"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

29 de ago. de 2013

Aviso a quem interessar possa!

Ninguém vai mexer com anistiado, da PETROFLEX e achar que nada vai acontecer. 
Temos vários casos em que o anistiado "peitou" a situação.
Não há favor nenhum na empresa em nos recolocar em seus quadros funcionais. 
É força de uma Lei, de Decretos Presidenciais, Orientações Normativas e mais o que quiserem.
Fomos anistiados como resultado de uma luta insana que já se arrasta por 23 anos.
Somente no governo LULA conseguimos isso.
E lá se vão 9 anos do Decreto 5.115/2004.
Tenho orgulho de ser anistiado e como tal vou sempre me apresentar.
Não há porque ter vergonha disso. 
Pelo contrário. 
É digno. 
E com tal temos que ser respeitados.
Fomos massacrados, humilhados, por Collor, um governo que começou com a entrega do patrimônio brasileiro.
A continuação veio no governo seguinte, de FHC.
Muitos do que estão na PETROBRÁS, ou porque devem favores, ou porque odeiam o atual governo, acham que a PETROBRÁS deveria ser privatizada. 
Quase conseguiram.
Esse processo foi estancado em 2003.
Com a posse de LULA!
Não passarão! 

Não tentem se valer de suas posições na empresa para irem a forra sobre nós.
Exigimos respeito!
Ao companheiro Shubert toda a solidariedade desse blog e, tenho certeza, de TODOS os anistiados da PETROBRÁS.

Paulo Morani
Anistiado da PETROFLEX - Portaria nº 283 de 5 de agosto de 2013

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF