De: Francisco Jose de Oliveira Ribeiro
Para:
NOSSA ANISTIA
O STF está cassando os anistiados do DNOCS que foram anistiados em 1994.
O STF está cassando os anistiados do DNOCS que foram anistiados em 1994.
Entrei no DNOCS em 1984 e em julho de
1990 fui demitido sem justa causa com outros 100 mil servidores pelo presidente Collor
de Mello, sem nenhum critério.
Ele renunciou por corrupção.
Foi posto pra rua, pelo
congresso nacional.
Em 2001 um decreto para revisão das anistias foi publicado
e a portaria 423 de 15/02/2001 anulou nossas anistias injustamente.
Se
fosse ao menos por roubo, improbidade administrativa.... mas não, com esses não
acontece nada, já os pequenos é que são prejudicados, pois a portaria 423 de
15/02/2001 anulou a anistia.
Um absurdo, estamos em uma democracia ou
ditadura?
Fui anistiado em 1994 e agora posso chamar esse ato de desumano, os
servidores anistiados que são atualmente somente seis, precisam de vocês da CEI-SRT
e do NOSSA ANISTIA.
Todos nós temos empréstimos e contas a pagar e só soubemos
dessa cassação de ultima hora.
A decisão estava engavetada, pelo coordenador de
recursos humanos do DNOCS.
O erro foi todo dele nos dando direito a
anistia em 1994 e eu estava até empregado.
Por favor, ajudem-nos.
Fora do DNOCS
onde encontrarei força pra viver?
Tenho 51 anos de idade, sou solteiro, pois o
salário é pouco, para niíel médio do DNOCS.
Moro com minha mãe que tem demência
e a minha irmã que não tem emprego e que cuida dela, pois meu pai é
falecido.
Se eu não tinha direito, por que só agora com 51 anos de idade vem
esse ato desumano. Só quero trabalhar só isso. Não estava sabendo de nada dessa
cassação, para mim o processo estava era arquivado na justiça federal do Ceará.
Agora vem essa comunicação desumana.
Tem que ser usado o principio da
razoabilidade, do bom senso, pois onde vou conseguir novo emprego?
Com 51 anos
de idade prefiro não viver mais, e que a decisão do STF seja como pena de
morte.
Seria até melhor, pois vou viver, se viver, na miséria,
Processo
de origem 2001.81.0000-6251-0
AI 813956 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (Processo físico)
Origem:
|
CE -
CEARÁ
|
Relator:
|
MIN.
GILMAR MENDES
|
AGTE.(S)
|
CARLOS
CRISTIANO CABRAL E OUTRO(A/S)
|
ADV.(A/S)
|
GLAYDDES
MARIA SINDEUX ESMERALDO E OUTRO(A/S)
|
AGDO.(A/S)
|
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE OBRAS CONTRA A SECA - DNOCS
|
PROCURADOR-GERAL
FEDERAL -
Decisão: Negado provimento ao agravo regimental. Decisão
unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra
Ellen Gracie e o Senhor Ministro Ayres Britto. 2ª Turma, 16.11.2010.
A repercussão
geral é um requisito de admissibilidade do recurso
extraordinário perante o Supremo Tribunal
Federal do Brasil. Foi
incluído no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional
45 de 2004 com o objetivo de exigir a repercussão geral da questão
constitucional suscitada, regulada mediante alterações no Código
de Processo Civil e no Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal para admitir o RE.
A
repercussão geral
O legislador brasileiro
não conceituou o que seria a expressão "repercussão geral", mas
demonstrou no Art. 543-A, § 1º do CPC que "será considerada a
existência, ou não, de questões relevantes DO PONTO DE VISTA ECONOMICO ,
político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da
causa", ou seja, a questão suscitada não pode ser benéfica somente para
o caso concreto proposto mas para o interesse da coletividade.
COMO VOU PAGAR
MINHAS CONTAS,VOU FICAR NA MISERIA E PEDINDO ESMOLA SERA ISSO QUE O STF QUER.
A CEI-SRT
poderia reconsiderar a portaria que anulou a cassação de anistia dos
servidores do DNOCS. Pelo principio da razoabilidade e o da repercussão geral,
de questões relevantes do ponto de vista econômico ,estou com depressão do
meu pai ter falecido e agora vem esse ato desumano, não sou casado e para
poder ajudar minha irmã a cuidar da minha mãe que tem demência e sem emprego,
não consigo nem dormir pensando em perder o emprego,e não é muito o salário, mas
não tenho luxo, da para viver. Estou tomando remédio controlado e mesmo assim
não consigo dormir. Sei que vocês da CEI /SRT vão olhar o lado humanitário.
Se eu morrer quem será o culpado ? Com certeza o coordenador de
recursos humanos do DNOCS. Mas com ajuda de Santo Expedito, sei que a cei/srt vai reconsiderar essa anulação
da portaria 423 de 15/02/2001 dos servidores do DNOCS.
|