"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

26 de nov. de 2025

Nota do SINTRAFESC aos ANISTIADOS!

 

 https://www.sintrafesc.org.br/

A Justiça anulou as ordens de lotação em Brasília e
determinou o restabelecimento dos salários dos servidores anistiados. A decisão, já confirmada pelo TRT-12, permite execução parcial imediata, mesmo
com recurso da União ao TST. Confira a nota com
orientações elaborada pela SLPG Advogadas e Advogados, assessoria jurídica do Sintrafesc:

   NOTA INFORMATIVA AOS ANISTIADOS 

Referente à Ação Civil Pública nº 0001255-
24.2023.5.12.0035 O SINTRAFESC informa que, conforme decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0001255-24.2023.5.12.0035, foi determinada a anulação das ordens de lotação em Brasília que afetaram os servidores anistiados da categoria, com o consequente restabelecimento das remunerações suspensas pela União em razão do não cumprimento
dessas ordens.
Como já noticiado anteriormente, o Sindicato ajuizou a referida ação, tendo obtido decisão favorável em sentença com concessão de tutela de urgência, determinando que a União realize a lotação dos servidores em Santa Catarina e restabeleça o pagamento dos salários. A sentença foi confirmada pelo TRT da 12ª Região, mantendo-se válida e eficaz a tutela de urgência, embora a decisão ainda não seja definitiva.
Informamos que, no dia 30 de maio de 2025, a União interpôs recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Apesar disso, é possível iniciar a execução parcial definitiva da sentença, o que significa cobrar o cumprimento da decisão judicial mesmo antes do trânsito em julgado. Contudo, é importante destacar que, caso o recurso da União seja provido futuramente pelo TST, poderá haver a necessidade de devolução dos valores recebidos durante a execução.
Diante disso, solicitamos que os anistiados que se
encontram atualmente sem remuneração e sem local de trabalho, e que desejarem seguir com a execução parcial da sentença, entrem em contato com o SINTRAFESC informando o local de lotação
desejado, para que possamos elaborar e encaminhar o requerimento de lotação conforme os termos da decisão judicial.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o
Sindicato pelos canais habituais.

 Florianópolis, 04 de junho de 2025._

Bruna Milena da Silva Cruz
OAB/SC 58.995