DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Dom Joaquim Barbosa I - O Possesso - volta a atacar!
OAB "repudia" declarações "ofensivas" de Joaquim Barbosa
Nota pública foi aprovada pelo Conselho da Ordem
Luiz Orlando Carneiro
Brasília - O
Conselho
da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, na noite desta segunda-feira
(8/4), em sessão plenária, nota pública de “repúdio” a declarações do
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa,
proferidas em audiência que lhe tinha sido pedida pelas
associações nacionais representativas dos magistrados estaduais,
federais e trabalhistas (AMB, Ajufe e Anamatra).
Na
reunião, realizada na tarde desta segunda-feira – e aberta à imprensa –
o ministro Barbosa qualificou de “sorrateira” a aprovação pelo
Congresso da Emenda Constitucional que criou quatro novos tribunais
regionais federais, acrescentando que tais tribunais “vão servir para
empregar advogados”, e “serão criados em resorts, em alguma grande
praia”.
“Declarações ofensivas”
Na
nota, o Conselho Federal da OAB “entende do seu dever refutar e
repudiar tais declarações, por inexatas, impertinentes e ofensivas à
valorosa classe dos advogados”, e lembra que “a Emenda Constitucional em
questão tramita no Congresso Nacional desde o ano de 2002, tendo
observado o
processo legislativo próprio, revestido da mais ampla publicidade”.
“Além
disso, resultou de antiga e legítima aspiração dos jurisdicionados
em nosso país, e contou com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. Ao
aprovar a PEC 544/2002, após a realização de audiências públicas e
intenso debate parlamentar, o Congresso Nacional exerceu, com
ponderáveis e justas razões, o poder constituinte derivado, que lhe é
exclusivo e indelegável”, acrescenta a manifestação.
A
nota pública da OAB conclui: “Não faz sentido nem corresponde à
relevância do tema supor que a criação de novos tribunais regionais
federais objetive criar empregos, muito menos para os advogados. Em
momento algum cuidou-se de favorecimento à classe dos advogados ou de
interesses que não fossem os do aprimoramento da Justiça Federal no
Brasil. O assunto merece ser tratado em outros termos, respeitando-se a
independência dos poderes e a dignidade dos órgãos e associações que
pugnam pela melhor realização da Justiça no país”.