"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

26 de ago. de 2013

CARTA ABERTA AOS TRABALHADORES

26/08/2013
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
  • À CFT e CCJC cópia do Ofício 686/13 - Dep. Onofre Santo Agostini, encaminhando Of/SINTRAFES/SG nº 261/13, do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina, sobre anistia a servidores de diversos órgãos públicos extintos.
Não há a menor chance de se mexer no PL. Ele é autorizativo e qualquer mudança que for realizada na câmara só irá atrapalhar o andamento e atrasar a tramitação.

Já vivemos isso com o PL 372, que, por esse tipo de interferência teve o andamento atrasado e , passou do tempo do Governo LULA. 

Ainda por cima acrescentaram emendas (o que não é possível neste tipo de PL) e fez com que a Presidenta DILMA vetasse na integra.

Esse tipo de PL é de iniciativa DO PODER EXECUTIVO. Como foi feito por um parlamentar, o Senador Senador Lobão Filho, ele tem que ser desse jeito que está lá.

E não pode ser mexido em hipótese alguma.

Qualquer iniciativa de quem quer que seja, mesmo com boa intenção (e de boa intenção......) só irá criar uma "chicana" e vai atrasar o PL.

Deixem seguir, por favor!
O tempo de colocar algo nele, já passou.
Nós estamos nessa luta desde 2010.
A hora é agora.

Ele precisa ser aprovado o mais rápido possível na CFT, para ir à CCJ e dai, aprovado, voltar a CCJ do Senado e ir a sanção.
Mexer agora só irá PREJUDICAR A GRANDE MAIORIA QUE PRECISA DESTE PL!

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF