"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

24 de out. de 2013

Não passarão!



O QUE ESTÁ ACONTECENDO NO PLANALTO CENTRAL

Desde o inicio de minha luta em 2003 eu e meus amigos que lutávamos por nossas anistias, descobrimos que: o que quer que nós façamos, temos que, pelo menos uma vez por mês, estar em Brasília. 
É lá que as coisas acontecem.
Essa máxima cada vez mais foi se confirmando. Ao longo dessa caminhada, muitas vitórias e derrotas foram se acumulando. Não tenho dúvidas em afirmar que TODAS ELAS foram frutos de idas e vindas à Brasília.
Agora nesse momento,mais uma vez isso se consolida.
Há uma evidente interferência do Governo na tramitação do PL 4786 (e agora estenderam os tentáculos sobre o 1265, também). E tenho que admitir, com requintes de CRUELDADE.
Entrar com “requerimentos” (que nem são explicados na pauta) é de uma COVARDIA sem tamanho contra quem foi:
- demitido
- escorraçado
- humilhado
- desrespeitado
Onde estavam esses senhores que agora se arvoram em “defender o estado” quando Collor de Mello perpetrou uma das maiores injustiças havidas nesse pais. 
Itamar começou um resgate. 
LULA concluiu.
O que a presidente DILMA está fazendo conosco será cobrado, com certeza, no ano que vem. As eleições não serão fáceis, e aqueles que estão sendo NOVAMENTE MASSACRADOS HOJE, saberão dar o troco.
Esses pedidos de “requerimentos” nada mais são que, peças para postergar a aprovação de nosso PL. Esses deputados também terão o seu quinhão, nas eleições.
Estou impedido de ir a Brasilia.
Voltei a trabalhar e não posso mais estar presente.
È preciso que companheiros que estão em Brasília acreditem que é possível.
Hoje, para piorar ainda mais, ao ler a ATA da última reunião da CEI, levei um susto ao ver que a Dra. Mônica se ausentou definitivamente da CEI. 
Por que? 
Não há maiores explicações.
Nesses últimos tempos a Dra. Érida foi ficando praticamente só. 
Pela estrutura da CEI é o representante da AGU que analisa os requerimentos.
E agora, como ficamos?
Somente um advogado da União está lá.
Os boatos (também uma característica da Capital) crescem afirmando que a CEI vai ser extinta.
Não pode.
Não deve.
Não há a menor possibilidade.
Existem muitos processos ainda a serem analisados.
A reabertura dos prazos do Decreto 5.115 urge acontecer.
Mas, temos que nos unir e, se possível, bancar alguém em Brasília.
Do contrário, seremos novamente abandonados como fomos em 90/91.
Aqueles que nos puniram estão aí, de volta, leves e fagueiros.
A nós só nos resta........a nós mesmos.
Não podemos desistir.

Paulo Morani

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF