Dom Joaquim Barbosa I - O Possesso - volta a atacar!
OAB "repudia" declarações "ofensivas" de Joaquim Barbosa
Nota pública foi aprovada pelo Conselho da Ordem
Luiz Orlando Carneiro
Brasília - O
Conselho
da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, na noite desta segunda-feira
(8/4), em sessão plenária, nota pública de “repúdio” a declarações do
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa,
proferidas em audiência que lhe tinha sido pedida pelas
associações nacionais representativas dos magistrados estaduais,
federais e trabalhistas (AMB, Ajufe e Anamatra).
Na
reunião, realizada na tarde desta segunda-feira – e aberta à imprensa –
o ministro Barbosa qualificou de “sorrateira” a aprovação pelo
Congresso da Emenda Constitucional que criou quatro novos tribunais
regionais federais, acrescentando que tais tribunais “vão servir para
empregar advogados”, e “serão criados em resorts, em alguma grande
praia”.
“Declarações ofensivas”
Na
nota, o Conselho Federal da OAB “entende do seu dever refutar e
repudiar tais declarações, por inexatas, impertinentes e ofensivas à
valorosa classe dos advogados”, e lembra que “a Emenda Constitucional em
questão tramita no Congresso Nacional desde o ano de 2002, tendo
observado o
processo legislativo próprio, revestido da mais ampla publicidade”.
“Além
disso, resultou de antiga e legítima aspiração dos jurisdicionados
em nosso país, e contou com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. Ao
aprovar a PEC 544/2002, após a realização de audiências públicas e
intenso debate parlamentar, o Congresso Nacional exerceu, com
ponderáveis e justas razões, o poder constituinte derivado, que lhe é
exclusivo e indelegável”, acrescenta a manifestação.
A
nota pública da OAB conclui: “Não faz sentido nem corresponde à
relevância do tema supor que a criação de novos tribunais regionais
federais objetive criar empregos, muito menos para os advogados. Em
momento algum cuidou-se de favorecimento à classe dos advogados ou de
interesses que não fossem os do aprimoramento da Justiça Federal no
Brasil. O assunto merece ser tratado em outros termos, respeitando-se a
independência dos poderes e a dignidade dos órgãos e associações que
pugnam pela melhor realização da Justiça no país”.
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF