"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

26 de ago. de 2013

CARTA ABERTA AOS TRABALHADORES

26/08/2013
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
  • À CFT e CCJC cópia do Ofício 686/13 - Dep. Onofre Santo Agostini, encaminhando Of/SINTRAFES/SG nº 261/13, do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina, sobre anistia a servidores de diversos órgãos públicos extintos.
Não há a menor chance de se mexer no PL. Ele é autorizativo e qualquer mudança que for realizada na câmara só irá atrapalhar o andamento e atrasar a tramitação.

Já vivemos isso com o PL 372, que, por esse tipo de interferência teve o andamento atrasado e , passou do tempo do Governo LULA. 

Ainda por cima acrescentaram emendas (o que não é possível neste tipo de PL) e fez com que a Presidenta DILMA vetasse na integra.

Esse tipo de PL é de iniciativa DO PODER EXECUTIVO. Como foi feito por um parlamentar, o Senador Senador Lobão Filho, ele tem que ser desse jeito que está lá.

E não pode ser mexido em hipótese alguma.

Qualquer iniciativa de quem quer que seja, mesmo com boa intenção (e de boa intenção......) só irá criar uma "chicana" e vai atrasar o PL.

Deixem seguir, por favor!
O tempo de colocar algo nele, já passou.
Nós estamos nessa luta desde 2010.
A hora é agora.

Ele precisa ser aprovado o mais rápido possível na CFT, para ir à CCJ e dai, aprovado, voltar a CCJ do Senado e ir a sanção.
Mexer agora só irá PREJUDICAR A GRANDE MAIORIA QUE PRECISA DESTE PL!