração dos ex-empregados das subsidiárias e das ex-subsidiárias da Petrobrás que foram privatizadas ou promoveram programas de demissão optativa após 2016.
 - 26/03/2026 Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PL 2370/2024, ao qual esta proposição está apensada.

26 de mar. de 2026

PL 02370

 

Prezado(a) PAULO ROBERTO MOREIRA MORANI ,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-02370/2024 - Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para dispor sobre a recontratação dos empregados originalmente admitidos, via concurso, nos quadros das subsidiárias da PETROBRAS que foram desestatizadas; e estende a garantia aos ex-empregados da DATAPREV, nos termos que especifica.
 - 25/03/2026 Devolvida pelo Relator sem Manifestação.

5 de jan. de 2026

Retrospectiva para manter a memória ativa e lembrar para sempre!

Tio Sam

  Contribuição Graça Lima! 

2001 

Queda das Torres Gêmeas nos EUA;

2003 

EUA invadem o Iraque sob a alegação de que o Iraque desenvolve armas químicas e nucleares;

2006

EUA capturam e executam Saddam Hussein. Tomam 100% dos poços de petróleo do país;

2008

EUA mergulham na maior crise imobiliária e econômica dos últimos 50 anos. Milhares de norte-americanos perdem as casas por falta de pagamento, indo morar em trailers e nas ruas; 2009 

EUA invadem a Líbia e matam Muhamar Gadafi. Usam o mesmo argumento que usaram contra o Iraque e tomam 100% do petróleo líbio;

2009

Brasil descobre o pré sal, segunda maior reserva de petróleo da América;

2010

Embargo econômico imposto pelos EUA à Venezuela que se negou a entregar o domínio do petróleo às petrolíferas norte-americanas;

2011

Brasil assume o protagonismo nos Brics, com o maior crescimentos do PIB ultrapassando o Reino Unido, assumindo a 6a. posição mundial na economia;  

2012 

Europa derrete, sob o efeito da crise iniciada nos EUA. De cada 3 europeus, 1 estava desempregado;

2013

Brasil apresenta o menor índice de desemprego do mundo, 4,3%. Milhares de estrangeiros migram para o Brasil em busca de emprego;

2013

O vice-presidente dos EUA, Joe Biden vem ao Brasil para abrir o pré-sal às petrolíferas estadunidenses e recebe um "não" da presidente Dilma. Na mesma semana se reúne a sós com Temer!

2013

Biden retorna aos EUA e em apenas 1 mês e meio começam as manifestações contra Dilma, as "Jornadas de Junho";

2014

Sérgio Moro começa a viajar para a sede da CIA e no Depto de Estado dos EUA sob o pretexto de fazer cursos. Faz 14 viagens aos EUA em dois anos;

2014

Aécio estava em 3° lugar nas pesquisas presidenciáveis e de repente o superjato biturbinado Cessna cai, mata Eduardo Campos e a vice da chapa passa a apoiar Aécio que vai ao 2° turno;

2014 

Dilma Rousseff é reeleita e Aécio faz discurso inflamado ao país dizendo que iriam paralisar o governo Dilma;

2015 

Temer viaja aos EUA no final do ano pra combinar o golpe;

2015

José Serra (PSDB) entra com o PL-131/2015 pra tirar o pré-sal da Petrobrás e do Brasil fazendo a abertura que Biden havia tentado em 2013;

2015

Dilma Rousseff não aceita aliança com o centrão para se proteger do impeachment e para barrar as investigações contra Eduardo Cunha;

2016 

Vazam as gravações reveladoras da trama do golpe entre Jucá, Calheiros, Sarney (MDB) e Sérgio Machado (PSDB) onde falaram a famosa frase: "Vamos tirar a Dilma e colocar o Michel para estancar a sangria. Num grande acordo, com o Supremo com tudo. E combinado com a imprensa"!

2016 

Dilma Rousseff é afastada sob o falso argumento de "pedalada fiscal" e dois anos depois foi absolvida por falta de elementos legais;

2016 

Na sessão do impeachment de Dilma, vários  exaltam suas famílias e Deus,  Bolsonaro faz menção ao torturador carniceiro da ditadura Brilhante Ustra; 

2016 

Temer assume e o Projeto de Lei que propunha abertura do pré-sal aos estrangeiros e é logo aprovado com relatoria de Jucá;

2016

Temer nomeia o tucano Pedro Parente na Petrobras (processado no STF por corrupção no governo FHC);

2017

A Petrobrás começa a paralisar refinarias e passa exportar o óleo cru;

2017

Temer, com MDB, PSDB, DEM, PP etc, aprovam a Medida Provisória do Trilhão, isentando as petrolíferas estrangeiras em R$ 1 trilhão de impostos ao Brasil;

2017 

Michel Temer entrega 2 dos 3 maiores poços de petróleo aos EUA. Shell e Esso assumem a exploração e o refino de petróleo;

2017

Os preços dos combustíveis disparam subindo 212 vezes em 2 anos;

2017

Temer aprova a Reforma Trabalhista retirando uma centena de direito dos trabalhadores;

2018

Sérgio Moro condena Lula sob o argumento de ato indeterminado, ou seja, sem provas. Lula não pode concorrer às eleições;

2018 

A chapa Bolsonaro/Mourão faz a maior campanha eleitoral de fakenews espalhando milhares de mentiras pelas redes sociais na internet e o TSE aprova essa enorme corrupção Eleitoral;

2018

Sérgio Moro é nomeado ministro da Justiça;

2018

Governo passa a liberar mais agrotóxicos importados e já passam de 800 novos;

2019

Governo aprova a maldita Reforma da Previdência condenando os brasileiros a trabalharem até a morte (ficam de fora: juízes, militares e políticos);

2019

Algumas reservas subterrâneas de água doce do Brasil são entregues à Coca Cola norte- americana; 
 

O Brasil cai de 6a. para 14a. economia. O papel dos BRICS é enfraquecido. A Lavajato de Dallagnoll, Moro e CIA-EUA paralisam as grandes empreiteiras brasileiras que ganhavam concorrência de obras no exterior.

O desemprego explode.

O Brasil perde os estaleiros de construção de navios petroleiros. Nosso projeto do inédito submarino nuclear é fechado. Governo [do golpe] vende distribuição de gás. 
Governo [do golpe] tenta entregar a Embraer, 2a maior do mundo em jatos comerciais, à Boeing dos EUA.

Governo [do golpe] planeja entregar Eletrobras, Correios, BB, Serpro, Datasus, Dataprev, CeasaMinas, Ceagesp etc. As demais áreas do pré-sal seguem sendo entregues aos EUA, voltamos a ser quintal deles.

2021

Moro confirma ser político [politiqueiro] e vai disputar a eleição de 2022.

2022

Moro eleito senador. E no primeiro debate do 2° turno já assessora Bolsonaro.

 ISSO TUDO SÃO FATOS, NÃO SÃO BOATOS!
Não vamos esquecer jamais, não temos amnésia.
Não à anistia!

Material compartilhado por Professor Alfonso, Filosofia - Unioeste! No contexto inserido ao Grupo de Estudos por ele ministrado, que teve sua aula Inaugural no dia 08/08, no Campus  da Unioeste, com participação de convidados à mesa (entre estes, Ualid Rabah, presidente da Fepal) e tratou da Conjuntura Nacional e Internacional, com ênfase à geopolític, pautas democráticas, de direitos e o Genocídio na Palestina/Gaza. 

22 de dez. de 2025

ATENÇÃO! Informes sobre PLs 02370 / 04494/2024

 



Acompanhamento de Proposições
Brasília, sábado, 20 de dezembro de 2025
 
Prezado(a) PAULO ROBERTO MOREIRA MORANI ,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-02370/2024 - Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,  
  • para dispor sobre a recontratação dos empregados 
  • originalmente admitidos, via concurso, nos quadros
  •  das subsidiárias da PETROBRAS que foram 
  • desestatizadas; e estende a garantia aos 
  • ex-empregados da DATAPREV, nos termos que especifica.
 - 19/12/2025 Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI).
 - 22/12/2025

Prazo para Emendas ao Projeto 

(5 sessões a partir de 23/12/2025)


  • PL-04494/2024 - Altera a Lei nº 9.491, de 
  • 9 de setembro de 1997, para dispor sobre a
  •  reintegração dos ex-empregados das subsidiárias 
  • e das ex-subsidiárias da Petrobrás que foram
  •  privatizadas ou promoveram programas de 
  • demissão optativa após 2016.
 - 19/12/2025

Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), 

para o PL 2370/2024, ao qual esta proposição

 está apensada.

20 de dez. de 2025

INFORME CONDESEF

 

RELATÓRIO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DE ENTIDADES (CDE) DA CONDSEF/FENADSEF
Data: 18/12/2025.
Participantes: Direção Nacional da Condsef/Fenadsef e as entidades filiadas: AM, AP, BA, CE, DF,
GO, MG, MS, MT, PE, PR, RJ (Sindiserf e Sindisep), RN, RR, RO e RS (Sindiserf) e SC.
Pauta: Informes da Condsef/Fenadsef; Avaliação da conjuntura e processo de mobilização
contra a PEC 3oitão da reforma administrativa; Projeto de lei nº 6.170/2025;
Organização dos trabalhadores da AgSUS, Calendário de Atividades e Encaminhamentos
Gerais.
RESOLUÇÕES
1. A Direção executiva da Condsef/Fenadsef, organizar as prioridades e as principais
demandas pendentes da nossas base para a construção da nossa pauta de reivindicação e
planos de lutas para o ano de 2026, remeter para as filiadas debater junto a categoria, e
fazer os ajustes necessários para ser debatido na plenária nacional da Condsef/Fenadsef
em Janeiro de 2026;
2. A Condsef/Fenadsef continuar organizando seminários regionais para debater temas sobre
Diretrizes de Plano de Cargos e Carreiras com as entidades filiadas e organização sindical
no setor público;
3. Condsef/Fenadsef propor junto às entidades do Fonasefe a organização de um dia
nacional de luta com a categoria do setor público das três esferas;
4. Condsef/Fenadsef e entidades filiadas: continuar priorizando as atividades gerais com o
conjunto das demais entidades contra a reforma administrativa, PEC 3oitão;
5. Condsef/Jurídico elaborar um canal de diálogo com as filiadas para ser enviado às duvidas,
perguntas sobre o projeto de lei n°6.170/2025, as quais serão dirimidas e tratadas em uma
live no dia 22 de janeiro de 2026;
6. Que as nossas entidades filiadas organizem reuniões e debates com os trabalhadores (as)
da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), a AgSUS, com o
objetivo de filiar e organizar essa categoria nos nossos sindicatos, pois essa categoria está
buscando apoio das entidades sindicais para poder orientá-los sobre as demandas
específicas deles;
7. Organizar para o mês de fevereiro um encontro nacional dos trabalhadores da Agência
Brasileira de Apoio à Gestão do SUS - AgSUS, para debater a sua organização, aprovar as
SCS – Quadra 1 - Bloco K – Ed. Denasa– 15º Andar CEP 70398-900 – Brasília - DF condsef@condsef.org.br - www.condsef.org.br Telefone (61) 30314211 propostas do Acordo Coletivo de Trabalho para o exercício de 2026/2027, e definir critérios de participação junto ao processo negocial;
8. Organizar e convocar os encontros setoriais dos nossos setores para os meses de fevereiro
e março, prioritariamente de forma virtual;
9. Condsef/Fenadsef convocar plenária estatutária para o mês de abril de 2026;
10. O Dieese e a assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef, prepararem material sobre o projeto
de lei n° 6.170/2025, a ser apresentado na live do dia 22 de janeiro;
11. Orientar as entidades filiadas a fazerem o debate com os servidores(as), aposentados e
pensionistas no mês de janeiro por ocasião do dia nacional dos aposentados(24/01).
 

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

Data Atividade
20/01               Reunião no MGI, com a Ministra Esther Dweck, para debater a pauta dos anistiados da lei nº 8.878/94, data a ser confirmada.
22/01             Plenária Nacional da Condsef/Fenadsef, para debater e aprovar a pauta e o plano de lutas para o ano de 2026.
19/06            19h - Plenária Nacional das Três Esferas da CUT, debate sobre a Reforma Administrativa.
22/01            Live do setor jurídico para debater os desdobramentos do projeto de lei n° 6.170/2025
 

Fevereiro Realizar encontro nacional dos trabalhadores da AgSUS.
Fevereiro Retomada do processo de mobilização por ocasião do retorno dos trabalhos do
Congresso Nacional “Congresso Inimigo do Povo”
Fevereiro e Março
Realização dos encontros setoriais da base da Condsef/Fenadsef
Abril Plenária Estatutária Nacional dos Servidores e Trabalhadores (as), da base da
Condsef/Fenadsef
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INFORMES DOS ESTADOS
MINAS GERAIS
1. O diretor do SINDSEP-MG, Maurício Antônio Prais de Almeida participa nos dias 18/12 de
reunião dos Grupos de Trabalho sobre Saúde Indígena, Portaria 243, Intoxicados da ex-
Sucam/Funasa e no dia 19/12 de reunião da Mesa Setorial de Negociação permanente do
Ministério da Saúde.
2. No dia 13/12, tomou posse a nova Diretoria, Conselho Fiscal e coordenação dos Núcleos
Regionais do SINDSEP-MG. A nova gestão estará à frente da entidade até 2028, com a missão de
conduzir o Sindicato com responsabilidade, transparência e firmeza, buscando fortalecer a
entidade, ampliar a participação da base e enfrentar os desafios que se impõem no atual cenário
político e social.
3. No dia 11/12 foi realizada a 9ª Reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente da
Ebserh. O SINDSEP-MG foi representado pelo delegado sindical, André Araújo Silva.
4. Entre os dias 08/12 e 12/12 foi realizada, em Brasília, a Plenária Nacional dos (as)
trabalhadores (as) da Ebserh. O SINDSEP-MG enviou seis representantes, sendo 2 delegados do
HU/UFJF, 2 delegados do HC/UFMG, 1 delegado do HC/UFU, além do componente do
Departamento de Empresas Públicas da Condsef/Fenadsef, Valdinei Ferreira de Jesus.
5. No dia 4/12, os representantes do Grupo de Trabalho do Ministério da Saúde, Maurício
Antônio Prais de Almeida e Josias Paula Silva estiveram no Ministério da Saúde onde se reuniram
com a chefe do Setor de Gestão de Pessoas MS, em Minas Gerais, Clotilde Mateus de Moura
Magalhães. Na pauta, férias, perícias e insalubridade. Já no dia 5/12, os representantes do GT
estiveram na Funasa, onde se reuniram com a Chefe de Gestão de Pessoas da Fundação Nacional
de Saúde, em Belo Horizonte, Elisabete Silvério de Oliveira Nascimento para tratar de demandas
dos (as) servidores (as) do Órgão.
6. No dia 27/11, a Coordenadora da Mesa Setorial e o Subsecretário Adjunto de Assuntos
Administrativos, Donizete Simioni, informaram que o projeto da Força Tarefa foi aprovado e que
será executado no início do próximo ano, em data a ser definida em conformidade com a
Superintendência Estadual de Minas Gerais juntamente com o setor de Gestão de Pessoas. Vale
lembrar que após várias tratativas entre os representantes do Grupo de Trabalho do Ministério da
Saúde em Minas Gerais, Maurício Antônio Prais de Almeida e Josias Paula Silva junto à chefe da
Gestão de Pessoas, Clotilde Matheus de Moura Magalhães e com o apoio da Superintendente do
Ministério da Saúde em Minas Gerais, Maflavia Aparecida Luiz Ferreira e do SINDSEP-MG foi
construído um projeto de uma Força Tarefa para confecção dos PPPs (Perfil Profissiográfico
Previdenciário) para conversão do tempo especial em tempo comum para Abono de permanência
e Aposentadoria voluntária de servidores e servidoras do Ministério da Saúde que tem esse
direito. O projeto foi encaminhado ao Ministério da Saúde, em Brasília, para análise. Desde então,
o diretor da Secretaria de Saúde do Trabalhador da Condsef/Fenadsef e membro titular da Mesa
Setorial de Negociação Permanente do Ministério da Saúde (MSNP), Maurício Antônio Prais de
Almeida vem acompanhando o andamento de todo o processo. Foram várias cobranças, por meio
SCS – Quadra 1 - Bloco K – Ed. Denasa– 15º Andar
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de ofícios da Condsef/Fenadsef, do SINDSEP-MG e do Deputado Federal Patrus Ananias (PT/MG)
protocolados junto ao gabinete do Ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Secretário-Geral da CONDSEF/FENADSEF 

 

3 de dez. de 2025

Ato no MGI pressiona por agenda para discutir pauta dos aposentados e pensionistas

O Sindsep-DF aguarda que o MGI agende uma reunião para tratar das demandas do setor. O encontro está sendo intermediado pelo diretor da Executiva da Condsef/Fenadsef, Edison Cardoni



Ato no MGI pressiona por agenda para discutir pauta dos aposentados e pensionistas
Reprodução/Sindsep-DF

Sindsep-DF

Em ato na manhã do último dia 27 de novembro, em frente ao bloco C, na Esplanada dos Ministérios, aposentados e pensionistas da base do Sindsep-DF cobraram do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) a instituição do auxílio-nutrição; o aumento do valor da per capita da saúde com extensão do pagamento para todos, sem a obrigatoriedade de contrato com plano de saúde; e o fim da Decipex (Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos) com o retorno dos vínculos de aposentados e pensionistas aos órgãos de origem. A atividade também contou com representantes da Fenasps e da Condsef/Fenadsef.

O secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, ressaltou que as demandas integram a pauta de reivindicações unificada da bancada sindical, que foi protocolada em 31 de janeiro e deveria ser discutida na Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP). O Sindsep-DF aguarda que o MGI agende uma reunião para tratar das demandas do setor. O encontro está sendo intermediado pelo diretor da Executiva da Condsef/Fenadsef, Edison Cardoni.

 

26 de nov. de 2025

Nota do SINTRAFESC aos ANISTIADOS!

 

 https://www.sintrafesc.org.br/

A Justiça anulou as ordens de lotação em Brasília e
determinou o restabelecimento dos salários dos servidores anistiados. A decisão, já confirmada pelo TRT-12, permite execução parcial imediata, mesmo
com recurso da União ao TST. Confira a nota com
orientações elaborada pela SLPG Advogadas e Advogados, assessoria jurídica do Sintrafesc:

   NOTA INFORMATIVA AOS ANISTIADOS 

Referente à Ação Civil Pública nº 0001255-
24.2023.5.12.0035 O SINTRAFESC informa que, conforme decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0001255-24.2023.5.12.0035, foi determinada a anulação das ordens de lotação em Brasília que afetaram os servidores anistiados da categoria, com o consequente restabelecimento das remunerações suspensas pela União em razão do não cumprimento
dessas ordens.
Como já noticiado anteriormente, o Sindicato ajuizou a referida ação, tendo obtido decisão favorável em sentença com concessão de tutela de urgência, determinando que a União realize a lotação dos servidores em Santa Catarina e restabeleça o pagamento dos salários. A sentença foi confirmada pelo TRT da 12ª Região, mantendo-se válida e eficaz a tutela de urgência, embora a decisão ainda não seja definitiva.
Informamos que, no dia 30 de maio de 2025, a União interpôs recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Apesar disso, é possível iniciar a execução parcial definitiva da sentença, o que significa cobrar o cumprimento da decisão judicial mesmo antes do trânsito em julgado. Contudo, é importante destacar que, caso o recurso da União seja provido futuramente pelo TST, poderá haver a necessidade de devolução dos valores recebidos durante a execução.
Diante disso, solicitamos que os anistiados que se
encontram atualmente sem remuneração e sem local de trabalho, e que desejarem seguir com a execução parcial da sentença, entrem em contato com o SINTRAFESC informando o local de lotação
desejado, para que possamos elaborar e encaminhar o requerimento de lotação conforme os termos da decisão judicial.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o
Sindicato pelos canais habituais.

 Florianópolis, 04 de junho de 2025._

Bruna Milena da Silva Cruz
OAB/SC 58.995