"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

PORTARIA DE DEFERIMENTO Thomas de Souza - Ministério da Fazenda

Diário Oficial da União Publicado em: 16/12/2025 | Edição: 239 | Seção: 2 | Página: 31 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 11.227, DE 12 DE dezembro DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 1020401-85.2021.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 00745.005150/2021-39, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Jorge Luiz Thomas de Souza, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

29 de ago. de 2013

Aviso a quem interessar possa!

Ninguém vai mexer com anistiado, da PETROFLEX e achar que nada vai acontecer. 
Temos vários casos em que o anistiado "peitou" a situação.
Não há favor nenhum na empresa em nos recolocar em seus quadros funcionais. 
É força de uma Lei, de Decretos Presidenciais, Orientações Normativas e mais o que quiserem.
Fomos anistiados como resultado de uma luta insana que já se arrasta por 23 anos.
Somente no governo LULA conseguimos isso.
E lá se vão 9 anos do Decreto 5.115/2004.
Tenho orgulho de ser anistiado e como tal vou sempre me apresentar.
Não há porque ter vergonha disso. 
Pelo contrário. 
É digno. 
E com tal temos que ser respeitados.
Fomos massacrados, humilhados, por Collor, um governo que começou com a entrega do patrimônio brasileiro.
A continuação veio no governo seguinte, de FHC.
Muitos do que estão na PETROBRÁS, ou porque devem favores, ou porque odeiam o atual governo, acham que a PETROBRÁS deveria ser privatizada. 
Quase conseguiram.
Esse processo foi estancado em 2003.
Com a posse de LULA!
Não passarão! 

Não tentem se valer de suas posições na empresa para irem a forra sobre nós.
Exigimos respeito!
Ao companheiro Shubert toda a solidariedade desse blog e, tenho certeza, de TODOS os anistiados da PETROBRÁS.

Paulo Morani
Anistiado da PETROFLEX - Portaria nº 283 de 5 de agosto de 2013