CARTA ABERTA AOS TRABALHADORES
26/08/2013
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES
(CCP)
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À CFT e CCJC cópia do Ofício 686/13 -
Dep. Onofre Santo Agostini, encaminhando Of/SINTRAFES/SG nº 261/13, do
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado de
Santa Catarina, sobre anistia a servidores de diversos órgãos públicos
extintos.
Não há a menor chance de se mexer no PL. Ele é autorizativo e qualquer mudança que for realizada na câmara só irá atrapalhar o andamento e atrasar a tramitação.
Já vivemos isso com o PL 372, que, por esse tipo de interferência teve o andamento atrasado e , passou do tempo do Governo LULA.
Ainda por cima acrescentaram emendas (o que não é possível neste tipo de PL) e fez com que a Presidenta DILMA vetasse na integra.
Esse tipo de PL é de iniciativa DO PODER EXECUTIVO. Como foi feito por um parlamentar, o Senador Senador Lobão Filho, ele tem que ser desse jeito que está lá.
E não pode ser mexido em hipótese alguma.
Qualquer iniciativa de quem quer que seja, mesmo com boa intenção (e de boa intenção......) só irá criar uma "chicana" e vai atrasar o PL.
Deixem seguir, por favor!
O tempo de colocar algo nele, já passou.
Nós estamos nessa luta desde 2010.
A hora é agora.
Ele precisa ser aprovado o mais rápido possível na CFT, para ir à CCJ e dai, aprovado, voltar a CCJ do Senado e ir a sanção.
Mexer agora só irá PREJUDICAR A GRANDE MAIORIA QUE PRECISA DESTE PL!
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF