"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

5 de out. de 2012

Aos covardes e traíras.


Há os que lutam um dia e são bons, há outros que lutam um ano e são melhores, há os que lutam muitos anos e são muito bons. Mas há os que lutam toda a vida e estes são imprescindíveis" (Bertold Brecht)
Nosso movimento de anistia não começou agora. Começa já nos anos 90, logo após a calhordice de Collor. Continua durante todo o governo de Itamar e FHC. Muita pancada. 
Eu, nessa hora, estava alienado. Tenho coragem de assumir isso aqui. Ao contrário de paladinos da anistia que nada fazem a não ser criticar e vomitar sobre os outros. Se aproveitam da democracia desse blog, para despejar sua INVEJA de quem trabalha.
Levantem a bunda de onde estão, e vão construir algo.
Eu tive coragem para isso. Somente a partir de 2003 é que tomei consciência dessa luta.
Agora mesmo, vários companheiros estão sendo anistiados por serem PENDENTES DE DECISÃO FINAL.
Quem descobriu essa condição e “botou a boca no trombone", fui eu, através desse blog. Roam os cotovelos de inveja.
Vibro a cada anistia. Sofro com cada um que é indeferido ou arquivado.
Não tenho direito a anistia, mas continuo acreditando na luta.

“O covarde, nunca começa, o fracassado nunca termina, o vencedor nunca desiste”
Eu acrescento: O TRAIDOR desestimula o tempo todo.