"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

PORTARIA DE DEFERIMENTO Thomas de Souza - Ministério da Fazenda

Diário Oficial da União Publicado em: 16/12/2025 | Edição: 239 | Seção: 2 | Página: 31 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra Portaria GM/MGI Nº 11.227, DE 12 DE dezembro DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 1020401-85.2021.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 00745.005150/2021-39, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Jorge Luiz Thomas de Souza, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

26 de ago. de 2013

CARTA ABERTA AOS TRABALHADORES

26/08/2013
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
  • À CFT e CCJC cópia do Ofício 686/13 - Dep. Onofre Santo Agostini, encaminhando Of/SINTRAFES/SG nº 261/13, do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina, sobre anistia a servidores de diversos órgãos públicos extintos.
Não há a menor chance de se mexer no PL. Ele é autorizativo e qualquer mudança que for realizada na câmara só irá atrapalhar o andamento e atrasar a tramitação.

Já vivemos isso com o PL 372, que, por esse tipo de interferência teve o andamento atrasado e , passou do tempo do Governo LULA. 

Ainda por cima acrescentaram emendas (o que não é possível neste tipo de PL) e fez com que a Presidenta DILMA vetasse na integra.

Esse tipo de PL é de iniciativa DO PODER EXECUTIVO. Como foi feito por um parlamentar, o Senador Senador Lobão Filho, ele tem que ser desse jeito que está lá.

E não pode ser mexido em hipótese alguma.

Qualquer iniciativa de quem quer que seja, mesmo com boa intenção (e de boa intenção......) só irá criar uma "chicana" e vai atrasar o PL.

Deixem seguir, por favor!
O tempo de colocar algo nele, já passou.
Nós estamos nessa luta desde 2010.
A hora é agora.

Ele precisa ser aprovado o mais rápido possível na CFT, para ir à CCJ e dai, aprovado, voltar a CCJ do Senado e ir a sanção.
Mexer agora só irá PREJUDICAR A GRANDE MAIORIA QUE PRECISA DESTE PL!