"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO - José Genivaldo de Souza - PETROBRÁS

Diário Oficial da União Publicado em: 25/07/2025 | Edição: 139 | Seção: 2 | Página: 35 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 6.018, DE 24 DE julho DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0035171-86.2010.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 04500.001644/2010-15, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de José Genivaldo de Souza, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, na PETROBRAS S/A, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe à PETROBRAS S/A, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO - Emanuel Câmara de Oliveira - M.A.P.A

Diário Oficial da União Publicado em: 25/08/2025 | Edição: 160 | Seção: 2 | Página: 47 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 7.017, DE 22 DE agosto DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 011840-75.2010.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 19975.009206/2024-91, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Emanuel Câmara de Oliveira, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. At. 3º Após o retorno do anistiado seu exercício será na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI

22 de set. de 2011

Yvana Viegas agradece!

Queridos colegas , hoje fui anistiada pela CEI e gostaria de agradecer publicamente primeiro, à SantíssimaTrindade, a Santa Mãe de Deus, aos Santos e Anjos do céu, aos quais fiz muitas, muitas, orações por minha anistia em todos esses anos. E depois, agradecer à alguns colegas, pessoas chaves, para que hoje tenha saído minha ata de deferimento. Na ordem dos fatos: Agradeço aos colegas reintegrados da Infraero: Mariza e João Monteiro de Brasília, à incansável  Ilza, do Rio de Janeiro.
Ao meu querido Wilson Dufles e Wellington Lima do Rio de Janeiro, que me ajudaram na fundamentação do pedido de reconsideração junto à CEI, ambos reintegrados. Ao Sindsep-DF que me apoiou com seus competentes advogados, em especial Dr Ulisses e Dra Suzy, ao tranquilo e bem humorado companheiro de lutas, Carlão! E todos os representantes do Sindsep, em destaque Jô, Oto e Izabel.
Laila, minha incentivadora junto à justiça, obrigada companheirinha! A toda  equipe da CEI: Dra Neleide, Dra Mônica e ao paciente Paulo. Também aqueles que hoje já não fazem mais parte da CEI, mas deram sua contribuição para a vitória de meu processo.
A minha querida família: filhas e  esposo meu agradecimento especial, destaco cunhadas-irmãs Edimir e Monique.
Ao atencioso Hamilton e doce Morani que, com suas informações, muito contribuíram para meu esclarecimento e tomada de atitudes.
Quero compartilhar esse momento de imensa alegria com meus companheiros de luta: Alessandra, Adelimar, Cila, Marcia,Cristiane, Nery, Carlos Toledo, Nestor, Zezé, Maristela, Nelci, Bete, Conceição Lobo, Luci, Wagner, Gildo, Abdias,Tiana, Medeiros, Holândia, Socorro, Ivana, Paulo Batista, Lucília, Nise, Josélia, Farinheira e tantos outros... me perdoem aqueles que não citei.
 
Meu Muito Obrigada de todo Coração!!!!
Que Deus os abençoe!