"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

PORTARIA DE DEFERIMENTO DE - Rosane Gomes Soares Queiroz - Ministério dos Transportes

Diário Oficial da União Publicado em: 30/10/2025 | Edição: 207 | Seção: 2 | Página: 46 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 9.479, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INVOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que consta do Processo Administrativo nº 19975.029710/2025-99, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Rosane Gomes Soares Queiroz, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no Ministério dos Transportes. Art. 2º Cabe ao Ministério dos Transportes notificar, no prazo de trinta dias, a empregada anistiada para se apresentar ao serviço. Art. 3º A empregada anistiada deverá se apresentar ao Ministério dos Transportes no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Após o retorno da anistiada, seu exercício será no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro-IFRJ. Art. 5º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI

PORTARIA DEFERIMENTO DE - José Jorge Machado - Ministério da Fazenda - MF,

Diário Oficial da União Publicado em: 30/10/2025 | Edição: 207 | Seção: 2 | Página: 46 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 9.365, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 0051172-15.2011.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 00688.007068/2023-32, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de José Jorge Machado, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda - MF, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda - MF, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Após o retorno do anistiado seu exercício será na Procuradoria regional da Fazenda Nacional na 4ª Região (PRFN4) da Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI

22 de set. de 2011

Yvana Viegas agradece!

Queridos colegas , hoje fui anistiada pela CEI e gostaria de agradecer publicamente primeiro, à SantíssimaTrindade, a Santa Mãe de Deus, aos Santos e Anjos do céu, aos quais fiz muitas, muitas, orações por minha anistia em todos esses anos. E depois, agradecer à alguns colegas, pessoas chaves, para que hoje tenha saído minha ata de deferimento. Na ordem dos fatos: Agradeço aos colegas reintegrados da Infraero: Mariza e João Monteiro de Brasília, à incansável  Ilza, do Rio de Janeiro.
Ao meu querido Wilson Dufles e Wellington Lima do Rio de Janeiro, que me ajudaram na fundamentação do pedido de reconsideração junto à CEI, ambos reintegrados. Ao Sindsep-DF que me apoiou com seus competentes advogados, em especial Dr Ulisses e Dra Suzy, ao tranquilo e bem humorado companheiro de lutas, Carlão! E todos os representantes do Sindsep, em destaque Jô, Oto e Izabel.
Laila, minha incentivadora junto à justiça, obrigada companheirinha! A toda  equipe da CEI: Dra Neleide, Dra Mônica e ao paciente Paulo. Também aqueles que hoje já não fazem mais parte da CEI, mas deram sua contribuição para a vitória de meu processo.
A minha querida família: filhas e  esposo meu agradecimento especial, destaco cunhadas-irmãs Edimir e Monique.
Ao atencioso Hamilton e doce Morani que, com suas informações, muito contribuíram para meu esclarecimento e tomada de atitudes.
Quero compartilhar esse momento de imensa alegria com meus companheiros de luta: Alessandra, Adelimar, Cila, Marcia,Cristiane, Nery, Carlos Toledo, Nestor, Zezé, Maristela, Nelci, Bete, Conceição Lobo, Luci, Wagner, Gildo, Abdias,Tiana, Medeiros, Holândia, Socorro, Ivana, Paulo Batista, Lucília, Nise, Josélia, Farinheira e tantos outros... me perdoem aqueles que não citei.
 
Meu Muito Obrigada de todo Coração!!!!
Que Deus os abençoe!