"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

20 de mai. de 2015

PL 3846/2008

Prezado(a) Paulo R Morani,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-03846/2008 - Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona.
 - 19/05/2015 Indeferido o Requerimento n. 1.800/2015, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 1.800/2015, porquanto os Projetos de Lei n. 3.846/2008 e n. 7.378/2010 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se."