"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

7 de out. de 2013

DENÚNCIA

Um anistiado da CODERN está sendo impedido de voltar a trabalhar.
O órgão nega-se SISTEMATICAMENTE a encaminhar à CEI o impacto financeiro
do companheiro, que está anistiado desde março de 2012, aguardando portaria.
Alô Ministério do Planejamento!
Alô Casa Civil!
Alô Secretaria de Assuntos Institucionais.
Um órgão não pode , e não tem poder, de barrar ninguém.