"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

9 de abr. de 2013

Dom Joaquim Barbosa I - O Possesso - volta a atacar!

OAB "repudia" declarações "ofensivas" de Joaquim Barbosa

Nota pública foi aprovada pelo Conselho da Ordem

Luiz Orlando Carneiro 
Brasília - O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, na noite desta segunda-feira (8/4), em sessão plenária, nota pública de “repúdio” a declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, proferidas em audiência que lhe tinha sido pedida pelas associações nacionais representativas dos magistrados estaduais, federais e trabalhistas (AMB, Ajufe e Anamatra).
Na reunião, realizada na tarde desta segunda-feira – e aberta à imprensa – o ministro Barbosa qualificou de “sorrateira” a aprovação pelo Congresso da Emenda Constitucional que criou quatro novos tribunais regionais federais, acrescentando que tais tribunais “vão servir para empregar advogados”, e “serão criados em resorts, em alguma grande praia”.

“Declarações ofensivas”

Na nota, o Conselho Federal da OAB “entende do seu dever refutar e repudiar tais declarações, por inexatas, impertinentes e ofensivas à valorosa classe dos advogados”, e lembra que “a Emenda Constitucional em questão tramita no Congresso Nacional desde o ano de 2002, tendo observado o processo legislativo próprio, revestido da mais ampla publicidade”.

“Além disso, resultou de antiga e legítima aspiração dos jurisdicionados em nosso país, e contou com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. Ao aprovar a PEC 544/2002, após a realização de audiências públicas e intenso debate parlamentar, o Congresso Nacional exerceu, com ponderáveis e justas razões, o poder constituinte derivado, que lhe é exclusivo e indelegável”, acrescenta a manifestação.

A nota pública da OAB conclui: “Não faz sentido nem corresponde à relevância do tema supor que a criação de novos tribunais regionais federais objetive criar empregos, muito menos para os advogados. Em momento algum cuidou-se de favorecimento à classe dos advogados ou de interesses que não fossem os do aprimoramento da Justiça Federal no Brasil. O assunto merece ser tratado em outros termos, respeitando-se a independência dos poderes e a dignidade dos órgãos e associações que pugnam pela melhor realização da Justiça no país”.