"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

28 de abr. de 2015

Insuportável hipocrisia


Dia desses, em primeira página, a mídia da oposição oficial – e aqui começa a hipocrisia, pois se assumem como “imparciais” – destaca o fato de uma deputada do PSOL ter usado dinheiro de sindicato em campanha eleitoral – mais uma, TODOS fazem isso, e os da direita usam os das federações de empresários, etc – e de ter usado verba  do gabinete para seu uso próprio – mais uma, TODOS os deputados fazem isso – tudo isso como se fosse a “última coisa do mundo”.

O STF é um poço de hipocrisia. Fux e quejandos pondo seus rebentos à frente de outras pessoas, para conseguir cargos. 

Dom Joaquim Barbosa I – O Possesso (Rei do Brasil) a comprar um “apezinho” nos EUA usando das prerrogativas que o mercado proporciona e “julgando” Zé Dirceu, e o PT. Um pobre coitado. Um bocó. E O Rei da hipocrisia.
TODOS os juízes em seus tribunais.
Os políticos.
A imprensa
Nós os blogueiros.
TODOS, sem exceções, a exercitar nossa hipocrisia.
Veja o que diz, sabiamente, o Wikipédia:

A hipocrisia é o ato de fingir ter crenças, virtudes, ideias e sentimentos que a pessoa na verdade não as possui. A palavra deriva do latim hypocrisis e do grego hupokrisis ambos significando a representação de um ator, atuação, fingimento (no sentido artístico). Essa palavra passou mais tarde a designar moralmente pessoas que representam que fingem comportamentos. Um exemplo clássico de ato hipócrita é denunciar alguém por realizar alguma ação enquanto realiza a mesma ação.

Portanto vamos ter um pouco de vergonha na cara e parar de “denunciar alguém por realizar alguma ação enquanto realizamos a mesma ação”.
É isso!
Façamos uma reflexão e se conseguirmos, nós, mudartmos nosso comportamento, mudaremos o mundo.
O resto é "conversa mole para boi dormir".

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF