DEFERIMENTO - José Genivaldo de Souza - PETROBRÁS
Diário Oficial da União
Publicado em: 25/07/2025 | Edição: 139 | Seção: 2 | Página: 35
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
Portaria GM/MGI Nº 6.018, DE 24 DE julho DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0035171-86.2010.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 04500.001644/2010-15, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de José Genivaldo de Souza, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, na PETROBRAS S/A, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe à PETROBRAS S/A, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO - Emanuel Câmara de Oliveira - M.A.P.A
Diário Oficial da União
Publicado em: 25/08/2025 | Edição: 160 | Seção: 2 | Página: 47
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
Portaria GM/MGI Nº 7.017, DE 22 DE agosto DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 011840-75.2010.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 19975.009206/2024-91, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Emanuel Câmara de Oliveira, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
At. 3º Após o retorno do anistiado seu exercício será na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
Yvana Viegas agradece!
Queridos colegas , hoje fui anistiada pela CEI e gostaria de agradecer publicamente primeiro, à SantíssimaTrindade, a Santa Mãe de Deus, aos Santos e Anjos do céu, aos quais fiz muitas, muitas, orações por minha anistia em todos esses anos. E depois, agradecer à alguns colegas, pessoas chaves, para que hoje tenha saído minha ata de deferimento. Na ordem dos fatos: Agradeço aos colegas reintegrados da Infraero: Mariza e João Monteiro de Brasília, à incansável Ilza, do Rio de Janeiro.
Ao meu querido Wilson Dufles e Wellington Lima do Rio de Janeiro, que me ajudaram na fundamentação do pedido de reconsideração junto à CEI, ambos reintegrados. Ao Sindsep-DF que me apoiou com seus competentes advogados, em especial Dr Ulisses e Dra Suzy, ao tranquilo e bem humorado companheiro de lutas, Carlão! E todos os representantes do Sindsep, em destaque Jô, Oto e Izabel.
Laila, minha incentivadora junto à justiça, obrigada companheirinha! A toda equipe da CEI: Dra Neleide, Dra Mônica e ao paciente Paulo. Também aqueles que hoje já não fazem mais parte da CEI, mas deram sua contribuição para a vitória de meu processo.
A minha querida família: filhas e esposo meu agradecimento especial, destaco cunhadas-irmãs Edimir e Monique.
Ao atencioso Hamilton e doce Morani que, com suas informações, muito contribuíram para meu esclarecimento e tomada de atitudes.
Quero compartilhar esse momento de imensa alegria com meus companheiros de luta: Alessandra, Adelimar, Cila, Marcia,Cristiane, Nery, Carlos Toledo, Nestor, Zezé, Maristela, Nelci, Bete, Conceição Lobo, Luci, Wagner, Gildo, Abdias,Tiana, Medeiros, Holândia, Socorro, Ivana, Paulo Batista, Lucília, Nise, Josélia, Farinheira e tantos outros... me perdoem aqueles que não citei.
Meu Muito Obrigada de todo Coração!!!!
Que Deus os abençoe!