"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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29 de mar. de 2013

Vejam aqui a atuação de um anistiado!

Companheiro Farinheira, anistiado, um dos batalhadores pela anistia. Hoje, vereador da Cidade de Capivari de Baixo - SC. Ele foi eleito PREIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES. 
Vejam aqui uma amostra de sua atuação!
Os nossos agradecimentos por tudo o que fez e continua fazendo pelos anistiados!

6 de nov. de 2012

Significado de Anistia e de Politica

O Peregrino da Anistia


O que é Anistia:

Anistia é o ato do poder legislativo pelo qual se extinguem as conseqüências de um fato que em tese seria punível e, como resultado, qualquer processo sobre ele. É uma medida ordinariamente adotada para pacificação dos espíritos após motins ou revoluções.
A anistia deriva do grego amnestía, que significa esquecimento, ou seja, no seu significado atual provoca um “esquecimento” das infrações cometidas, isto é, cria uma ficção jurídica, como se as condutas ilícitas nunca tivessem sido praticadas.

O que é Política:

Política é a ciência da governação de um Estado ou Nação e também uma arte de negociação para compatibilizar interesses. O termo tem origem no grego politiká, uma derivação de polis que designa aquilo que é público. O significado de política é muito abrangente e está, em geral, relacionado com aquilo que diz respeito ao espaço público.
Na ciência política, trata-se da forma de atuação de um governo em relação a determinados temas sociais e econômicos de interesse público: política educacional, política de segurança, política salarial, política habitacional, política ambiental, etc.
O sistema político é uma forma de governo que engloba instituições políticas para governar uma Nação. Monarquia e República são os sistemas políticos tradicionais. Dentro de cada um desses sistemas podem ainda haver variações significativas ao nível da organização. Por exemplo, o Brasil é uma República Presidencialista, enquanto Portugal é uma República Parlamentarista.
Num significado mais abrangente, o termo pode ser utilizado como um conjunto de regras ou normas de uma determinada instituição. Por exemplo, uma empresa pode ter uma política de contratação de pessoas com algum tipo de deficiência ou de não contratação de mulheres com filhos menores. A política de trabalho de uma empresa também é definida pela sua visão, missão, valores e compromissos com os clientes.

5 de out. de 2012

Aos covardes e traíras.


Há os que lutam um dia e são bons, há outros que lutam um ano e são melhores, há os que lutam muitos anos e são muito bons. Mas há os que lutam toda a vida e estes são imprescindíveis" (Bertold Brecht)
Nosso movimento de anistia não começou agora. Começa já nos anos 90, logo após a calhordice de Collor. Continua durante todo o governo de Itamar e FHC. Muita pancada. 
Eu, nessa hora, estava alienado. Tenho coragem de assumir isso aqui. Ao contrário de paladinos da anistia que nada fazem a não ser criticar e vomitar sobre os outros. Se aproveitam da democracia desse blog, para despejar sua INVEJA de quem trabalha.
Levantem a bunda de onde estão, e vão construir algo.
Eu tive coragem para isso. Somente a partir de 2003 é que tomei consciência dessa luta.
Agora mesmo, vários companheiros estão sendo anistiados por serem PENDENTES DE DECISÃO FINAL.
Quem descobriu essa condição e “botou a boca no trombone", fui eu, através desse blog. Roam os cotovelos de inveja.
Vibro a cada anistia. Sofro com cada um que é indeferido ou arquivado.
Não tenho direito a anistia, mas continuo acreditando na luta.

“O covarde, nunca começa, o fracassado nunca termina, o vencedor nunca desiste”
Eu acrescento: O TRAIDOR desestimula o tempo todo.

28 de ago. de 2012

Resposta do MP




Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

RELATÓRIO COMISSÃO DE ESTUDOS – SITUAÇÃO DOS SERVIDORES BENEFICIÁRIOS DA LEI N. 8878/94



Ref.: Processo n. 08130.005166/2011

                                                                        
         O Procurador-Chefe da PRT 4ª Região, através do OF/PRT4ª/GAB/Nº 353/2011, relata a situação de dificuldades e injustiças a que estão submetidos os trabalhadores anistiados pela Lei n. 8.878/94, afirmando que tem havido muita discriminação e descumprimento das obrigações em relação a esse grupo, relatando alguns prejuízos que os referidos servidores estão à mercê: a) não retornaram ao “status quo ante” (Quadro de Carreira Ativo, com direito a progressões e promoções, etc.); pelo contrário, foram colocados em um quadro em extinção, a princípio, sem direito algum; b) o contrato de trabalho é o mesmo; mesmo assim, foram suprimidos direitos (como exemplo, alteração de carga horária de 6 horas para 7 e 8 horas); c) não foram incluídos no Regime Jurídico Único; embora lotados na Administração Pública Federal – que prevê concurso público para admissão; o retorno destes (interpretado pela Administração como “readmissão”) se deu sem concurso no ponto de vista Governamental; d) o tempo de afastamento não está sendo considerado para efeitos de aposentadoria, mesmo não existindo norma expressa que vede a contagem do tempo de afastamento do servidor anistiado para fins de aposentadoria; f) o não reconhecimento como devidos de muitos benefícios, como anuênios do período de 1990 a 1999; índice de 5,92% de reajuste das verbas remuneratórias, para quem retornou entre dezembro/2008 a fevereiro de 2009; g) os salários dos anistiados, após retorno, estão congelados tendo em vista que a partir da data do retorno as parcelas remuneratórias deveriam ser reajustadas nas mesmas datas e índices de revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos federais e isso faz mais de quinze anos que não ocorre; h) impedidos de perceber funções gratificadas e exercer substituições; e i) estão sendo discriminados; e, dentre as diversas formas de discriminação: assédio moral.

         Tais afirmações foram examinadas pelo Coordenador Nacional do CONAP (Presidente dessa Comissão), conforme fls. 658/663, onde concluiu que nem todas as matérias ali denunciadas seriam possíveis de exame pelo MPT, concordando que fosse instituído um Grupo de Estudos para analisar a matéria relativamente aos servidores anistiados que estão prestando serviço ao MPT.

         Através da Portaria n. 42, de 08 de fevereiro de 2012, o Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Luis Antônio Camargo de Melo, instituiu a Comissão de Estudos com a finalidade de analisar a situação dos servidores beneficiados pela Lei nº 8.878/94 – Lei de Anistia em exercício no Ministério Público do Trabalho e, no contexto, apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, a conclusão dos trabalhos, designando-se, para tanto, os seguintes Membros: a) Alpiniano do Prado Lopes – PRT 18ª Região – Presidente; b)Silvana Ribeiro Martins – PRT 4ª Região – Membro; c) Fábio Leal Cardoso – PRT 10ª Região – Membro; c) João Batista Martins César – PRT 15ª Região – Membro; d) Ludmila Reis Brito Lopes – PRT 10ª Região – Membro; e)Odracir Juares Hecht – PRT 23ª Região - Membro.

         Iniciando os trabalhos foi realizada uma reunião prévia apenas com a presença do Presidente da Comissão e os Membros lotados em Brasília, Dra. Ludmila Reis Brito Lopes e Dr. Fábio Leal Cardoso, com a finalidade de traçar as estratégias de trabalho, definir que os estudos levariam em conta as informações já obtidas pela PRT/4ª Região e analisadas pelo Presidente da Comissão, bem como houve informação no sentido de que a PRT/10ª Região já havia ajuizado ações e expedido notificações recomendatórias para solucionar a questão do reenquadramento e promoções por antiguidade e merecimento, ficando acertado que as questões tratadas no Parecer do Presidente da Comissão seriam objeto de deliberação na primeira reunião da Comissão em sua plenitude (fls. 685/686).

         Sobre as Notificações Recomendatórias acima referidas foram juntadas as expedidas em face da Eletronorte (fls. 687/691) e da ECT (fls. 692/696), bem como acórdão do C. TST que julgou procedente a ação proposta em face da CONAB sobre enquadramento e concessão de níveis decorrentes de promoção do período que os servidores estiveram afastados do serviço público (fls. 697/712).

         Em decorrência da publicação da Portaria n. 42/2012 que instituiu a Comissão de Estudos foram encaminhados diversos expedientes (e-mails em sua maioria) por servidores anistiados, mesmo não prestadores de serviço ao MPT, que demonstravam a situação de desigualdade que ficaram em relação aos trabalhadores que não foram demitidos e, portanto, havendo necessidade de adoção de alguma medida relativamente a essa situação, principalmente em relação à diferença salarial daí decorrente.

         A primeira reunião plenária foi realizada no dia 12.03.2012 tendo ficado definido que o estudo levaria em conta apenas a situação dos servidores anistiados que estavam prestando serviço ao MPT, conforme, inclusive, estabelecido na Portaria nº 42/2012, definindo, inicialmente, os seguintes pontos de enfrentamento: 1) ingresso dos servidores anistiados no PLAN-ASSISTE; 2) possibilidade do exercício de função comissionada ou cargo em comissão pelos servidores anistiados junto as unidades que exercem suas atividades; 3) concessão de auxílio alimentação pelo MPT aos referidos servidores; 4) definição de política de tratamento igualitário a todos os servidores que atuam no MPT. Após a requisição de informações às Regionais também ficou convencionado que seriam objeto de estudos as matérias: 5) contagem do tempo de afastamento para efeitos de aposentadoria; 6) Regime Jurídico; 7) reajuste salarial.

         Através do Ofício nº 012/2012-CONAP/CIRCULAR, foi solicitado a todas as PRT’s informações relativamente a: 1) relação nominal de anistiados que prestam serviços em cada unidade, contendo informações sobre o órgão de origem do anistiado, cargo, lotação, data de reintegração e data do início da prestação de trabalho ao MPT; 2) relação de Procedimentos Investigatórios existentes na unidade tendo por objeto a aplicação da lei de anistia (Lei n. 8.878/94); 3) se possível, o valor da remuneração de cada um e se há reclamação trabalhista proposta por esses trabalhadores em face do seu empregador direto sobre diferença ou equiparação salarial (fls. 721). Solicitou-se também informações à PGT pelo Ofício n. 013/2012-CONAP (fls. 722).

         A segunda reunião plenária ocorreu no dia 09.04.2012 (fls. 965/967-A), porém não foi possível concluir os trabalhos tendo em vista que a grande maioria das Procuradorias ainda não tinha enviado as informações solicitadas e, portanto, essas não haviam chegado aos Membros da Comissão. A Comissão apresentou, entretanto, algumas conclusões sobre os temas definidos como passíveis de estudo, mas a conclusão dos trabalhos somente seria possível após obtidas as informações das Regionais.

          Diante das dificuldades na obtenção da documentação em algumas Regionais, o Presidente da Comissão encaminhou ao Procurador-Geral do Trabalho o Ofício n. 023/2012, em 08 de maio de 2012, solicitando a prorrogação do prazo para que a Comissão apresentasse o resultado dos estudos, no que foi atendido, conforme Portaria n. 196, de 08 de maio de 2012 (fls. 1274).

         Visando concluir os trabalhos foi designada nova Reunião para o dia 06.08.2012 onde os Membros da Comissão votaram e aprovaram as seguintes conclusões:

15 de ago. de 2012

Onde estão as portarias!

O que realmente acontece? A quem devemos reclamar? Ao Bispo? Ao Papa? Ao LULA (sim porque à DILMA não adianta). Quem pode interferir pelos anistiados? Quem, realmente, é o responsável por essa demora? 
Inúmeras perguntas sem resposta. Muitos de nós darão essa resposta NAS URNAS! Por mais real vontade que se tenha, não podemos segurar esse inconformismo. Por mais que se tente justificar ou dar "informações", nada explica essa demora. Eu, com toda a real vontade, coloquei UMA portaria na contagem. Mas se formos realmente ver o tempo, são mais de 50 dias sem portarias. Várias pessoas angustiadas esperando sua portaria para trabalhar. Na maioria dos casos, por salários AVILTANTES E VERGONHOSOS! Mas mesmo assim queremos nossa CIDADANIA RESGATADA.
Quem poderá nos responder???????

16 de fev. de 2012

Enfim alguém olha por anistiados! Alô SINDICATOS!!!!!!

A Portaria 42 do MP do trabalho resgata o que resta de dignidade ao Estado, no trato com os anistiados. Os procuradores do MP do Trabalho têm uma tarefa das mais sublimes a cumprir. Cabe aos JÁ ANISTIADOS, mobilizarem seus sindicatos para que acompanhem esses trabalho. Daí podem surgir resultados para:

- a   enorme defasagem salarial
- a falta de respeito no trato com os anistiados
- o desrespeito aos decretos e normas na readmissão do pessoal anistiado
- a constatação de que somos tratados com "pobres coitados", faltando dignidade
- a possibilidade de reabertura dos prazos do 5.115/2004(direitos iguais para todos)
- uma sugestão de MP para resgatar a dignidade daqueles que, pelo menos, já têm seus requerimentos na CEI.
Vamos acompanhar o trabalho desses, que podem ser, verdadeiros ANJOS DA GUARDA da anistia!

13 de jan. de 2012

VITÓRIA DA PERSEVERANÇA!

Quando começamos nessa luta, Wilton Quadros, Ernani e eu, lá em 2003, éramos ridicularizados por muitos. Diziam que nós éramos sonhadores e que "nosso tempo tinha passado". Alguns, tempos depois, diziam que "nós iriamos ficar por último e, quem sabe, poderiamos conseguir alguma coisa". Fundamos o MOPEDE/CAXIAS dentro do SINDIPETRO/CAXIAS e fomos, com apoio de sindicatos petroleiros, fazendo o nosso "bom combate". Nos inspiramos em muitos que lutavam já a muito tempo. Servimos de inspiração para alguns, dentre eles, o pessoal da PETROMISA de Aracaju. Por divergências naturais de ser humano, eu me afastei do MOPEDE/CAXIAS e o pessoal de Aracaju, saiu da sede do sindicato. Mas, lá o MOPEDE/AJU continuou a luta e, vem conseguindo vitória em cima de vitória. Nessa última ATA duas pessoas, que batalharam muito por isso, Antonio Cardozo e Arivando Suzart, forma anistiados. É a vitória, acima de tudo, da perseverança, da obstinação e da fé. E também a prova de que a Dra. Neleide e todo o pessoal da CEI, que, quando é possível, ANISTIA. Isso me remete a minha própria descrença. Nem eu acreditava que eles conseguriam. Bem feito para mim, que perdi a fé. Mas, NUNCA deixei de apoiar quem luta. Vou estar com eles, agora em fevereiro, lá em Aracaju. Vamos comemorar, acima de tudo, a vitória da obstinação e da perseverança, além é claro, da fé nas istituições.
Salve o MOPEDE/AJU! Salve Cardozo! Salve Suzart! Salve todos os que, apesar de tudo, acreditam!
Paulo Morani

26 de dez. de 2011

Portarias estão saindo! Mas ainda faltam muitas!

Temos que continuar a reclamar da morosidade das portarias. 6, 9 meses para ver seu nome publicado. Agora mesmo, um dos que tiveram portaria de deferimento, faleceu! E aí? Quem se responsabiliza por isso? O Secretário? A Ministra? Alguém deverá, na minha opinião. responder JUDICIALMENTE por isso. As ATAs também! O número de pessoas na CEI e a quantidade de requerimentos (e vai aumentar) fazem com que pessoas morram antes de ver sua anistia. Esse tempo todo para emitir portarias SEM NENHUMA JUSTIFICATIVA que não seja a "burrocracia". É preciso que se crie, no ano que vem, uma FORÇA TAREFA, tanto na CEI como no MPOG para resolver DE UMA VEZ POR TODAS, a questão das anistias. São 8 anos de 5.115 e ainda vai durar, pelo menos, mais 2 anos, se continuar nesse ritmo. Portanto o nosso desafio para 2012 é bater nesta tecla: uma força tarefa para encerrar. de uma vez por todas, essa angústia. Ou vamos continuar a assistir pessoas morrerem sem terem seus direitos reconhecidos? Com a palavra o MPOG!

22 de set. de 2011

Yvana Viegas agradece!

Queridos colegas , hoje fui anistiada pela CEI e gostaria de agradecer publicamente primeiro, à SantíssimaTrindade, a Santa Mãe de Deus, aos Santos e Anjos do céu, aos quais fiz muitas, muitas, orações por minha anistia em todos esses anos. E depois, agradecer à alguns colegas, pessoas chaves, para que hoje tenha saído minha ata de deferimento. Na ordem dos fatos: Agradeço aos colegas reintegrados da Infraero: Mariza e João Monteiro de Brasília, à incansável  Ilza, do Rio de Janeiro.
Ao meu querido Wilson Dufles e Wellington Lima do Rio de Janeiro, que me ajudaram na fundamentação do pedido de reconsideração junto à CEI, ambos reintegrados. Ao Sindsep-DF que me apoiou com seus competentes advogados, em especial Dr Ulisses e Dra Suzy, ao tranquilo e bem humorado companheiro de lutas, Carlão! E todos os representantes do Sindsep, em destaque Jô, Oto e Izabel.
Laila, minha incentivadora junto à justiça, obrigada companheirinha! A toda  equipe da CEI: Dra Neleide, Dra Mônica e ao paciente Paulo. Também aqueles que hoje já não fazem mais parte da CEI, mas deram sua contribuição para a vitória de meu processo.
A minha querida família: filhas e  esposo meu agradecimento especial, destaco cunhadas-irmãs Edimir e Monique.
Ao atencioso Hamilton e doce Morani que, com suas informações, muito contribuíram para meu esclarecimento e tomada de atitudes.
Quero compartilhar esse momento de imensa alegria com meus companheiros de luta: Alessandra, Adelimar, Cila, Marcia,Cristiane, Nery, Carlos Toledo, Nestor, Zezé, Maristela, Nelci, Bete, Conceição Lobo, Luci, Wagner, Gildo, Abdias,Tiana, Medeiros, Holândia, Socorro, Ivana, Paulo Batista, Lucília, Nise, Josélia, Farinheira e tantos outros... me perdoem aqueles que não citei.
 
Meu Muito Obrigada de todo Coração!!!!
Que Deus os abençoe!

20 de ago. de 2011

Anistiados obtém inclusão Plano de Complementação de Aposentadoria - CONAB(CIBRIUS)‏

Copiado do site de Wilson Dufles
Acórdão do processo 0059800-75.2009.5.04.0011 (RO)
Redator: RICARDO CARVALHO FRAGA 
Participam: FLÁVIA LORENA PACHECO, LUIZ ALBERTO DE VARGAS
Data: 23/03/2011   Origem: 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Teor integral do documento | Andamentos do processo

EMENTA: LEI 8.878/94. ANISTIA. INCLUSÃO NO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RETORNO COM IGUALDADE DE TRATAMENTO. Consideradas as peculiaridades do caso, tem-se provido o recurso dos autos quanto ao pedido de inclusão no Plano de Previdência Complementar CIBRIUS, com isenção do pagamento da jóia de ingresso e demais custos decorrentes. 
          VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrentes LUIZ CARLOS WEBER E OUTRO(S) e recorrido COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB. 
          Ajuizada a ação trabalhista em face do contrato apontado na petição inicial, nos períodos de 07.05.81 a 26.06.90 (Luiz Carlos), de 06.03.85 a 11.03.91 (Sandra) e 12.11.81 a 11.06.91 (Sergio Luiz) foi proferida a Sentença às fls. 374/379.
          Os reclamantes interpuseram recurso ordinário às fls. 383/386. Postulam a reforma da sentença de improcedência, fls. 374/379.
          Contrarrazões às fls. 391/394.
          É o relatório. 

13 de jun. de 2011

É legal portaria que determina a revisão de anistias concedidas a cabos da Aeronáutica

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a Portaria Interministerial 134, de 15 de fevereiro de 2011, que tem a finalidade de revisar as portarias de anistia política de 2.530 cabos da Aeronáutica. Os ministros concluíram que o objetivo é verificar se os militares foram efetivamente atingidos por atos de exceção de natureza política, e não anular as anistias já concedidas. 
A questão foi analisada no julgamento de um mandado de segurança impetrado por um anistiado contra ato do ministro da Justiça. Ele alegou que a anistia é um ato perfeito e acabado, não sendo admitida sua revisão. Sustentou também a ocorrência de decadência do prazo de cinco anos para que Administração pudesse rever seu ato. As anistias foram concedidas com base na Portaria 1.104-GM3 de 1964. 
O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou que a portaria interministerial determina a análise individual de cada caso, a partir de critérios que ainda serão estabelecidos por um grupo de trabalho. Para os casos que não se enquadrarem como anistia política, serão abertos procedimentos de anulação da portaria anistiadora. 
Segundo o relator, a portaria interministerial não atinge a esfera individual de direitos do impetrante, o que somente poderá ocorrer se vier a ser instaurado contra ele o procedimento de anulação da anistia. “A simples criação de um grupo de estudo para revisão das anistias não induz, necessariamente, à conclusão de que elas serão anuladas”, explicou Lima. Além disso, o ministro lembrou que o Poder Judiciário não pode imp edir ação administrativa, sob pena de invasão da competência do Poder Executivo. 
O ministro afirmou, também, que a tese da decadência administrativa só terá relevância e poderá ser analisada quando, após a primeira fase de estudo, a Administração instaurar os processos de cassação das anistias, quando deverá ser assegurada a ampla defesa e o contraditório. 
A sessão de julgamento foi presenciada por vários cabos e seus familiares, vindos de todo o país, interessados na decisão. Ao negar o mandado de segurança, o relator disse compreender a preocupação dos anistiados e seus dependentes com a perspectiva de revisão de suas anistias. Segundo o ministro, o fator de tranqüilidade para essas pessoas é a Constituição Federal, que assegura que as anistias legalmente concedidas serão preservadas, “pelo bem não só de seus destinatários, mas, igualmente, do próprio Estado Democrático de Direito”. 
Todos os ministros da Primeira Seção acompanharam o voto do relator. O caso é um precedente para centenas de outros mandados de segurança impetrados no STJ sobre o mesmo tema.

1 de jun. de 2011

Vamos trabalhar?

Rivaldo em 01/06/2011
A quem interessar.
A PFN/PR está procurando outros anistiados que gostariam de compor o quadro da Procuradoria.
As localidades são:
Londrina,
Maringá,
Foz do Iguaçu,
Cascavel,
Guarapuava,
Umuarama
Ponta Grossa
Pato Branco.
Tel. 0xx41 3320-8425. Falar com Noely Koga

1 de abr. de 2011

COMPANHEIROS
Segue abaixo decisão da 10ª Vara Federal em Pernambuco, tem mais decisões de outros colegas com este mesmo advogado 0013860-72.2010.4.05.8300 Classe: 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Observação da última fase: conhec. est. 4 / 4a (22/03/2011 16:03 - Última alteração: )JAQ) 
Autuado em 11/10/2010 - Consulta Realizada em: 23/03/2011 às 11:46
AUTOR : EDMILSON MARIANO DA SILVA
ADVOGADO: RADAMEZ DANILO BEZERRA DA SILVA
RÉU : UNIAO FEDERAL
10a. VARA FEDERAL - Juiz Substituto
Objetos: 01.02.06 - Indenização por Dano Moral - Responsabilidade da Administração - Administrativo; 01.02.07 - Indenização por Dano Material - Responsabilidade da Administração - Administrativo
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22/03/2011 00:00 - Publicação D.O.E, pág.6 Boletim: 2011.000246.
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15/03/2011 11:41 - Sentença. Usuário: CAOM
III - Dispositivo
Ante o exposto e com tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente em parte o pedido de indenização por danos materiais, com fulcro na Lei n.º 10.559/2002, resolvendo o processo com apreciação do mérito, firme no art. 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a UNIÃO, a reparar o requerente com base do salário do mês que se deu o retorno do autor ao emprego (05/09/2008), multiplicado, pelo número de meses que o requerente ficou afastado de suas atividades, contados á partir de 25.05.1995 (data da suspensão da Lei 8878/94), tudo acrescido de juros e correção monetária, desde a citação. Condenando, ainda a UNIÃO, no pagamento das custas iniciais desembolsadas pelo autor, bem como no pagamento de honorários advocatícios, este que arbitro em 10%, sobre o valor da indenização.
Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário. Com o trânsito em julgado, ao Arquivo, com baixa na distribuição.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Recife, 10 de Março de 2011.

Claudio Kitner
Juiz Federal Substituto da 10ª Vara
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01/03/2011 14:41 - Conclusão para Sentença Usuário: SJB
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01/03/2011 12:11 - Juntada. Informações / Ofícios 2011.0052.016600-0
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01/03/2011 12:10 - Recebimento. Usuário: ARCN
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21/02/2011 13:44 - Remessa Externa. para ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - PRU com FINS DE DIREITO. Prazo: 5 Dias (Simples). Usuário: JAQ Guia: GR2011.000952
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03/02/2011 11:24 - Juntada. Réplica 2011.0052.008301-6
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03/02/2011 11:23 - Recebimento. Usuário: ARCN
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Atenciosamente

ALBERTO JORGE SALES DA SILVA - SERPRO - RECIFE PE - LOTADO NA PRF 5ª REGIÃO

16 de mar. de 2011

Advogados da União evitam concessões indevidas de anistia e indenizações a ex-funcionários da INTERBRÁS‏

Notícia Economia
O PEREGRINO DA ANISTIA
Data da publicação: 11/03/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a concessão de anistia, com reintegração de posse, para 74 ex-empregados da extinta Intebras. A atuação da Procuradoria Seccional da União (PSU) de Londrina também evitou o pagamento indevido de reposição de salários atrasados, direitos e vantagens e indenizações por danos materiais e morais, relativos a todo o período de afastamento na década de 1990.
No ano de 2005 foi ajuizada e começou a tramitar perante a 1ª Vara Federal de Londrina, Ação Declaratória de Nulidade de Atos Demissionários. Os autores, ex-empregados da Intebras, empresa estatal sucedida pela Petrobras, pretendiam anular as demissões e voltar aos cargos que ocupavam antes de saírem da companhia. Também requereram a reposição de salários, com todos os direitos e vantagens que lhe teriam sido concedidos se tivessem permanecido na ativa, bem como indenização por danos materiais e morais que sofreram em decorrência das demissões.
Os autores alegaram que foram demitidos ilegalmente, sem qualquer motivo. Segundo eles, no ano de 1990, sob o nome de reforma administrativa do governo Collor, a Intebras foi extinta pela Medida Provisória nº 151, posteriormente convertida na Lei nº 8.029/90. Afirmaram que a maior parte dos funcionários foi demitida no mesmo ano de 1990, sendo que alguns teriam permanecido empregados até a liquidação da empresa, apesar de constar de acordo coletivo que os empregados teriam direito à estabilidade.
Para os ex-funcionários a Lei de Anistia os beneficiaria, garantindo, em seu art. 2º, o retorno ao cargo ou emprego anteriormente ocupado, sem necessidade de serem aprovados em concurso público para que pudessem fazer parte do corpo de funcionários da Petrobras.

Indenizações e anistias indevidas

A União alegou inicialmente que não deveria figurar na Ação, tendo em vista que os autores jamais mantiveram qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública e sim com uma extinta empresa Interbras, sociedade de economia mista, constituída pela Lei 2004 de outubro de 1953, com personalidade jurídica de direito privado, autonomia administrativa, patrimônio e gestão financeira próprios e atribuições estatais específicas.
A PSU/Londrina também demonstrou a incompetência da Justiça Federal e a impossibilidade jurídica do pedido feito pelos ex-funcionários, assim como a decadência e a prescrição. Para aproximadamente 30 dos autores, a União afirmou que havia ocorrido a decadência do direito de pleitear a aplicação da lei de Anistia, pois a Lei nº 8.878/94, em seu artigo 2º, determinou a criação de uma comissão com competência para apreciar os requerimentos e proclamar os habilitados à Anistia.
O prazo para o requerimento fundamentado e acompanhado da documentação pertinente de 60 dias, contados da instalação da comissão ocorrida ainda em 1994. Decorrido tal prazo sem apresentação dos requerimentos pelos autores, operou-se a decadência.
Para o restante dos autores, a União demonstrou a ocorrência da prescrição da pretensão, isto porque a ação foi ajuizada somente em junho de 2005, mais de 10 anos após a edição da Lei da Anistia e mais de 09 anos após o transcurso dos demais prazos. AGU ressaltou que, no mérito, os autores não atendiam aos requisitos para a concessão da Anistia, fosse pelo período em que ocorreram as dispensas, fosse pela forma da dispensa, decorrente da extinção da empresa.
Os advogados da União destacaram ainda que a dispensa dos autores deveu-se à extinção da Interbras, tendo sido as dispensas efetivadas em função de medidas levadas a cabo pelo Governo, implementadas por motivos econômico-financeiros, técnico-administrativos ou mercadológicos, de caráter genérico e intuito gerencial, de forma que não podiam ser entendidas como perseguição política ou dispensa com violação de dispositivo constitucional ou legal a que se refere a Lei nº 8.878/94.
Em 2009, o juízo da primeira instância rejeitou todas as preliminares levantadas pela União, declarou a legitimidade passiva da União e da Petrobras e reconheceu a prescrição da pretensão em relação a alguns autores e a decadência dos direitos em relação aos outros, expondo os prazos, se de decadência ou de prescrição, para cada um dos autores, extinguindo o feito com julgamento de mérito.
Os autores apelaram. O processo foi então remetido ao TRF da 4ª Região com manifestação da União e da Petrobras, porém, foi mantida, integralmente, a sentença de primeiro grau.
A advogada da União, Rita de Cássia Rezende, da Procuradoria Seccional de Londrina, avalia que "com a trânsito em julgado da sentença que acolheu as teses da União da decadência do direito de aproximadamente 20 autores e da prescrição da pretensão dos outros 54 autores restantes, impediu-se indevidas concessões de anistia e reintegrações e houve uma economia muito grande do dinheiro público, pois se tratavam de 74 pessoas pleiteando danos morais e materiais relativos a todo o período de afastamento de seus empregos na década de 1990."
A PSU/Londrina é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Flávia Costacurta/Rafael Braga

Flávio Nunes
(Reintegrado Eletrobrás-RJ)

11 de mar. de 2011

Uma sugestão inteligente!

Prezado Morani
segue abaixo artigo publicado no Globo em 7/03/2011, sobre a 
carencia de Mao de Obra em Hospitais Federais, que talvez voce
julgue interessante publicar em teu site.
Essa falta de pessoal citada no artigo, que poderá em parte 
ser suprida/complementada  por anistaidos em atividades de suporte
é certamente um argumento muito valido para  mostrar ao MPOG 
a necesidade de acelerar a emissao de Portarias. Particularmente no 
caso dos anistiados das TELES, eles poderao contribuir em funçoes como:
Auxiliar ou Assistente Administrativo, Administrador, Nutricionista, Engenheiro, 
Tecnico de manutemçao, Eletricista, Tecnico em telefonia, Pedreiro, 
Marcineiro, Pintor, Motorista, Porteiro e varias outras funçoes de suporte.
Saudaçoes Gianvico
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Terceirização ilegal ameaça hospitais universitários, 
destaca O Globo


Um longo processo de terceirização de funcionários, 
considerado ilegal  pelo Tribunal de Contas da União (TCU), 
ameaça o funcionamento de  boa parte dos 46 hospitais 
universitários federais, todos ligados ao  Ministério da 
Educação (MEC). Os hospitais têm hoje 70.373 profissionais, 
dos quais 26.500 são terceirizados, segundo estudo da Associação Nacional 
dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). 
O MEC vem sendo questionado sucessivamente pelo TCU. Em levantamento 
de 2009, o MEC reconhecia que  59,03% do total eram servidores federais 
concursados e contratados por regime jurídico único;  os demais 
trabalhavam pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), sendo 
terceirizados, autônomos ou cedidos por outros órgãos.
Responsáveis por atendimento de alta e média complexidade e por 
fazer transplantes,  as unidades têm sofrido com falta de pessoal e gastos 
com os terceirizados. O problema já atinge  quem precisa dos serviços: 
1.500 leitos, diz a Andifes, estão desativados. Segundo o MEC, em 2009, 
havia 10.277 leitos ativos e 1.188 fechados.
"O maior problema da rede é de recursos humanos, crise que se arrasta 

há duas décadas.  Os hospitais, que são escolas, não conseguem formar 
quadros e contratam profissionais  de modo ilegal, repassando verba 
do SUS às fundações, que deveria ser para manutenção e  compra 
de insumos”, diz Natalino Salgado Filho, presidente da Comissão de 
Hospitais Universitários da Andifes e reitor da Universidade Federal
do Maranhão. Para solucionar o problema, o TCU havia determinado 
no acórdão 1520/2006 que o pessoal  terceirizado fosse substituído até 
dezembro de 2010, dando quatro anos para a mudança. Mas, quase 
no apagar das luzes do governo Lula, foi publicada no Diário Oficial 
da União a medida  provisória que cria a Empresa Brasileira de Serviços 
Hospitalares S.A., vinculada ao MEC e parte  do conjunto de medidas 
do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais 
(REHUF), que vai liberar este ano R$200 milhões para as unidades. 
A empresa vai permitir que os funcionários sejam contratados pela CLT, 
condicionada à aprovação em concurso público, mas a medida divide opiniões.
“A MP é uma solução jurídica e institucional mais sustentável se tiver em 

cada universidade  um conselho responsável por preservar a autonomia 
na gestão. Nosso problema é grave: para reabrir  1.500 leitos, precisaríamos 
de dez mil funcionários, sendo que o déficit é maior na área de saúde”, 
diz Natalino Salgado.
O Hospital São Paulo (HSP), da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp),

que lidera o ranking  de hospitais universitários mais eficientes do país, 
tem cinco mil funcionários, dos quais  apenas dois mil concursados 
e três mil contratados pela CLT, o que desagrada ao TCU. 
A contratação pela CLT foi a maneira encontrada pelo HSP para repor 
os funcionários que se  aposentavam ou morriam, já que não há concursos
gerais desde 2005. O diretor superintendente do HSP, José Roberto 
Ferraro, diz que, com a autonomia das universidades,
cada um dos 46 hospitais lidou com o problema de falta de pessoal do
modo que achou mais adequado. Como o HSP decidiu contratar pela CLT, 
preenchendo as vagas que surgiram, diz, nenhum serviço foi interrompido.
No Fundão, déficit de 914 profissionais
O Hospital Universitário de Brasília (HUB) enfrenta dívida de R$6,5 milhões 

- em boa parte com fornecedores. Hoje, só atende dois grupos de 
pacientes na ala emergencial: crianças e grávidas. 
Adultos que precisam de atendimento de urgência não podem recorrer ao centro.
Nas últimas décadas, só foram realizados dois concursos: em 2002, 

quando foram admitidos  cem novos funcionários, e em 2006, quando menos 
de 30 pessoas entraram. Hoje, quase metade  do quadro de servidores do 
hospital é terceirizada, o que, segundo o diretor do HUB, Gustavo Romero, 
tem sido o centro dos problemas financeiros: "A gente não tem recursos 
para trocar os equipamentos  obsoletos, principalmente os mais caros. 
A gente vai se equilibrando como pode. Sempre digo  que é meio 
miraculosa a maneira como o HUB sobrevive". Com capacidade para 
trabalhar com 307 leitos de internação, o HUB só tem, no momento, 
228 funcionando. Segundo o diretor do HUB, há 740 concursados. 
Outros 623 trabalham com  contratos de prestação de serviço.
No hospital da Universidade Federal do Maranhão, 60% do quadro 

são contratados pela Fundação Josué Montelo. O hospital nunca fez 
concurso desde que a UFMA assumiu sua gestão em 1991, e  corre o 
risco de fechar as portas caso a MP não seja aprovada criando regras 
claras para a  substituição dos contratados de maneira gradual.
O diretor, Vinicius Nina, lembra que até 2013 não haverá mais ninguém 

do quadro original do  hospital: “Muitos dos serviços que prestamos 
estão no limite”. A reposição dos contratados por concurso é uma 
determinação do TCU que o hospital tentou  cumprir em 2010, 
quando programou concurso para 1.225 vagas. Mas foi impedido, 
já que dependia  da aprovação do Ministério do Planejamento. 
Com 576 leitos, o HU é o único hospital público no Maranhão 
de alta complexidade e considerado o terceiro no ranking dos hospitais 
universitários no país, destacando-se em cirurgia do coração e 
transplantes de córnea e rins. Tem as únicas dez UTIs pediátricas 
do estado.
Em 2010, foram realizadas 6.689 consultas e 7.055 cirurgias. 

Reitor da Universidade do  Maranhão, Natalino Salgado diz que 
o governo não reconhece que essa e as outras 45 unidades da 
rede funcionam "dentro da ilegalidade":
Esses hospitais têm dívida de R$400 milhões com fornecedores e 

com processos trabalhistas. No Rio, há dez hospitais universitários 
federais. No maior, o Clementino Fraga Filho, o Hospital 
do Fundão, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), 
trabalham 2.249 efetivos e 914  terceirizados. O déficit de pessoal 
é de 914 pessoas. Dos 500 leitos, 135 estão desativados. Segundo 
a assessoria de imprensa, há carência de médicos e enfermeiros para
que emergência, terapia  intensiva e anestesiologia possam crescer, 
além de setores que hoje não têm condições parciais 
ou totais de operação, como as unidades de transplante de medula 
óssea e intensiva neurocirúrgica e hemoterapia.
No Hospital Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado 

do Rio de Janeiro (UniRio), a falta de profissionais prejudica o 
atendimento. Única responsável por tratar crianças com HIV 
no ambulatório do hospital, a imunologista Norma Rubini conta:
“Quando saio de férias, entrego mais de uma receita aos responsáveis
e deixo meus telefones. Não é o ideal, mas o último concurso foi 
em 2003, e médicos também se aposentam e morrem. 
Temos menos a cada dia”.
Belo Horizonte

A substituição de concursados por terceirizados no Hospital das 

Clínicas da Universidade  Federal de Minas Gerais (UFMG) é 
um problema cuja solução a instituição adia desde 2002, quando 
o Tribunal de Contas da União (TCU) denunciou pela primeira vez
o uso da sua Fundação de Apoio à Pesquisa (Fundep) para fornecer 
mão de obra ao hospital. Os reitores da UFMG repetem à exaustão 
o discurso de que a demissão de terceirizados levaria ao fechamento
das unidades. No entanto, nos  últimos anos, eles pouco ou nada 
fizeram para reverter o quadro. O último concurso foi em 2003.
“A Fundep extrapola as funções de apoio à pesquisa quando decide

fornecer mão de obra a ente  público para burlar a lei, sem concurso. 
Um ou outro funcionário especializado pode vir a ser 
contratado desse modo, mas não é o que ocorre no Hospital das 
Clínicas e em outros órgãos da  Prefeitura de BH e do governo 
do estado, que também contratam pela Fundep”, diz o procurador do 
Ministério Público do Trabalho, Geraldo Emediato.
Emediato assina ação na Justiça cobrando multa de R$5 milhões 

da Fundep e da UFMG, e multa diária  de R$1 mil por cada 
terceirizado mantido pela Fundep em órgãos públicos como efetivos,
e não em pesquisa e afins. A Vara do Trabalho deu ganho de causa 
ao MP e o Tribunal Regional do Trabalho  manteve a sentença, 
retirando apenas o valor da multa global. A fundação recorre ao Tribunal 
Superior do Trabalho para não ter de demitir os terceirizados.
Hoje, cerca de 40% do quadro do Hospital das Clínicas são 

contratados pela Fundep. A assessoria  da instituição informou que 
a decisão de demitir terceirizados ainda não transitou em julgado.
Fonte: O Globo

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF