"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

16 de fev. de 2012

Enfim alguém olha por anistiados! Alô SINDICATOS!!!!!!

A Portaria 42 do MP do trabalho resgata o que resta de dignidade ao Estado, no trato com os anistiados. Os procuradores do MP do Trabalho têm uma tarefa das mais sublimes a cumprir. Cabe aos JÁ ANISTIADOS, mobilizarem seus sindicatos para que acompanhem esses trabalho. Daí podem surgir resultados para:

- a   enorme defasagem salarial
- a falta de respeito no trato com os anistiados
- o desrespeito aos decretos e normas na readmissão do pessoal anistiado
- a constatação de que somos tratados com "pobres coitados", faltando dignidade
- a possibilidade de reabertura dos prazos do 5.115/2004(direitos iguais para todos)
- uma sugestão de MP para resgatar a dignidade daqueles que, pelo menos, já têm seus requerimentos na CEI.
Vamos acompanhar o trabalho desses, que podem ser, verdadeiros ANJOS DA GUARDA da anistia!