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A Justiça anulou as ordens de lotação em Brasília e
determinou o restabelecimento dos salários dos servidores anistiados. A decisão, já confirmada pelo TRT-12, permite execução parcial imediata, mesmo
com recurso da União ao TST. Confira a nota com
orientações elaborada pela SLPG Advogadas e Advogados, assessoria jurídica do Sintrafesc:
NOTA INFORMATIVA AOS ANISTIADOS
Referente à Ação Civil Pública nº 0001255-
24.2023.5.12.0035 O SINTRAFESC informa que, conforme decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0001255-24.2023.5.12.0035, foi determinada a anulação das ordens de lotação em Brasília que afetaram os servidores anistiados da categoria, com o consequente restabelecimento das remunerações suspensas pela União em razão do não cumprimento
dessas ordens.
Como já noticiado anteriormente, o Sindicato ajuizou a referida ação, tendo obtido decisão favorável em sentença com concessão de tutela de urgência, determinando que a União realize a lotação dos servidores em Santa Catarina e restabeleça o pagamento dos salários. A sentença foi confirmada pelo TRT da 12ª Região, mantendo-se válida e eficaz a tutela de urgência, embora a decisão ainda não seja definitiva.
Informamos que, no dia 30 de maio de 2025, a União interpôs recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Apesar disso, é possível iniciar a execução parcial definitiva da sentença, o que significa cobrar o cumprimento da decisão judicial mesmo antes do trânsito em julgado. Contudo, é importante destacar que, caso o recurso da União seja provido futuramente pelo TST, poderá haver a necessidade de devolução dos valores recebidos durante a execução.
Diante disso, solicitamos que os anistiados que se
encontram atualmente sem remuneração e sem local de trabalho, e que desejarem seguir com a execução parcial da sentença, entrem em contato com o SINTRAFESC informando o local de lotação
desejado, para que possamos elaborar e encaminhar o requerimento de lotação conforme os termos da decisão judicial.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o
Sindicato pelos canais habituais.
Florianópolis, 04 de junho de 2025._
Bruna Milena da Silva Cruz
OAB/SC 58.995