"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!
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21 de out. de 2016

Lava Jato: denúncia contra senador Fernando Collor perde sigilo

Parlamentar é acusado de cometer, por diversas vezes, crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Denúncia pede reparação de danos no valor de R$ 154,75 milhões

20/10/2016
A denúncia do Ministério Público Federal oferecida ao Supremo Tribunal Federal em agosto do ano passado, e aditada em março deste ano, contra o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) teve o sigilo levantado pelo ministro relator Teori Zavascki. Segundo as investigações, pelo menos entre os anos de 2010 e 2014, mais de R$ 29 milhões em propina foram pagos ao senador em razão de um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil (DVBR), bem como em função de contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis firmados entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.


A denúncia, assinada em 18 de agosto de 2015, pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, informa a existência de uma organização criminosa relacionada à BR Distribuidora, voltada principalmente ao desvio de recursos públicos em proveito particular, à corrupção de agentes públicos e à lavagem de dinheiro. Isso ocorreu em razão da influência do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) sobre a empresa. 



28 de abr. de 2015

Insuportável hipocrisia


Dia desses, em primeira página, a mídia da oposição oficial – e aqui começa a hipocrisia, pois se assumem como “imparciais” – destaca o fato de uma deputada do PSOL ter usado dinheiro de sindicato em campanha eleitoral – mais uma, TODOS fazem isso, e os da direita usam os das federações de empresários, etc – e de ter usado verba  do gabinete para seu uso próprio – mais uma, TODOS os deputados fazem isso – tudo isso como se fosse a “última coisa do mundo”.

O STF é um poço de hipocrisia. Fux e quejandos pondo seus rebentos à frente de outras pessoas, para conseguir cargos. 

Dom Joaquim Barbosa I – O Possesso (Rei do Brasil) a comprar um “apezinho” nos EUA usando das prerrogativas que o mercado proporciona e “julgando” Zé Dirceu, e o PT. Um pobre coitado. Um bocó. E O Rei da hipocrisia.
TODOS os juízes em seus tribunais.
Os políticos.
A imprensa
Nós os blogueiros.
TODOS, sem exceções, a exercitar nossa hipocrisia.
Veja o que diz, sabiamente, o Wikipédia:

A hipocrisia é o ato de fingir ter crenças, virtudes, ideias e sentimentos que a pessoa na verdade não as possui. A palavra deriva do latim hypocrisis e do grego hupokrisis ambos significando a representação de um ator, atuação, fingimento (no sentido artístico). Essa palavra passou mais tarde a designar moralmente pessoas que representam que fingem comportamentos. Um exemplo clássico de ato hipócrita é denunciar alguém por realizar alguma ação enquanto realiza a mesma ação.

Portanto vamos ter um pouco de vergonha na cara e parar de “denunciar alguém por realizar alguma ação enquanto realizamos a mesma ação”.
É isso!
Façamos uma reflexão e se conseguirmos, nós, mudartmos nosso comportamento, mudaremos o mundo.
O resto é "conversa mole para boi dormir".

24 de out. de 2013

Não passarão!



O QUE ESTÁ ACONTECENDO NO PLANALTO CENTRAL

Desde o inicio de minha luta em 2003 eu e meus amigos que lutávamos por nossas anistias, descobrimos que: o que quer que nós façamos, temos que, pelo menos uma vez por mês, estar em Brasília. 
É lá que as coisas acontecem.
Essa máxima cada vez mais foi se confirmando. Ao longo dessa caminhada, muitas vitórias e derrotas foram se acumulando. Não tenho dúvidas em afirmar que TODAS ELAS foram frutos de idas e vindas à Brasília.
Agora nesse momento,mais uma vez isso se consolida.
Há uma evidente interferência do Governo na tramitação do PL 4786 (e agora estenderam os tentáculos sobre o 1265, também). E tenho que admitir, com requintes de CRUELDADE.
Entrar com “requerimentos” (que nem são explicados na pauta) é de uma COVARDIA sem tamanho contra quem foi:
- demitido
- escorraçado
- humilhado
- desrespeitado
Onde estavam esses senhores que agora se arvoram em “defender o estado” quando Collor de Mello perpetrou uma das maiores injustiças havidas nesse pais. 
Itamar começou um resgate. 
LULA concluiu.
O que a presidente DILMA está fazendo conosco será cobrado, com certeza, no ano que vem. As eleições não serão fáceis, e aqueles que estão sendo NOVAMENTE MASSACRADOS HOJE, saberão dar o troco.
Esses pedidos de “requerimentos” nada mais são que, peças para postergar a aprovação de nosso PL. Esses deputados também terão o seu quinhão, nas eleições.
Estou impedido de ir a Brasilia.
Voltei a trabalhar e não posso mais estar presente.
È preciso que companheiros que estão em Brasília acreditem que é possível.
Hoje, para piorar ainda mais, ao ler a ATA da última reunião da CEI, levei um susto ao ver que a Dra. Mônica se ausentou definitivamente da CEI. 
Por que? 
Não há maiores explicações.
Nesses últimos tempos a Dra. Érida foi ficando praticamente só. 
Pela estrutura da CEI é o representante da AGU que analisa os requerimentos.
E agora, como ficamos?
Somente um advogado da União está lá.
Os boatos (também uma característica da Capital) crescem afirmando que a CEI vai ser extinta.
Não pode.
Não deve.
Não há a menor possibilidade.
Existem muitos processos ainda a serem analisados.
A reabertura dos prazos do Decreto 5.115 urge acontecer.
Mas, temos que nos unir e, se possível, bancar alguém em Brasília.
Do contrário, seremos novamente abandonados como fomos em 90/91.
Aqueles que nos puniram estão aí, de volta, leves e fagueiros.
A nós só nos resta........a nós mesmos.
Não podemos desistir.

Paulo Morani

7 de out. de 2013

DENÚNCIA

Um anistiado da CODERN está sendo impedido de voltar a trabalhar.
O órgão nega-se SISTEMATICAMENTE a encaminhar à CEI o impacto financeiro
do companheiro, que está anistiado desde março de 2012, aguardando portaria.
Alô Ministério do Planejamento!
Alô Casa Civil!
Alô Secretaria de Assuntos Institucionais.
Um órgão não pode , e não tem poder, de barrar ninguém.

29 de ago. de 2013

Aviso a quem interessar possa!

Ninguém vai mexer com anistiado, da PETROFLEX e achar que nada vai acontecer. 
Temos vários casos em que o anistiado "peitou" a situação.
Não há favor nenhum na empresa em nos recolocar em seus quadros funcionais. 
É força de uma Lei, de Decretos Presidenciais, Orientações Normativas e mais o que quiserem.
Fomos anistiados como resultado de uma luta insana que já se arrasta por 23 anos.
Somente no governo LULA conseguimos isso.
E lá se vão 9 anos do Decreto 5.115/2004.
Tenho orgulho de ser anistiado e como tal vou sempre me apresentar.
Não há porque ter vergonha disso. 
Pelo contrário. 
É digno. 
E com tal temos que ser respeitados.
Fomos massacrados, humilhados, por Collor, um governo que começou com a entrega do patrimônio brasileiro.
A continuação veio no governo seguinte, de FHC.
Muitos do que estão na PETROBRÁS, ou porque devem favores, ou porque odeiam o atual governo, acham que a PETROBRÁS deveria ser privatizada. 
Quase conseguiram.
Esse processo foi estancado em 2003.
Com a posse de LULA!
Não passarão! 

Não tentem se valer de suas posições na empresa para irem a forra sobre nós.
Exigimos respeito!
Ao companheiro Shubert toda a solidariedade desse blog e, tenho certeza, de TODOS os anistiados da PETROBRÁS.

Paulo Morani
Anistiado da PETROFLEX - Portaria nº 283 de 5 de agosto de 2013

26 de ago. de 2013

CARTA ABERTA AOS TRABALHADORES

26/08/2013
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
  • À CFT e CCJC cópia do Ofício 686/13 - Dep. Onofre Santo Agostini, encaminhando Of/SINTRAFES/SG nº 261/13, do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina, sobre anistia a servidores de diversos órgãos públicos extintos.
Não há a menor chance de se mexer no PL. Ele é autorizativo e qualquer mudança que for realizada na câmara só irá atrapalhar o andamento e atrasar a tramitação.

Já vivemos isso com o PL 372, que, por esse tipo de interferência teve o andamento atrasado e , passou do tempo do Governo LULA. 

Ainda por cima acrescentaram emendas (o que não é possível neste tipo de PL) e fez com que a Presidenta DILMA vetasse na integra.

Esse tipo de PL é de iniciativa DO PODER EXECUTIVO. Como foi feito por um parlamentar, o Senador Senador Lobão Filho, ele tem que ser desse jeito que está lá.

E não pode ser mexido em hipótese alguma.

Qualquer iniciativa de quem quer que seja, mesmo com boa intenção (e de boa intenção......) só irá criar uma "chicana" e vai atrasar o PL.

Deixem seguir, por favor!
O tempo de colocar algo nele, já passou.
Nós estamos nessa luta desde 2010.
A hora é agora.

Ele precisa ser aprovado o mais rápido possível na CFT, para ir à CCJ e dai, aprovado, voltar a CCJ do Senado e ir a sanção.
Mexer agora só irá PREJUDICAR A GRANDE MAIORIA QUE PRECISA DESTE PL!

31 de jul. de 2013

Ser anistiando e anistiado


É ser angustiado, o tempo todo.
É ser desprezado, enquanto não chega a anistia
É ser desprezado, quando é anistiado
É uma espera massacrante,sem fim.

Espera a reunião da CEI, que as vezes não vem.
Espera a portaria de deferimento, ou de execício.

Espera que pelo menos houvesse prioridade para ele.
Espera, espera, espera, espera, a, pelo menos, 23 anos.

E como se sente um anistiado e/ou anistiando?
Abandonado, esquecido, descartado.
Não tem salário digno, não é sequer corrigido,
que dirá aumentado.

Esta situação foi criada com uma simples "canetada", injusta, pesada, covarde.
Mas para retomar a justiça, lá se vão anos e anos.
Leis, decretos, portarias, orientações, pareceres,
advogados, juízes (que não julgam), procuradores (que não acham).

A CEI, no meio disso, vai cumprindo seu papel.
Menos do que deveria, mas muito mais do que pode.
Com gente esforçada, batalhadora, mas com limites.
Para nos punir, não houve limite nenhum, mas para nos resgatar......

O que fazer?
Lutar, lutar, lutar, lutar, lutar, sem descanso.
Não esmorecer jamais.
Ser "pidão", chato, reclamão, as vezes injusto.

Mas, ponha-se no lugar dessa pessoa.
Demitido a sorrelfa, na calada da noite.
Sem direito a defesa.
Sem poder, sequer, entrar na empresa e pegar seus pertences.

Muitos tombaram pelo caminho.
Andrajos, mendigos, suicidas, enlouquecidos.
Muitos ficaram assim.
E, parece, que essa angústia NUNCA VAI TER FIM.

E ainda há quem acredite que está nos fazendo um favor. 
Que Deus se apiede de nós.

É o que nos resta!

Paulo Morani
31/07/2013





 

18 de jul. de 2013

Um apelo desesperado

De: Francisco Jose de Oliveira Ribeiro
Para: NOSSA ANISTIA
O STF está cassando os anistiados do DNOCS que foram anistiados em 1994. 
Entrei no DNOCS em 1984 e em julho de 1990 fui demitido sem justa causa com outros 100 mil servidores pelo presidente Collor de Mello, sem nenhum critério. 
Ele renunciou por corrupção. 
Foi posto pra rua, pelo congresso nacional. 
Em 2001 um decreto para revisão das anistias foi publicado e a portaria 423  de 15/02/2001 anulou nossas anistias injustamente. 
Se fosse ao menos por roubo, improbidade administrativa.... mas não, com esses não acontece nada, já os pequenos é que são prejudicados, pois a portaria 423 de 15/02/2001 anulou  a anistia. 
Um absurdo, estamos em uma democracia ou ditadura? 
Fui anistiado em 1994 e agora posso chamar esse ato de desumano, os servidores anistiados que são atualmente somente seis, precisam de vocês da CEI-SRT e do NOSSA ANISTIA. 
Todos nós temos empréstimos e contas a pagar e só soubemos dessa cassação de ultima hora.
A decisão estava engavetada, pelo coordenador de recursos  humanos do DNOCS.  
O erro foi todo dele nos dando direito a anistia em 1994 e eu estava até empregado.
Por favor, ajudem-nos. 
Fora do DNOCS onde encontrarei força pra viver? 
Tenho 51 anos de idade, sou solteiro, pois o salário é pouco, para niíel médio do DNOCS. 
Moro com minha mãe que tem demência e a minha irmã que não tem emprego e que cuida dela, pois meu pai é falecido. 
Se eu não tinha direito, por que só agora com 51 anos de idade vem esse ato desumano. Só quero trabalhar só isso. Não estava sabendo de nada dessa cassação, para mim o processo estava era arquivado na justiça federal do Ceará. 
Agora vem essa comunicação desumana. 
Tem que ser usado o principio da razoabilidade, do bom senso, pois onde vou conseguir novo emprego? 
Com 51 anos de idade prefiro não viver mais, e que a decisão do STF seja como pena de morte. 
Seria até melhor, pois vou viver, se viver, na miséria,
Processo de origem 2001.81.0000-6251-0
AI 813956 - AGRAVO DE INSTRUMENTO  (Processo físico)
Origem:
CE - CEARÁ
Relator:
MIN. GILMAR MENDES
AGTE.(S)
CARLOS CRISTIANO CABRAL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S)
GLAYDDES MARIA SINDEUX ESMERALDO  E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S)
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA A SECA - DNOCS 

PROCURADOR-GERAL FEDERAL -
Decisão: Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Ayres Britto. 2ª Turma, 16.11.2010.
A repercussão geral é um requisito de admissibilidade do recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal do Brasil. Foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 45 de 2004 com o objetivo de exigir a repercussão geral da questão constitucional suscitada, regulada mediante alterações no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal para admitir o RE.
A repercussão geral
O legislador brasileiro não conceituou o que seria a expressão "repercussão geral", mas demonstrou no Art. 543-A, § 1º do CPC que "será considerada a existência, ou não, de questões relevantes DO PONTO DE VISTA ECONOMICO , político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa", ou seja, a questão suscitada não pode ser benéfica somente para o caso concreto proposto mas para o interesse da coletividade.
COMO VOU PAGAR MINHAS CONTAS,VOU FICAR NA MISERIA E PEDINDO ESMOLA SERA ISSO QUE O STF QUER.
A CEI-SRT poderia reconsiderar a portaria que anulou a cassação de anistia dos servidores do DNOCS. Pelo principio da razoabilidade e o da repercussão geral, de questões relevantes do ponto de vista econômico ,estou com depressão do meu pai ter falecido e agora vem esse ato desumano, não sou casado e para poder ajudar minha irmã a cuidar da minha mãe que tem demência e sem emprego, não consigo nem dormir pensando em perder o emprego,e não é muito o salário, mas não tenho luxo, da para viver. Estou tomando remédio controlado e mesmo assim não consigo dormir. Sei que vocês da CEI /SRT vão olhar o lado humanitário. Se eu morrer quem será o culpado ? Com certeza o coordenador de recursos humanos do DNOCS. Mas com ajuda de Santo Expedito, sei que a cei/srt vai reconsiderar essa anulação da portaria 423 de 15/02/2001 dos servidores do DNOCS.

19 de jun. de 2013

Vandalos aqui não!

Assim como é legítima a movimentação do MPL, é legítima a minha liberdade de administrar esse blog.
Não permitirei vandalismo aqui.
Quem não sabe conviver com democracia tem que ficar em SILÊNCIO.
Lamento!

ESCLARECIMENTO A TODOS


Assim como um grupo de baderneiros se apossam do legitimo movimento das ruas, aqui nesse blog, democrático e livre, alguns desses baderneiros aparecem. Que seja contra o governo. Contra DILMA Contra LULA Contra mim. Tudo bem. É justo e legítima a crítica. Mas não pode passar daí. O Papo do Blog vai voltar, mas infelizmente, serei obrigado a controlar os textos. Já fiz isso uma vez e ele sumiram. Agora voltaram e dessa vez eu não pude evitar, pois estava em Brasília, batalhando, agora, por outras pessoas e na luta para que o prazo do Decreto 5.115/2004 tenha o prazo reaberto.
Será cerca de 7 mil pessoas beneficiadas.
Infelizmente baderneiros e irresponsáveis, fazem parte da nossa sociedade.
Não podemos extingui-los, mas podemos lhes mostrar o lugar deles: o total e absoluto desprezo de todos nós!

9 de abr. de 2013

Dom Joaquim Barbosa I - O Possesso - volta a atacar!

OAB "repudia" declarações "ofensivas" de Joaquim Barbosa

Nota pública foi aprovada pelo Conselho da Ordem

Luiz Orlando Carneiro 
Brasília - O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, na noite desta segunda-feira (8/4), em sessão plenária, nota pública de “repúdio” a declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, proferidas em audiência que lhe tinha sido pedida pelas associações nacionais representativas dos magistrados estaduais, federais e trabalhistas (AMB, Ajufe e Anamatra).
Na reunião, realizada na tarde desta segunda-feira – e aberta à imprensa – o ministro Barbosa qualificou de “sorrateira” a aprovação pelo Congresso da Emenda Constitucional que criou quatro novos tribunais regionais federais, acrescentando que tais tribunais “vão servir para empregar advogados”, e “serão criados em resorts, em alguma grande praia”.

“Declarações ofensivas”

Na nota, o Conselho Federal da OAB “entende do seu dever refutar e repudiar tais declarações, por inexatas, impertinentes e ofensivas à valorosa classe dos advogados”, e lembra que “a Emenda Constitucional em questão tramita no Congresso Nacional desde o ano de 2002, tendo observado o processo legislativo próprio, revestido da mais ampla publicidade”.

“Além disso, resultou de antiga e legítima aspiração dos jurisdicionados em nosso país, e contou com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. Ao aprovar a PEC 544/2002, após a realização de audiências públicas e intenso debate parlamentar, o Congresso Nacional exerceu, com ponderáveis e justas razões, o poder constituinte derivado, que lhe é exclusivo e indelegável”, acrescenta a manifestação.

A nota pública da OAB conclui: “Não faz sentido nem corresponde à relevância do tema supor que a criação de novos tribunais regionais federais objetive criar empregos, muito menos para os advogados. Em momento algum cuidou-se de favorecimento à classe dos advogados ou de interesses que não fossem os do aprimoramento da Justiça Federal no Brasil. O assunto merece ser tratado em outros termos, respeitando-se a independência dos poderes e a dignidade dos órgãos e associações que pugnam pela melhor realização da Justiça no país”.

5 de abr. de 2013

ATA da Reunião do MPT com os trabalhadores



Encaminhei um e-mail ao MPT pedindo informações sobre a reunião. Me identifiquei e coloquei meu blog a disposição. Recebi a ATA abaixo e o tel do Gabinete da Dra. Paula de Ávila

Paulo Morani

Coordenadoria da Defesa dos  Interesses Individuais Homogêneos, Coletivos e Difusos

 ATA DE AUDIÊNCIA – IC Nº 000825.2012.10.000/4 - 01
                                Aos 03 (três) dias do mês de abril do ano de 2013, às 14 horas e 45 minutos, em sala de audiências da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, localizada no SEPN Quadra 513, Edifício Imperador, 3º andar, Brasília-DF, compareceram, representando a AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIAABIN, o sr. Antonio Carlos Silva Matos, RG nº 230840 SSP/DF; representando o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO DF – SINDSEP/DF, o sr. Bruno Paiva Gouveia, OAB/DF nº 30522, acompanhado do sr. Reinaldo Felipe dos Santos, Diretor do Sindicato, RG nº 415469 SSP/DF; representando os EMPREGADOS DA ABIN, o sr. José Alves da Silva Filho, RG nº 1020039 SSP/DF, perante a Exma. Sra. Procuradora do Trabalho, Dra. Paula de Ávila e Silva Porto Nunes.
                                Aberta a audiência, ausente justificadamente o Secretário de Relações do Trabalho do MPOG, remeto os autos à CODIN a fim de que entre em contato com a Secretaria de Relações do Trabalho para agendar data para reunião com o Secretário, com o escopo de buscar esclarecimentos e possível solução extrajudicial quanto aos reajustes dos empregados anistiados da ABIN, os quais não foram enquadrados na tabela de remuneração do Decreto nº 6657/2008.
                                Após o agendamento da reunião, a CODIN deve comunicar ao SINDSEP e à ABIN a data do evento.
                                Nada mais foi dito ou perguntado, foi encerrada a audiência às 15 horas e 15 minutos, e extraídas quatro vias da presente ata - por mim, _________________________, Leandro Reinaldo de Souza, lavradas, que serão lidas, e, achadas conforme, assinadas pelos presentes.


Paula de Ávila e Silva Porto Nunes
Procuradora do Trabalho


Antonio Carlos Silva Matos
RG nº 230840 SSP/DF



Bruno Paiva Gouveia
OAB/DF nº 30522

José Alves da Silva Filho
1020039 SSP/DF

Reinaldo Felipe dos Santos
RG nº 415469 SSP/DF

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF