"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

24 de out. de 2013

Não passarão!



O QUE ESTÁ ACONTECENDO NO PLANALTO CENTRAL

Desde o inicio de minha luta em 2003 eu e meus amigos que lutávamos por nossas anistias, descobrimos que: o que quer que nós façamos, temos que, pelo menos uma vez por mês, estar em Brasília. 
É lá que as coisas acontecem.
Essa máxima cada vez mais foi se confirmando. Ao longo dessa caminhada, muitas vitórias e derrotas foram se acumulando. Não tenho dúvidas em afirmar que TODAS ELAS foram frutos de idas e vindas à Brasília.
Agora nesse momento,mais uma vez isso se consolida.
Há uma evidente interferência do Governo na tramitação do PL 4786 (e agora estenderam os tentáculos sobre o 1265, também). E tenho que admitir, com requintes de CRUELDADE.
Entrar com “requerimentos” (que nem são explicados na pauta) é de uma COVARDIA sem tamanho contra quem foi:
- demitido
- escorraçado
- humilhado
- desrespeitado
Onde estavam esses senhores que agora se arvoram em “defender o estado” quando Collor de Mello perpetrou uma das maiores injustiças havidas nesse pais. 
Itamar começou um resgate. 
LULA concluiu.
O que a presidente DILMA está fazendo conosco será cobrado, com certeza, no ano que vem. As eleições não serão fáceis, e aqueles que estão sendo NOVAMENTE MASSACRADOS HOJE, saberão dar o troco.
Esses pedidos de “requerimentos” nada mais são que, peças para postergar a aprovação de nosso PL. Esses deputados também terão o seu quinhão, nas eleições.
Estou impedido de ir a Brasilia.
Voltei a trabalhar e não posso mais estar presente.
È preciso que companheiros que estão em Brasília acreditem que é possível.
Hoje, para piorar ainda mais, ao ler a ATA da última reunião da CEI, levei um susto ao ver que a Dra. Mônica se ausentou definitivamente da CEI. 
Por que? 
Não há maiores explicações.
Nesses últimos tempos a Dra. Érida foi ficando praticamente só. 
Pela estrutura da CEI é o representante da AGU que analisa os requerimentos.
E agora, como ficamos?
Somente um advogado da União está lá.
Os boatos (também uma característica da Capital) crescem afirmando que a CEI vai ser extinta.
Não pode.
Não deve.
Não há a menor possibilidade.
Existem muitos processos ainda a serem analisados.
A reabertura dos prazos do Decreto 5.115 urge acontecer.
Mas, temos que nos unir e, se possível, bancar alguém em Brasília.
Do contrário, seremos novamente abandonados como fomos em 90/91.
Aqueles que nos puniram estão aí, de volta, leves e fagueiros.
A nós só nos resta........a nós mesmos.
Não podemos desistir.

Paulo Morani