"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

5 de abr. de 2013

ATA da Reunião do MPT com os trabalhadores



Encaminhei um e-mail ao MPT pedindo informações sobre a reunião. Me identifiquei e coloquei meu blog a disposição. Recebi a ATA abaixo e o tel do Gabinete da Dra. Paula de Ávila

Paulo Morani

Coordenadoria da Defesa dos  Interesses Individuais Homogêneos, Coletivos e Difusos

 ATA DE AUDIÊNCIA – IC Nº 000825.2012.10.000/4 - 01
                                Aos 03 (três) dias do mês de abril do ano de 2013, às 14 horas e 45 minutos, em sala de audiências da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, localizada no SEPN Quadra 513, Edifício Imperador, 3º andar, Brasília-DF, compareceram, representando a AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIAABIN, o sr. Antonio Carlos Silva Matos, RG nº 230840 SSP/DF; representando o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO DF – SINDSEP/DF, o sr. Bruno Paiva Gouveia, OAB/DF nº 30522, acompanhado do sr. Reinaldo Felipe dos Santos, Diretor do Sindicato, RG nº 415469 SSP/DF; representando os EMPREGADOS DA ABIN, o sr. José Alves da Silva Filho, RG nº 1020039 SSP/DF, perante a Exma. Sra. Procuradora do Trabalho, Dra. Paula de Ávila e Silva Porto Nunes.
                                Aberta a audiência, ausente justificadamente o Secretário de Relações do Trabalho do MPOG, remeto os autos à CODIN a fim de que entre em contato com a Secretaria de Relações do Trabalho para agendar data para reunião com o Secretário, com o escopo de buscar esclarecimentos e possível solução extrajudicial quanto aos reajustes dos empregados anistiados da ABIN, os quais não foram enquadrados na tabela de remuneração do Decreto nº 6657/2008.
                                Após o agendamento da reunião, a CODIN deve comunicar ao SINDSEP e à ABIN a data do evento.
                                Nada mais foi dito ou perguntado, foi encerrada a audiência às 15 horas e 15 minutos, e extraídas quatro vias da presente ata - por mim, _________________________, Leandro Reinaldo de Souza, lavradas, que serão lidas, e, achadas conforme, assinadas pelos presentes.


Paula de Ávila e Silva Porto Nunes
Procuradora do Trabalho


Antonio Carlos Silva Matos
RG nº 230840 SSP/DF



Bruno Paiva Gouveia
OAB/DF nº 30522

José Alves da Silva Filho
1020039 SSP/DF

Reinaldo Felipe dos Santos
RG nº 415469 SSP/DF

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF