"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO - José Genivaldo de Souza - PETROBRÁS

Diário Oficial da União Publicado em: 25/07/2025 | Edição: 139 | Seção: 2 | Página: 35 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 6.018, DE 24 DE julho DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0035171-86.2010.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 04500.001644/2010-15, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de José Genivaldo de Souza, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, na PETROBRAS S/A, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe à PETROBRAS S/A, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO - Emanuel Câmara de Oliveira - M.A.P.A

Diário Oficial da União Publicado em: 25/08/2025 | Edição: 160 | Seção: 2 | Página: 47 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 7.017, DE 22 DE agosto DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 011840-75.2010.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 19975.009206/2024-91, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Emanuel Câmara de Oliveira, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. At. 3º Após o retorno do anistiado seu exercício será na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI

5 de abr. de 2013

ATA da Reunião do MPT com os trabalhadores



Encaminhei um e-mail ao MPT pedindo informações sobre a reunião. Me identifiquei e coloquei meu blog a disposição. Recebi a ATA abaixo e o tel do Gabinete da Dra. Paula de Ávila

Paulo Morani

Coordenadoria da Defesa dos  Interesses Individuais Homogêneos, Coletivos e Difusos

 ATA DE AUDIÊNCIA – IC Nº 000825.2012.10.000/4 - 01
                                Aos 03 (três) dias do mês de abril do ano de 2013, às 14 horas e 45 minutos, em sala de audiências da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, localizada no SEPN Quadra 513, Edifício Imperador, 3º andar, Brasília-DF, compareceram, representando a AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIAABIN, o sr. Antonio Carlos Silva Matos, RG nº 230840 SSP/DF; representando o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO DF – SINDSEP/DF, o sr. Bruno Paiva Gouveia, OAB/DF nº 30522, acompanhado do sr. Reinaldo Felipe dos Santos, Diretor do Sindicato, RG nº 415469 SSP/DF; representando os EMPREGADOS DA ABIN, o sr. José Alves da Silva Filho, RG nº 1020039 SSP/DF, perante a Exma. Sra. Procuradora do Trabalho, Dra. Paula de Ávila e Silva Porto Nunes.
                                Aberta a audiência, ausente justificadamente o Secretário de Relações do Trabalho do MPOG, remeto os autos à CODIN a fim de que entre em contato com a Secretaria de Relações do Trabalho para agendar data para reunião com o Secretário, com o escopo de buscar esclarecimentos e possível solução extrajudicial quanto aos reajustes dos empregados anistiados da ABIN, os quais não foram enquadrados na tabela de remuneração do Decreto nº 6657/2008.
                                Após o agendamento da reunião, a CODIN deve comunicar ao SINDSEP e à ABIN a data do evento.
                                Nada mais foi dito ou perguntado, foi encerrada a audiência às 15 horas e 15 minutos, e extraídas quatro vias da presente ata - por mim, _________________________, Leandro Reinaldo de Souza, lavradas, que serão lidas, e, achadas conforme, assinadas pelos presentes.


Paula de Ávila e Silva Porto Nunes
Procuradora do Trabalho


Antonio Carlos Silva Matos
RG nº 230840 SSP/DF



Bruno Paiva Gouveia
OAB/DF nº 30522

José Alves da Silva Filho
1020039 SSP/DF

Reinaldo Felipe dos Santos
RG nº 415469 SSP/DF