"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO DE Itamon Pessoa de Magalhães - ANM

Diário Oficial da União Publicado em: 16/09/2025 | Edição: 176 | Seção: 2 | Página: 38 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 7.797, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 0003416-15.2008.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 00745.000085/2022-36, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Itamon Pessoa de Magalhães, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, na Agência Nacional de Mineração - ANM, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe à Agência Nacional de Mineração - ANM, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Após o retorno do anistiado seu exercício será no Instituto Federal do Maranhão - IFMA. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

16 de set. de 2025

O que está faltando para anistiar pela Lei 8.878/1994!

Os processos de Anistia pela Lei 8.878/1994 continuam a se deferidos pela Ministra ESTHER DWECK, Ministra do MGI. Mas a velocidade das análises de processos de Anistia, estão abaixo do que se espera. Por que?

Os responsáveis por catalogar e encaminhar essas análises não trabalham na velocidade da necessidade que os anistiandos precisam. 

Há claramente um falta de compromisso das pessoas responsáveis por essas anistias.

Aqui nesse blog já publiquei o número de pessoas que "ficaram para trás" por conta da extinção da CEI, que foi a "obra" do Amigo da Onça, quando ocupou INDEVIDAMENTE a cadeira de Presidente, no lugar da legitimamente eleita DILMA ROUSSEFF.

Repito aqui os números dos que "ficaram para trás". Vejam que foi publicada essa lista em 11 de fevereiro deste ano.

Tenho tentado. 

Essa lista já foi enviada as pessoas "competentes" para realizarem as análises. Já há provas suficientes de que esses processos podem ser encontrados. 

Está faltando apenas vontade política, ou será má vontade mesmo?

Tenho certeza que a Ministra não tem conhecimento disso. 

 

Ficaram para trás:

·        Cerca de 5 mil processos cadastrados como “fora de prazo”, pessoas que entraram na justiça para: que seus requerimentos fossem analisados; pedidos formais; etc.

·        Cerca 2 mil processos cadastrados no prazo que não foram analisados por falta de documentação ou cujos processos anteriores não estavam sendo encontrado.

·        Cerca de 1.900 processos deferidos sem retorno, com endereços atualizados e suas documentações, mas sem a readequação em locais que poderiam recebê-los.

Na época, quando foi desfeita a CEI, a “ordem” dos golpistas foi de encaminhar os processos ao respectivos Ministérios.

Quem era das estatais a ordem era devolver para as empresas.

Portanto é possível, sim, resgatar toda essa história e dar continuidade ao processo de anistia.

O nosso atual governo tem toda a condição de retomar os trabalhos e devolver a essas pessoas o resgate de suas cidadanias.

Paulo Morani

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2025