DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Insuportável hipocrisia
Dia desses, em primeira página, a mídia da
oposição oficial – e aqui começa a hipocrisia, pois se assumem como “imparciais”
– destaca o fato de uma deputada do PSOL ter usado dinheiro de sindicato em
campanha eleitoral – mais uma, TODOS fazem isso, e os da direita usam os das
federações de empresários, etc – e de ter usado verba do gabinete para seu uso próprio – mais uma,
TODOS os deputados fazem isso – tudo isso como se fosse a “última coisa do
mundo”.
O STF é um poço de hipocrisia. Fux e
quejandos pondo seus rebentos à frente de outras pessoas, para conseguir cargos.
Dom Joaquim Barbosa I – O Possesso (Rei do Brasil) a comprar um “apezinho” nos
EUA usando das prerrogativas que o mercado proporciona e “julgando” Zé Dirceu,
e o PT. Um pobre coitado. Um bocó. E O Rei da hipocrisia.
TODOS os juízes em seus tribunais.
Os políticos.
A imprensa
Nós os blogueiros.
TODOS, sem exceções, a exercitar nossa
hipocrisia.
Veja o que diz, sabiamente, o Wikipédia:
A hipocrisia é o ato de fingir ter crenças, virtudes, ideias e sentimentos
que a pessoa na verdade não as possui. A palavra deriva do latim hypocrisis
e do grego hupokrisis ambos significando a
representação de um ator, atuação, fingimento (no sentido artístico). Essa
palavra passou mais tarde a designar moralmente pessoas que representam que
fingem comportamentos. Um exemplo clássico de ato hipócrita é denunciar alguém
por realizar alguma ação enquanto realiza a mesma ação.
Portanto
vamos ter um pouco de vergonha na cara e parar de “denunciar alguém por
realizar alguma ação enquanto realizamos a mesma ação”.
É
isso!
Façamos uma reflexão e se conseguirmos, nós, mudartmos nosso comportamento, mudaremos o mundo.
O resto é "conversa mole para boi dormir".