DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
VITÓRIA DA PERSEVERANÇA!

Quando começamos nessa luta, Wilton Quadros, Ernani e eu, lá em 2003, éramos ridicularizados por muitos. Diziam que nós éramos sonhadores e que "nosso tempo tinha passado". Alguns, tempos depois, diziam que "nós iriamos ficar por último e, quem sabe, poderiamos conseguir alguma coisa". Fundamos o MOPEDE/CAXIAS dentro do SINDIPETRO/CAXIAS e fomos, com apoio de sindicatos petroleiros, fazendo o nosso "bom combate". Nos inspiramos em muitos que lutavam já a muito tempo. Servimos de inspiração para alguns, dentre eles, o pessoal da PETROMISA de Aracaju. Por divergências naturais de ser humano, eu me afastei do MOPEDE/CAXIAS e o pessoal de Aracaju, saiu da sede do sindicato. Mas, lá o MOPEDE/AJU continuou a luta e, vem conseguindo vitória em cima de vitória. Nessa última ATA duas pessoas, que batalharam muito por isso, Antonio Cardozo e Arivando Suzart, forma anistiados. É a vitória, acima de tudo, da perseverança, da obstinação e da fé. E também a prova de que a Dra. Neleide e todo o pessoal da CEI, que, quando é possível, ANISTIA. Isso me remete a minha própria descrença. Nem eu acreditava que eles conseguriam. Bem feito para mim, que perdi a fé. Mas, NUNCA deixei de apoiar quem luta. Vou estar com eles, agora em fevereiro, lá em Aracaju. Vamos comemorar, acima de tudo, a vitória da obstinação e da perseverança, além é claro, da fé nas istituições.
Salve o MOPEDE/AJU! Salve Cardozo! Salve Suzart! Salve todos os que, apesar de tudo, acreditam!
Paulo Morani